Pode bloquear minha aposentadoria por dívida?

Perguntado por: rmendes . Última atualização: 20 de janeiro de 2023
4.8 / 5 4 votos

O artigo 833, item IV, do Código de Processo Civil de 2015 estabelece que “são impenhoráveis: os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios (...)”.

Contudo, o parágrafo 2º do mesmo dispositivo permite a penhora quando a finalidade da execução for o pagamento de prestação alimentícia de qualquer origem. Por sua vez, o artigo 529, parágrafo 3º, limita a restrição a 50% dos ganhos líquidos do devedor.

Portanto, é cabível a penhora de 30% de provento de aposentadoria da Executada.

Segundo o Ministério da Previdência Social, para evitar possíveis fraudes o segurado pode solicitar o bloqueio de empréstimos no benefício. Para que isso aconteça, o segurado deve ir pessoalmente a uma Agência da Previdência Social (INSS), com a apresentação de documento de identidade e o número do benefício.

Pode bloquear aposentadoria para pagamento de dívida. A penhora de parte da aposentadoria também pode ser realizada para pagamento de dívida não-alimentar.

Pode bloquear ou desbloquear o benefício para empréstimo o titular da aposentadoria ou pensão ou ser representante legal da pessoa titular do benefício (que possua termo de representação legal). O procurador não pode solicitar este serviço.

O caminho de quem deve ao INSS é ficar com o nome sujo na dívida ativa, cadastro de mau pagadores equivalente ao do SPC e da Serasa para quem tem débitos com o Governo.

Pensões e aposentadoria não podem ser bloqueados, muito menos sem ser via processo judicial.

Bens inalienáveis, como bens públicos, imóveis tombados, terras ocupadas por indígenas, obras de arte e bens de família não podem ser alienados e, portanto, também não podem ser penhorados. Certos bens também podem ser declarados pelo executado, de forma voluntária, para que não sejam penhorados.

Como explicado acima, as aposentadorias, pensões e os demais subsídios previdenciários são impenhoráveis, por via de regra. Na verdade, a proibição ao confisco desses recursos está determinada no art. 833 do CPC (Código de Processo Civil).

114 o benefício previdenciário não pode ser penhorado, arresto ou sequestro, porém, o rol do artigo 833, §2º do Código de Processo Civil, consta duas exceções onde permitem a penhora do benefício. A penhora ocorrerá se a dívida for referente a prestação alimentícia, caso contrário não será auferido o benefício.

Ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135. O serviço está disponível de segunda a sábado das 7h às 22h (horário de Brasília). Este é um serviço do(a) Instituto Nacional do Seguro Social .

PENHORA DE VALORES ATRASADOS A RECEBER EM AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. 1. É impenhorável o benefício previdenciário do executado, nos termos do art. 833 , IV , do CPC e, ainda, com espeque na jurisprudência desta Corte e do STJ.

Agora, o benefício é bloqueado de forma cautelar antes que o segurado se defenda. Ao receber o comunicado do INSS, o segurado tem 30 dias para apresentar sua defesa e documentos que comprovem seu direito ao benefício. O INSS terá 30 dias para analisar e decidir se desbloqueia ou suspende o pagamento.

O que fazer se o benefício do INSS for bloqueado? De modo geral, as irregularidades consideradas são as de natureza básica, por exemplo, erro de cadastro. Sendo assim, caso você tenha alguma irregularidade referente aos dados pessoais, como CPF ou número de RG, esse erro pode ser corrigido de maneira rápida.

Tendo conhecimento disso, vale ressaltar que o bloqueio judicial só poderá ser desfeito após nova decisão da Justiça, seja por meio do pagamento do débito, de um acordo de suas partes ou de medida interposta pelo advogado que defende os direitos do devedor.

ARTIGOS 649 DO CPC E ESTATUTO DO IDOSO . NATUREZA ALIMENTAR E PRERROGATIVA DO IDOSO. A regra contida no artigo 649 , inciso IV , do CPC , estabelece vedação absoluta no que tange à penhora dos proventos da aposentadoria, ainda que para pagamento de salário de outrem, salvo a hipótese de pagamento de pensão alimentícia.

Ou seja, IPTU, IPVA e Imposto de Renda podem prescrever, sim. A Fazenda Pública pode cobrar uma dívida tributária por até 5 anos. Depois disso, a dívida ativa prescreve e não pode haver cobrança judicial.