Pode casar com o cunhado?

Perguntado por: djaques . Última atualização: 23 de fevereiro de 2023
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Todavia, a lei não traz nenhuma observação sobre impedimento de casamento entre colaterais, ou seja, é possível que exista o casamento entre cunhados, por exemplo.

E, então, fica claro que cunhado é parente: é um parente em segundo grau por afinidade em linha colateral.

São considerados parentes por afinidade em linha reta aqueles que são parentes ascendentes, por exemplo: pais (sogro e sogra); avós, bisavós, e parentes descendentes: filhos (enteado e enteada); netos, bisnetos. A Legislação Brasileira proíbe o casamento entre parentes afins em linha reta.

No Brasil, o incesto não é crime, a não ser que envolva crianças e adolescentes. Se, ao contrário, os envolvidos são adultos e não agem sob ameaça ou violência, não há proibição para a prática.

Do ponto de vista religioso, as religiões judaico-cristãs não proíbem casamentos entre primos.

3.200/41, que permite ao juiz autorizar, em caráter excepcional, o casamento entre parentes colaterais de terceiro grau desde que se submetam a exame pré-nupcial que ateste inexistir risco à saúde dos futuros filhos.

O casamento consanguíneo é o casamento entre membros de uma mesma família. Em termos legais, existem dois tipos: casamentos entre primos e casamentos avunculares (entre tios e sobrinhos).

Não podem casar os afins em linha reta, que são, exemplificando: o sogro e a sogra, o padrasto e a madrasta, o enteado, a enteada. Parentesco por afinidade é o que liga um cônjuge ou companheiro aos parentes do outro.

Se um par de irmãos casar-se com outro par de irmãos, os cunhados são duplamente aparentados, cada um dos quatro por meio do cônjuge e do irmão, enquanto os filhos dos dois casais são primos duplos. Já concunhado(a) é o cunhado de um cônjuge em relação ao outro.

Permanece, portanto, a afinidade entre sogro (a) e nora ou genro, padrasto/madrasta e enteado (a). Assim, não existe ex-sogro ou ex-sogra, expressões comuns nas conversas informais.

Assim, perdeu-se a aprovação Divina para tal comportamento. Prova disso é que a união entre irmãos e outros parentes próximos é censurada nos mandamentos e leis que Deus introduziu a Moisés na época em que este conduzia o povo de Israel à terra prometida (Levítico 18:7-17).

Atualmente, o incesto não é considerado crime no Brasil, a menos que envolva menores de 14 anos, quando passa a ser enquadrado como estupro de vulnerável. O Código Civil, por sua vez, apenas proíbe as uniões civis entre parentes próximos por sangue ou afinidade.

Temos então, que, de acordo com a lei, não podem se casar pais e filhos, avôs e netos… (linha reta, descendente). Vale lembrar que, o parentesco nesse sentido pode ser biológico ou não (adoção ou socioafetividade), já que não se permite a diferenciação de filhos, independentemente de sua origem.

Dessa forma, uma madrasta não poderá casar com seu enteado nem enteada; o genro não poderá se casar com sua sogra, seu sogro, nem com a mãe da sogra, avó da sogra, bisavó da sogra, mesmo com a dissolução do casamento ou união estável, o vínculo de parentesco por afinidade não extingue, conforme o art.

O parentesco por afinidade é civil e não se extingue mesmo com o fim da relação que o originou. Por isso, sogro não pode se casar com a nora, mesmo que ele seja divorciado e ela já tenha rompido a relação com o ex-companheiro.

De forma geral, o casamento entre primos é bastante seguro. Mas, em certas populações ou famílias específicas, pode haver mais riscos. Chung afirma que isso se deve a uma categoria de condições genéticas. "Você tem duas cópias do seu gene, uma da sua mãe e outra do seu pai.

Entre primos não é incesto, mas é semi-incesto.

Primos podem ter filhos, mas risco de condições genéticas que podem provocar problemas de saúde é maior. Quando a união se dá entre primos, é maior a probabilidade de dois genes que provocam um problema se encontrarem. Nesses casos, é recomendado realizar acompanhamento genético.

Primos também podem se casar, já que a proibição do casamento entre parentes e os impedimentos matrimoniais vão até parentes de terceiro grau, e primos são considerados colaterais em quarto grau.