Pode cobrar alguém em rede social é crime?

Perguntado por: anascimento . Última atualização: 25 de abril de 2023
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O Código de Defesa do Consumidor prevê tais condutas como crime, com pena de detenção de até um ano e multa. Além disso, o Código Civil garante indenização por dano moral a quem se sentir constrangido por cobranças abusivas.

O Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 42, proíbe que o consumidor que esteja devendo seja cobrado de forma abusiva, ou seja, de maneira que lhe cause algum tipo de constrangimento, ou por meio de ameaça.

Segundo o especialista em recuperação de crédito e fraudes digitais, Afonso Morais, do escritório Morais Advogados, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) já autoriza cobranças pelo aplicativo de mensagens desde 2013.

Cobrança de dívidas em redes sociais é ilegal e pode gerar danos morais ao devedor. A lei determina que ninguém poderá ser colocado em situação vexatória ao receber a cobrança de uma dívida.

42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Parágrafo único.

Para entrar com esta ação, é preciso ter uma prova escrita, “um título que se possa cobrar” e que tenha sido feito, no máximo, há dois anos, explica o advogado. Nesses casos, o juiz sentencia que a pessoa pague a dívida em até três dias ou apresente uma defesa em 15. E, por fim, a Cobrança.

Nessas situações, basta que o comerciante entre com uma ação visando advertir o devedor sobre o débito pendente. Isso pode ser feito por meio de uma ação monitória e ela deve ser formalizada no Juizado Especial Cível (JEC) mais próximo. prazo para dar entrada em uma ação monitória é de até cinco anos.

DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940. Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.

- o calote. Apresentando-se como uma vertente do crime de estelionato, esta o crime do artigo 176 do Código Penal, inserido no CAPÍTULO VI que cuida do ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES.

Quem é vítima desse tipo de abuso deve dirigir-se a uma delegacia para registrar um Boletim de Ocorrência (B.O.). Em seguida, deverá procurar um advogado para entrar com ação contra a empresa credora, requerendo indenização por dano moral.

Ao se certificar de que teve o nome negativado indevidamente, emita o comprovante de nome negativado, também conhecido como extrato de negativação do Serasa. A consulta do seu CPF é, dentre outras, uma das principais provas para comprovar que você sofreu uma negativação indevida.

Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a cobrança abusiva é aquela em que ocorrem ameaças, constrangimento físico ou moralmente para pagar o valor.

Tema atualizado em 21/9/2020. O pagamento de valores decorrentes de cobrança indevida ao consumidor gera o direito à repetição do indébito em dobro, salvo se demonstrado erro justificável pelo fornecedor, na forma do parágrafo único do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor.

Mostre que você é uma pessoa controlada e que tem total domínio da situação. Mostre-se amigável, principalmente dando sorrisos enquanto fala e dispondo-se a ouvir o que o outro tem a dizer. Seja interessado e calmo, possibilitando que o devedor apresente a melhor forma de pagamento.

A cobrança de dívidas pela rede social pode sair pela culatra, já que você pode ser processado por danos morais pela própria pessoa que te devia dinheiro. O que parece ser algo inacreditável, na verdade aconteceu recentemente em Santa Maria, no Rio Grande do Sul.

Não há legislação específica quanto ao caso de cobranças via redes sociais, porém, vale a premissa legal de que o devedor não pode sofrer a chamada cobrança abusiva.

Tema atualizado em 11/10/2021.
A divulgação em rede social de mensagens ofensivas, difamatórias e não autorizadas configura ato ilícito indenizável a título de danos morais, por violação a direitos da personalidade, como imagem, honra, liberdade, intimidade, legítima expectativa, dentre outros.

No Brasil, por exemplo, a cobrança indevida é considerada crime e pode ser punida com detenção de três meses a um ano, além de multa. Também é possível que a empresa responsável pela cobrança indevida seja multada pela autoridade reguladora do setor financeiro ou pelo Ministério Público.

Código de Defesa do Consumidor - Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.

Direitos Fundamentais do Consumidor

  • Direito à segurança. Garantia contra produtos ou serviços que possam ser nocivos à vida ou à saúde.
  • Direito à escolha. ...
  • Direito à informação. ...
  • Direito à ser ouvido. ...
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  • Direito à educação para o consumo. ...
  • Direito a um meio ambiente saudável.