Pode bloquear o CPF?

Perguntado por: sdrumond5 . Última atualização: 20 de janeiro de 2023
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O Cadastro de Pessoa Física (CPF) pode ser cancelado apenas quando houver duplicidade de cadastro, ou seja, dois CPFs para uma mesma pessoa, ou por decisão judicial. O CPF é único, individual e intransferível.

Para consultar, deve-se digitar o CPF ou o CNPJ da pessoa/empresa que está devendo. No BacenJud, é possível ainda cadastrar uma conta destinada a bloqueio em um Tribunal Superior. Ao acioná-la, o usuário tem acesso a uma base de dados para o informar quando preencher a minuta.

Quem tem débitos referentes ao Imposto de Renda sofre multa de 1% ao mês sobre o valor devido, com limite máximo de 20%. Por isso que você não deve apenas o imposto que não foi pago quando fica com pendências, mas também esses custos que são somados.

A Receita Federal pode bloquear conta corrente de pessoa jurídica, por exemplo. O principal motivo de um CNPJ estar em dívida com a Receita é a empresa não declarar os rendimentos ou não entregar todos os demonstrativos e declarações por dois anos consecutivos. Caso aconteça, o CNPJ pode entrar para a lista de inaptos.

COMO REGULARIZAR CPF? Se você possui título de eleitor pode regularizar o CPF na página da Receita Federal na internet. Caso não possua o título de eleitor, você precisará comparecer a uma agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios.

Caso seja um ajuste simples, em até 72 horas a situação estará regular, mas há situações nas quais a Receita vai gerar um protocolo para regularização em uma agência com atendimento presencial. Uma alternativa é o envio da documentação por e-mail.

A Receita Federal esclarece que a regularização do CPF é realizada gratuitamente pelo site oficial (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br), e que os alertas enviados não possuem link de acesso.

Se o contribuinte for notificado pela Receita de que caiu na malha fina, a multa é equivalente a 75% do imposto devido, a menos que o erro seja muito pequeno.

Penhora pode recair sobre CPF de empresário individual mesmo se dívida for contraída com indicação do CNPJ. O juiz Leonardo Aprigio Chaves, da 16ª Vara Cível de Goiânia, deferiu a penhora de bens no CPF de uma empresária que havia assinado contrato de locação indicando somente seu CNPJ.

Não pode haver bloqueio na conta salário ou conta que recebe aposentadoria, já que elas representam fonte de sustento da pessoa. Há um limite também para bloqueio, que não pode ultrapassar o valor de 40 salários mínimos existentes em conta poupança – conhecidos como valores impenhoráveis.

Pois bem, o bloqueio integral do salário é medida ilegal e pode ser combatida pois, em conformidade com o Código de Processo Civil, o salário é impenhorável. Saiba mais. Atualmente, nosso país enfrenta uma enorme crise financeira e política.

A Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (1º), o Projeto de Lei (PL) 4188/2021, de autoria do governo de Jair Bolsonaro (PL), que, entre outros pontos, permite que bancos e instituições financeiras possam penhorar o único imóvel de uma família para quitar dívidas.

A Fazenda Pública pode cobrar uma dívida tributária por até 5 anos. Depois disso, a dívida ativa prescreve e não pode haver cobrança judicial.

Possuir dívidas em aberto, é o principal motivo que leva o nome a ser negativado. Contudo, restrições no CPF podem surgir de diversas formas, tais como um cheque sem fundo, ações judiciais e até mesmo a falência de um negócio pode sujar o nome de uma pessoa.

CPF bloqueado: em situação de dívida com fisco ou qualquer outro débito que esteja protestado em cartório. Em casos em que aparece “Pendente de Regularização", o contribuinte deve estar com pelo menos uma declaração atrasada nos últimos cinco anos.