Pode cobrar 50 de honorarios?

Perguntado por: aoliveira . Última atualização: 1 de fevereiro de 2023
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Então, de acordo com a letra fria de lei, seria ético o advogado ficar com até 50% do proveito econômico do processo e o cliente, com 50%. Lembrem-se que os honorários sucumbenciais entram nesta conta. Acima disso são considerados honorários abusivos.

36 do CED, os honorários advocatícios devem ser fixados com moderação. Seja qual for a natureza da prestação dos serviços, em regra não deve o montante da honorária exceder a percentagem de 30% (trinta por cento) do valor líquido percebido pelo cliente, em se tratando de ações trabalhistas e previdenciárias.

Honorários de sucumbência devem ser divididos entre todos os advogados que atuaram na causa. Todos os advogados que atuarem numa mesma causa, de forma sucessiva e não concomitante, têm direito à parcela do crédito referente aos honorários sucumbenciais para que todos sejam beneficiados.

Tem que pagar o advogado antes ou depois? Os honorários do advogado devem ser cobrados no prazo correto. O artigo 25 do Estatuto da OAB prevê o tempo de prescrição da ação de cobrança dos honorários do advogado e o momento em que o prazo começa a ser contabilizado: Art.

A tabela de honorários advocatícios da OAB serve de referência para a cobrança da remuneração pelos advogados, ajudando a preservar a razoabilidade no valor dos serviços deste profissional. Cada estado adota uma tabela própria, e através do respectivo site, você pode consultar as tabelas.

É ilegal a cobrança de honorários advocatícios em cobrança extrajudicial nas relações de consumo, que devem obedecer ao código de defesa do consumidor. Isso acontece quando empresas de cobrança ou escritórios de advocacia tentam cobrar honorários advocatícios além da multa e juros.

Honorários advocatícios
Uma delas reforça que tanto nas postulações administrativas quanto nas de conhecimento, o advogado pode cobrar até 30% do proveito obtido pelo seu cliente.

Se, porém, o pagamento não for realizado, o advogado credor poderá se utilizar de meios como a penhora de bens do devedor, para garantir o recebimento de seu crédito. A penhora, nesse caso, pode cair sobre imóveis, veículos, bens em geral ou mesmo sobre os valores existentes em conta corrente.

A cobrança de valores abaixo da tabela pode ser totalmente compatível ou plenamente justificável considerando a realidade econômica da região, levando em conta os elementos contidos no artigo 48º do CED, em especial a simplicidade dos atos a serem praticados, o caráter eventual, permanente ou frequente da intervenção, ...

Outro ponto é que a tabela não tem limite MÁXIMO, ou seja, a recomendação é de que os advogados cobrem o mínimo indicado, podendo livremente cobrar acima.

Negocie com o cliente uma entrada (entre 15 a 30% do valor total dos honorários). Lembre-o que essa contraprestação é de suma importância para que não haja ônus futuros. Afinal, trabalhar sem receber é um risco e tanto.

O Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não estabelece um limite legal para a fixação da porcentagem em cima do valor de cada ação. No entanto, esse valor costuma estar entre 20% e 30% do valor da causa, a depender do acordo que houver entre advogado e cliente.

Conheça agora as diferenças entre esses tipos de honorários:

  • Honorários advocatícios contratuais. Quando uma pessoa procura um advogado para uma determinada demanda jurídica, o profissional deve acordar com a parte o valor pelo qual ele será remunerado nesse serviço. ...
  • Honorários sucumbenciais. ...
  • Honorários arbitrados.

Quem paga os honorários contratuais do advogado é o próprio cliente. Em caso de honorários sucumbenciais, quem deve pagar é a pessoa que perdeu a ação.

Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. § 1º São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente.

Honorários contratuais costumam variar dentro de porcentagens entre 10% a 30% do valor da causa. Se uma causa de um dos seus clientes tem o valor de R$ 130 mil, por exemplo, o valor dos honorários pode chegar a R$ 39 mil e não pode ser menor que R$ 13 mil.

Quanto ao salário, a média salarial de advogados júnior (de 1 a 3 anos de atuação no mercado) é de cerca de R$ 3.900,00. Por sua vez, os advogados plenos costumam ganhar cerca de R$ 10.000,00 a R$ 12.000,00. Por fim, os advogados sênior chegam a ganhar, em média, até R$ 20.000,00.