Pode casar com avó?

Perguntado por: aalencastro . Última atualização: 28 de abril de 2023
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Temos então, que, de acordo com a lei, não podem se casar pais e filhos, avôs e netos… (linha reta, descendente). Vale lembrar que, o parentesco nesse sentido pode ser biológico ou não (adoção ou socioafetividade), já que não se permite a diferenciação de filhos, independentemente de sua origem.

Impedimentos resultantes de Parentesco
Consanguinidade (art. 1521, I): não pode casar descendente com ascendente, como por exemplo, pai com filha ou avô com neta. Portanto, qualquer grau de parentesco em linha reta, incluindo meios-irmãos.

O casamento consanguíneo é o casamento entre membros de uma mesma família. Em termos legais, existem dois tipos: casamentos entre primos e casamentos avunculares (entre tios e sobrinhos).

Então, o relacionamento entre primos é errado? Segundo o psicólogo, não há limites para o amor. “Ame quem vale mesmo a pena. Até aí você não rompeu nenhuma regra para o básico - ser muito feliz”, finaliza Alexandre.

Prova disso é que a união entre irmãos e outros parentes próximos é censurada nos mandamentos e leis que Deus introduziu a Moisés na época em que este conduzia o povo de Israel à terra prometida (Levítico 18:7-17).

Primos podem ter filhos, mas risco de condições genéticas que podem provocar problemas de saúde é maior. Quando a união se dá entre primos, é maior a probabilidade de dois genes que provocam um problema se encontrarem. Nesses casos, é recomendado realizar acompanhamento genético.

Sim. Disposição a respeito se encontra no decreto 3.200/41, e na lei n.

Graus de parentescos maiores que primos é necessária a avaliação com médico geneticista para o casamento civil ter validade. Do ponto de vista religioso, as religiões judaico-cristãs não proíbem casamentos entre primos. A própria igreja católica durante séculos fez vista grossa com casamento entre parentes.

Em 2019, a Lei 13.811 modificou o Código para proibir o casamento de menores de 16 anos, mas manteve a permissão para adolescentes entre 16 e 18 anos se casarem, se tiverem a autorização dos pais ou responsáveis.

A Constituição Federal assegura no seu artigo 227, que os avós devem sempre visitar seus netos e vice-versa. Se tornando direito da criança de ter contato com os avós.

Dessa forma, uma madrasta não poderá casar com seu enteado nem enteada; o genro não poderá se casar com sua sogra, seu sogro, nem com a mãe da sogra, avó da sogra, bisavó da sogra, mesmo com a dissolução do casamento ou união estável, o vínculo de parentesco por afinidade não extingue, conforme o art.

Honra teu pai e tua mãe; que é o primeiro mandamento com promessa, para que te vá bem, e vivas muito tempo sobre a terra. E vós, pais, não provoqueis à ira vossos filhos, mas criai-os na doutrina e admoestação do Senhor” (Efésios 6:1–4).

Em caso de algum brasileiro contrair um casamento poligâmico, ele poderá responder por crimes, seguindo as leis do Brasil. O Código Penal brasileiro, em seu artigo 235, estabelece que contrair casamento com duas ou mais pessoas ao mesmo tempo é crime de bigamia, sujeito à pena de reclusão de dois a seis anos.

Nas novelas, filmes e também na vida real, os casamentos duplos acontecem e possuem suas vantagens e desvantagens.