Pode cobrar 50% antecipado?

Perguntado por: imodesto9 . Última atualização: 24 de abril de 2023
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Não existe uma legislação específica que preveja a cobrança deste sinal, mas também não existe uma proibição. Pelo contrário, é bastante comum trabalhar com esse pagamento parcial antecipado, pois eles precisam adquirir a matéria-prima para realizar o serviço contratado.

"A cobrança obrigatória da taxa de serviço constitui prática abusiva, conforme expõe o art. 39, V, do Código de Defesa do Consumidor (CDC)", reforçou a especialista, ao Correio.

O que é Pagamento Antecipado? O termo em si já é bem esclarecedor: o Pagamento Antecipado nada mais é que o pagamento realizado de maneira adiantada. Ou seja, o importador paga o valor total ou fracionado da fatura comercial (Commercial Invoice) antes do embarque da mercadoria.

O que é o pagamento antecipado? O pagamento antecipado é todo tipo de transação onde ocorre a quitação adiantada de uma dívida. Logo, o cliente paga com antecedência o valor determinado e, geralmente, recebe uma bonificação, um benefício ou até mesmo um desconto no valor a ser pago.

Então crie uma política de pagamento!

  1. Estabeleça e mantenha a sua presença profissional/pública.
  2. Combine o preço antes e sabendo exatamente o que precisa fazer.
  3. Pense na possibilidade de trabalhar com demandas ou por meio de depósito.
  4. Faça a eles uma oferta irrecusável.
  5. Perguntar é o primeiro passo.

Contudo uma dúvida comum é se a prática de cobrança de sinal é legal perante a lei. A resposta é sim!

Como cobrar de um cliente em 8 passos

  1. Tenha controle de todas as vendas e valores a receber. ...
  2. Envie lembretes antes do vencimento. ...
  3. Escolha o melhor meio. ...
  4. Esteja atento ao Código de Defesa do Consumidor. ...
  5. Seja educado. ...
  6. Faça um contato impessoal. ...
  7. Ofereça boas condições. ...
  8. Utilize um link de pagamento.

O orçamento prévio é um direito do consumidor e deve ser exigido, pois é a mais importante garantia que o consumidor terá. Com o orçamento em mãos o valor combinado só poderá ser alterado sem que o consumidor concorde.

De acordo com a lei, é permitido cobrar ao cliente uma taxa pelo uso do cartão de crédito, desde que sejam respeitados os seguintes requisitos: Seja claro: você precisa informar ao cliente sobre a taxa cobrada pelo uso do cartão de crédito de forma clara e fácil de entender.

Embora O Código de Ética Médica, não proíba a cobrança antecipada da consulta, ele proíbe a cobrança por atendimento não prestado.

Se não há nenhuma legislação que impeça o empreendedor de cobrar as taxas do cartão do cliente, é obrigatório, por lei, que a informação seja clara, visível e comunique os descontos oferecidos. Você pode mudar o valor conforme o prazo do pagamento (compras parceladas) e meio de pagamento.

Então, quando vale a pena antecipar fatura? A maioria das pessoas que faz a antecipação de pagamento é porque precisa liberar o limite de crédito do cartão. Isso porque, se você fez uma compra que comprometa todo o seu limite, ficará sem poder de compra no cartão até que termine de pagar as parcelas.

O cidadão pode até perder dinheiro por desconhecer um direito básico previsto no Código de Defesa do Consumidor: o pagamento antecipado de uma prestação em qualquer tipo de financiamento dá direito a desconto proporcional de juros e de outros encargos.

O desconto corresponde a redução dos juros e dos demais acréscimos. Diz o artigo 52, § 2o, Lei 8.078/90, o Código de Defesa do Consumidor: “§ 2º É assegurada ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos.” Salvo melhor juízo.

O artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor (CDC – Lei n. 8078 de 11 de setembro de 1990) diz: É assegurado ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos. Isso vale para qualquer modalidade de crédito.

Vendeu e, na hora de cobrar, seus clientes se recusaram a pagar? Entre em contato, tenha um padrão de abordagem, ofereça facilidades, suspenda o serviço, procure ajuda especializada, acione o Sistema de Proteção ao Crédito (SPC) e o Serasa ou recorra à Justiça.