Pode casar e continuar com o nome de solteira?

Perguntado por: omelo5 . Última atualização: 20 de maio de 2023
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A partir de 1977, as noivas foram desobrigadas de assumir o nome do marido ao se casar. A Constituição de 1988 igualou os dois em direitos e deveres e o Código Civil de 2002 permite aos homens adotar o sobrenome da esposa.

Com o passar das décadas e as conquistas dos movimentos feministas, a situação mudou até chegar ao ponto atual: o Código Civil brasileiro que, desde 2002, permite também ao homem adotar o sobrenome da mulher depois de casado, se assim ele desejar.

Vamos relembrar que, para isso, você deve comparecer a um cartório (pode ser o mais próximo da sua casa) e dar entrada para a habilitação do casamento civil. Depois disso, o cartório deixa por 16 dias as proclamas publicadas.

Para fazer a mudança presencial, você terá que ir a uma unidade conveniada da Receita Federal. Elas são: agências da Caixa Econômica Federal, do Banco do Brasil e dos Correios. Neste caso, há cobrança de uma taxa de apenas R$ 7. Leve os documentos listados acima e faça o pedido.

Com o casamento civil, os cônjuges passam a ter plena comunhão de vida e assumem mutuamente a condição de consortes, companheiros e responsáveis pela entidade familiar, que deverá ser exercida em colaboração por ambos os cônjuges, sempre no interesse do casal e dos filhos.

Essa pergunta pode ter surgido após entendermos o processo de alteração feito em cartório, mas fique tranquilo: essa mudança também é bastante simples. Quando a alteração do nome é concluída, o cartório informa os órgãos expedidores do RG, CPF e passaporte sobre a mudança.

Conclusão. Resumindo e respondendo à pergunta inicial, quem vive em união estável não é considerado casado, mas sim, possui uma relação equiparada em alguns aspectos ao casamento perante a lei. O status civil dessas pessoas é de solteiro(a), mas é possível formalizar a relação por meio do casamento civil, caso desejem.

Agora, basta apresentar o pedido diretamente a qualquer um dos 7.800 cartórios de registro civil do Brasil. É preciso ter pelo menos 18 anos e pagar uma taxa que, a depender do estado, varia de R$ 100 a R$ 400.

Mesmo que o casal decida não mudar o sobrenome, alguns documentos – como o próprio Registro Geral (RG) e o CPF – precisam ter o item 'estado civil' atualizado. Essa mudança deve ser feita logo depois do casamento, para evitar qualquer problema futuro de incoerência nos dados.

Após o casamento, é primordial que a noiva atualize seus documentos com nome de solteira. O cônjuge – lembrando que os homens também podem fazer a alteração – que decidir utilizar o sobrenome do outro deverá reemitir RG, CPF, passaporte, CNH e outros títulos.

Antigamente, o tradicional era colocar o nome da noiva primeiro. Isso porque era muito comum que os pais da noiva fossem os responsáveis pela mesma financeiramente, e também eram os escolhidos por arcar com os custos da festa.

O serviço é gratuito e funciona todos os dias, inclusive aos finais de semana e feriados, 24 horas por dia. A atualização pode ser necessária em casos como mudança de nome devido a casamento e alteração de endereço ou telefone.

Quando duas pessoas se casam, não é obrigatória a alteração do sobrenome. Entretanto, muitas pessoas optam por essa alternativa. Nesses casos, documentos como o Registro Geral (RG), CPF, Título de Eleitor e Passaporte são alterados e incluem o último sobrenome do cônjuge.

É possível solicitar gratuitamente a correção dos dados do CPF em até 60 dias.

Quando duas pessoas decidem se casar, ambas podem mudar o sobrenome para incluir sobrenomes do cônjuge, e, caso o façam, podem retirar algum sobrenome que já tinham.

Se não houver prejuizo, nome pode ser alterado no casamento. Desde que não haja prejuízo para a família nem à sociedade, pode ser retirado um sobrenome de um dos cônjuges no caso de casamento, pois o nome civil é direito da personalidade.