Pode chamar a polícia se o inquilino não quiser sair do imóvel?

Perguntado por: ateixeira . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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O locador pode solicitar a entrega da propriedade alugada a qualquer momento. Mas não basta apenas pedir de volta as chaves. Tampouco é legítimo forçar o inquilino a sair do imóvel – neste caso, ele tem o direito de acionar a polícia para permanecer no local.

Portanto, o inquilino pode ser despejado por qualquer infração contratual, além dos casos de inadimplemento, mudanças da destinação da locação do imóvel, alterações estruturais não autorizadas, violação das normas condominiais, entre outras.

A partir do instante em que descobrir que o inquilino abandonou o imóvel o locador deverá vistoriar o imóvel para se certificar de que este não foi invadido. Logo depois, deverá procurar a delegacia de polícia, a fimlavrar Boletim de Ocorrência para proteger seus direitos.

Mesmo com o pedido de desocupação do imóvel, o inquilino pode se recusar a sair. Então será preciso entrar com ação de despejo. Por ser um processo judicial, pode levar até seis meses para conclusão. A partir da decisão judicial, será concedido mais seis meses de prazo para o locatário deixar o local.

O proprietário pode despejar o inquilino com um aviso prévio de 30 a 60 dias por determinadas razões não relacionadas ao seu comportamento. Por exemplo, o proprietário pode precisar despejar o inquilino se houver necessidade de reparações urgentes no imóvel sem a possibilidade de estadia.

Entre os direitos do inquilino está o recebimento do imóvel em perfeitas condições de uso e as informações, que devem ser oferecidas pelo proprietário, do estado do imóvel e sua manutenção.

Contudo, de acordo com a lei do inquilinato, quando o dono solicita o imóvel de volta, o inquilino tem até 30 dias para desocupar a propriedade. Portanto, esse prazo precisa ser respeitado pelo proprietário do imóvel.

Para desocupar o imóvel, o locatário (inquilino) deve notificar por escrito o locador (proprietário), através da notificação de entrega do imóvel, com pelo menos 30 dias de antecedência.

Recorra a uma ação judicial
Uma ação como essa pode demorar cerca de 3 meses para receber o parecer final, ainda sob o risco de ser negada. Caso seja aprovada, o tempo de saída do inquilino deve ser de até 30 dias após a notificação.

O LOCATÁRIO (inquilino) pode ser despejado do imóvel caso haja o descumprimento de alguma cláusula contratual ou em algumas situações especificadas na Lei do Inquilinato. As situações mais comuns são atraso do pagamento do aluguel ou algum dano causado ao imóvel alugado.

Assim, numa mesma ação, o proprietário, além de pedir o despejo do inquilino, ele pode pedir o pagamento de todos os valores atrasados pelo inquilino. Além dos aluguéis devidos, deve ser acrescentado a esses valores as custas judiciais, que deverão ser pagas pelo devedor.

Se o locatário deixou alguma dívida, você pode processar o inquilino por não pagar as taxas. Para resolver o problema de forma simplificada e eficiente, reúna algumas informações. E ainda, em alguns casos, você não precisará ser o responsável pela cobrança.

A Lei de nº 8.245/91 (Lei de Locações) não exige que seja feita a notificação para permitir, posteriormente, a realização do despejo do inquilino inadimplente.

Erros cometidos pelo locador que podem gerar um processo

  • Entrar no imóvel alugado sem a permissão do inquilino. ...
  • Efetuar uma vistoria irregular, e abusiva, no final da locação. ...
  • Não dar importância para os problemas do imóvel. ...
  • Cobrar de forma errada um aluguel atrasado. ...
  • Não seguir as etapas necessárias para o despejo.