Pode cobrar aluguel de um herdeiro?

Perguntado por: ldamasio . Última atualização: 27 de abril de 2023
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Para cobrar este aluguel é preciso antes notificar o herdeiro que está na posse do imóvel. A partir deste momento, da notificação, o herdeiro fica oficialmente ciente de que os outros herdeiros querem um aluguel e ele pode decidir se vai pagar o aluguel ou deixar o imóvel.

O herdeiro que reside no imóvel tem a chamada posse precária, ou seja, a posse para posterior devolução. Porém, a ausência da intenção de regularizar a situação perante os demais configura abuso de confiança dos herdeiros que cederam o local momentaneamente.

Muitas pessoas não sabem, mas o inventariante pode colocar o imóvel para locação sem a autorização dos demais herdeiros. Neste caso, todos os valores advindos do aluguel farão parte do espólio. É importante que os herdeiros exijam a prestação de contas.

Em casos de locação antes da conclusão do inventário e da partilha de bens, o inquilino pagará o aluguel a cada herdeiro em proporção definida no contrato de locação. Quando o inventário já foi realizado, o inventariante receberá em nome do espólio, dando o destino que ele achar melhor.

O interessando no recebimento dos alugueis deve, por meio de uma NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, encaminhada ao herdeiro que reside no imóvel, informar sobre a necessidade de pagamento do valor a título de aluguel pelo uso do imóvel.

O especialista esclarece que se um dos herdeiros se recusa a vender, é possível realizar uma cobrança judicial de uma ação de extinção de condomínio (domínio comum entre as pessoas), na qual o Poder Judiciário decreta o fim do imóvel e a alienação judicial (venda) através de leilão.

Assim se existir um HERDEIRO ocupante do imóvel herdado os demais que não estão na POSSE do imóvel, poderão notificá-lo para que em prazo razoável, possa desocupar o BEM para posterior ALIENAÇÃO ou VENDA.

Para alienar o bem, é preciso notificar judicialmente o herdeiro que está na posse do imóvel e deixar clara a intenção de venda do imóvel. Nesse momento, é possível cobrar o aluguel de todo o período em que o herdeiro permaneceu no imóvel, assim como dos aluguéis referentes ao período até a venda ser concluída.

Morar no imóvel partilhado, pagando o aluguel proporcional; Receber o valor da sua parte da herança e adquirir outro imóvel; Residir no imóvel juntamente com os demais herdeiros; Utilizar o valor recebido da partilha e alugar outro imóvel.

Espólio como parte jurídica na usucapião
Se após 8 anos, o possuidor vier a falecer, seus herdeiros cumprem mais 7 anos e podem requerer a usucapião.

POSSIBILIDADE. Não existe no ordenamento jurídico qualquer vedação ou restrição legal abstrata que imponha à inviabilidade de usucapião entre irmãos ou parentes de qualquer grau, não havendo que se falar portanto em impossibilidade jurídica do pedido nestes casos.

Mas o que fazer com o inventário quando os herdeiros não estão de acordo quanto à partilha de bens? Neste caso, é necessário entrar com o processo Judicial, que se torna obrigatório quando há conflito na partilha e também quando existe testamento ou herdeiros menores de idade.

Nesse caso, a recomendação é que os herdeiros assinem um documento – termo ou contrato – em que cedem a posse ao herdeiro beneficiário, mas ali estabeleçam que essa posse trata-se de mera permissão de uso, e que tal posse não induz ao direito de propriedade exclusiva, inviabilizando assim que futuramente o herdeiro que ...

Quem paga IPTU de imóvel de herança são todos os herdeiros, salvo se usufruído exclusivamente por apenas um herdeiro, caso em que este arcará sozinho. Encontre um profissional de confiança para analisar o seu caso.

No inventário, são os próprios herdeiros e legatários que pagam o ITCMD. Esse valor é pago proporcionalmente, na medida da herança de cada um. Esse é um valor que será obrigatoriamente descontado da parte de cada um.

Cada irmão colateral, ou seja, que seja irmão somente por parte de pai ou de mãe, tem direito à metade da herança de um irmão bilateral. Sendo assim, a herança é dividida entre os mesmos, respeitando-se essa proporção.