Pode casar com o filho da madrasta?

Perguntado por: earaujo . Última atualização: 1 de fevereiro de 2023
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A Legislação Brasileira proíbe o casamento entre parentes afins em linha reta.

A legislação brasileira proíbe o casamento entre parentes afins em linha reta, uma vez, que o parentesco não termina após a dissolução da união. Infelizmente, vocês deverão viver o amor, mas livre dos direitos e deveres que a lei oferece.

O que não pode é madrastas e padrastos pretenderem pular para a fila da frente, ou seja, para a cadeira cativa reservada pela lei para os pais. Esta a razão do criticado artigo 1.363 do Código Civil em proteger a interferência de terceiros sobre os filhos.

Essa afinidade em linha reta pode ser ascendente (sogro, sogra, padrasto e madrasta, que são afins em 1° grau) e descendente (genro, nora, enteado e enteada, no mesmo grau de filho, portanto afins em 1° grau)."

Os padrastos e madrastas fazem parte da relação familiar e desde a lei n.º 137/2015 o Código Civil prevê responsabilidades parentais, em determinadas circunstâncias, relativas ao filho/filha do marido ou mulher ou companheiro(a).

A Legislação Brasileira proíbe o casamento entre parentes afins em linha reta. Sogro e nora, sogra e genro, madrasta e enteado e padrasto e enteada não podem constituir um casamento ou uma União Estável, mesmo que o casamento anterior tenha sido finalizado. O artigo 1.595 § 2°.

Prova disso é que a união entre irmãos e outros parentes próximos é censurada nos mandamentos e leis que Deus introduziu a Moisés na época em que este conduzia o povo de Israel à terra prometida (Levítico 18:7-17).

No caso dos colaterais, é impedido casamento entre parentes até terceiro grau, porém o Decreto Lei 3.200/41 permite o casamento de colaterais, legítimos ou ilegítimos do terceiro grau, como tio e sobrinha e tia e sobrinho.

Conforme o artigo 1.829 do Código Civil, os filhos de diferentes relacionamentos possuem os mesmos direitos daqueles que são frutos de uma relação extraconjugal. Sendo assim, a partilha de bens dos filhos bilaterais é igual, enquanto a do filho unilateral depende do regime adotado pelo casal.

Não há problema nenhum, porém o que você não pode fazer é casar-se formalmente no Civil pois, para isso, é necessária a Averbação do Dvórcio. Você pode ter um Namoro Qualificado ou constituir uma União Estável. Um novo relacionamento amoroso não muda o tempo, o andamento ou o resultado de um divórcio.

A resposta é não. A separação judicial põe fim apenas à sociedade conjugal. Ou seja, o vínculo jurídico criado pelo casamento só pode ser desfeito pela morte de um dos cônjuges, pelo divórcio ou pela sentença que declara nulidade do mesmo.

Mas como é dividida a herança do pai entre o filho e a madrasta? Bom, depende. Se a união estável não foi formalizada, o regime de bens é o da comunhão parcial. Sendo assim, a madrasta tem direito à metade dos bens adquiridos onerosamente na constância da união.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A ADOÇÃO DO ENTEADO
Documente com pesquisas na internet, anúncio em jornal, conversas com parentes e amigos do mesmo. Ao documentar mostrará boa vontade para o juiz. Se falecido: Providenciar uma cópia da certidão de óbito do pai biológico.

Algumas vezes a criança fica arredia, trata mal a madrasta, mas não significa que a mãe esteja falando mal da madrasta para ela. Nenhuma criança quer que os pais se separem. A separação dos pais e a nova companheira podem ser situações novas muito difíceis de serem digeridas causando conflitos para a criança.

O que é Enteado:
Em suma, um entendo é o filho da madrasta ou do padrasto. De acordo com a lei - artigo nº 1.595 do Código Civil - os afilhados são considerados parentes por afinidade do cônjuge ou companheiro(a) do seu pai / mãe biológico.

A Lei nº 11.294/09 estabeleceu novos parâmetros para os registros civis tornando possível a inclusão do sobrenome do padrasto ou madrasta nos registros do enteado (a), mesmo sem anuência de um dos pais, também conhecido como paternidade/maternidade socioafetiva.