Pode casar com padrasto?

Perguntado por: umedeiros . Última atualização: 28 de abril de 2023
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A Legislação Brasileira proíbe o casamento entre parentes afins em linha reta. Sogro e nora, sogra e genro, madrasta e enteado e padrasto e enteada não podem constituir um casamento ou uma União Estável, mesmo que o casamento anterior tenha sido finalizado. O artigo 1.595 § 2°.

O direito proíbe a celebração de casamento entre colaterais até 3º grau. Você sabia que não pode casar com qualquer pessoa, pois o CC/02 prevê alguns impedimentos em relação a parentesco. Mesmo que o casamento seja realizado, não produzirá efeitos, sendo considerado nulo.

O artigo 1.521, inciso II, do Código Civil dispõe que não podem se casar os afins em linha reta.

A Legislação Brasileira proíbe o casamento entre parentes afins em linha reta. Sogro e nora, sogra e genro, madrasta e enteado e padrasto e enteada não podem constituir um casamento ou uma União Estável, mesmo que o casamento anterior tenha sido finalizado.

Como a vedação do casamento vai até o terceiro grau, primos podem casar entre si, de acordo com a legislação. Estes são os impedimentos matrimoniais decorrentes de parentesco.

O que é Enteado:
Em suma, um entendo é o filho da madrasta ou do padrasto. De acordo com a lei - artigo nº 1.595 do Código Civil - os afilhados são considerados parentes por afinidade do cônjuge ou companheiro(a) do seu pai / mãe biológico.

Inclusão do nome do padastro ou madastra na certidão de nascimento, entenda. A Lei de Registros Públicos permite incluir o nome da madrasta ou do padrasto na certidão de nascimento. O enteado (a) pode ser reconhecido como filho (a) e ter o nome do padrasto ou madrastra como seu pai ou mãe em seu registro.

Neste contexto familiar, os filhos são denominados enteados, em relação ao padrasto. Saiba mais sobre o significado de enteado.

O casamento consanguíneo é o casamento entre membros de uma mesma família. Em termos legais, existem dois tipos: casamentos entre primos e casamentos avunculares (entre tios e sobrinhos).

O casamento entre primos é permitido por lei na maior parte da Europa, América, Austrália e em partes da África e da Ásia. É permitido no Brasil, onde a proibição do casamento entre parentes vai até parentes de terceiro grau - e primos são considerados colaterais em quarto grau.

Em 2002, com o advento do atual Código Civil, o casamento avuncular foi novamente proibido, o art. 1.521, inciso IV do Código Civil foi explícito ao dispor que “os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau (tios e sobrinhos), não podem casar entre si”.

Prova disso é que a união entre irmãos e outros parentes próximos é censurada nos mandamentos e leis que Deus introduziu a Moisés na época em que este conduzia o povo de Israel à terra prometida (Levítico 18:7-17).

Em 2019, a Lei 13.811 modificou o Código para proibir o casamento de menores de 16 anos, mas manteve a permissão para adolescentes entre 16 e 18 anos se casarem, se tiverem a autorização dos pais ou responsáveis.

O Código Civil estabelece os 16 anos como a "idade núbil", o que significa que o jovem já teria tanto aptidão psíquica quanto sexual para casar. Vale lembrar que a legislação também considera que, a partir dos 14 anos, a pessoa já é capaz de consentir o ato sexual.

Parece estranho, mas é uma possibilidade plausível! A Lei nº 11.294/09 estabeleceu novos parâmetros para os registros civis tornando possível a inclusão do sobrenome do padrasto ou madrasta nos registros do enteado (a), mesmo sem anuência de um dos pais, também conhecido como paternidade/maternidade socioafetiva.

- Tem direito ao respeito, ao tratamento com dignidade, com possibilidade de impor limites em proteção à boa formação dos enteados. - Na discordância sobre o que é ou não bom para a formação dos enteados, deixe prevalecer a decisão do genitor que tem a guarda.

“A Lei de Registros Públicos, alterada com as leis posteriores, inclusive a chamada Lei Clodovil, permite expressamente essa alteração para a inclusão do sobrenome dos pais de criação, mesmo ausente anuência do pai biológico. Esse é o direito do filho de ter esse nome incluído e que não pode ser obstado.

Primos podem ter filhos, mas risco de condições genéticas que podem provocar problemas de saúde é maior. Quando a união se dá entre primos, é maior a probabilidade de dois genes que provocam um problema se encontrarem. Nesses casos, é recomendado realizar acompanhamento genético.

SIM! Segundo o art. 237 do Código Penal, é CRIME "contrair casamento, conhecendo a existência de impedimento que lhe cause a nulidade absoluta", cuja pena é de 3 meses a 1 ano.

No Brasil, o incesto não é crime, a não ser que envolva crianças e adolescentes. Se, ao contrário, os envolvidos são adultos e não agem sob ameaça ou violência, não há proibição para a prática.

A palavra padrasto tem sua origem na palavra em latim patraster, que significa homem da mãe.