Pode bloquear dinheiro de herança?

Perguntado por: ibrito . Última atualização: 29 de abril de 2023
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A legislação permite a penhora do direito a uma herança que se encontre por partilhar. Ou seja, pode penhorar-se o direito a uma herança, mesmo que não seja possível penhorar uma parte específica de um bem que esteja indiviso.

Qualquer bem pode ser bloqueado na esfera penal, até mesmo o bem de família. Pois, a Lei nº 8.009/1990 que dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família, exclui esta proteção ao bem adquirido com produto de crime.

Segundo o advogado Ricardo Chabu Del Sole, especialista na área de Direito de Família, a resposta é clara: não existe herança de dívidas. É o patrimônio do falecido, chamado de espólio, que responderá pelo pagamento das dívidas. Ou seja, o valor que ele estava devendo será descontado dos bens que deixou.

Os móveis, pertences e utensílios domésticos de um devedor não podem ser penhorados, pois são necessários para a subsistência do executado.

É plenamente viável a penhora de direitos e ações do herdeiro sobre bens do espólio, desde que dentro dos trâmites processo de inventário, recaindo a penhora no rosto dos autos, ou seja, a anotação da constrição no rosto dos autos do inventário de bens.

791 , III , CPC . Quando o devedor não possui bens para a penhora, devem os autos ser declarados suspensos na forma do art. 791 , III , CPC , inviável como o é a extinção sem a provocação da parte adversa. Apelo do credor a que se dá provimento para a suspensão do processo.

Portanto, o bem de família pode ser penhorado nos seguintes casos: 1) dívida de financiamento para construir ou comprar o imóvel; 2) devedor de pensão alimentícia; 3) dívida de IPTU ou taxas e contribuições de condomínio; 4) o imóvel ter sido hipotecado; 5) o imóvel ter sido comprado com dinheiro decorrente de crimes ...

Porém, a Justiça não pode bloquear a conta salário e/ou a conta para aposentadoria, já que elas representam fonte de sustento. Também não pode ser bloqueada a quantia de até 40 salários mínimos existente em conta poupança. Esses valores são ditos “impenhoráveis”.

O juiz pode determinar o bloqueio total dos valores em conta, ou de apenas uma parte – dependendo do valor da dívida. Não pode haver bloqueio na conta salário ou conta que recebe aposentadoria, já que elas representam fonte de sustento da pessoa.

A razão pela qual existem alguns tipos de contas que não podem ser bloqueadas, é o fato de algumas contas estarem protegidas por lei e, por isso não podem ser bloqueadas judicialmente, como a conta-salário, a conta de poupança até o limite de 40 salários mínimos e a conta conjunta comprovadamente pertencente ...

Em se tratando de dívida que foi contraída pessoalmente pelo autor da herança, pode a penhora ocorrer diretamente sobre os bens do espólio e não no rosto dos autos, na forma do que dispõe o art. 674 do CPC, o qual só terá aplicação na hipótese em que o devedor for um dos herdeiros.

Se a permanência daquele herdeiro foi consentida pelos demais, em caso de não haver o pagamento de aluguel, configura-se comodato. O comodato é o empréstimo gratuito de coisa não perecível, para que uma pessoa possa usufruir e depois restitua, podendo ter prazo determinado ou não.

Em resumo, na prática, o nome sujo do herdeiro não atrapalhará o andamento e término do inventário tampouco influenciará negativamente o recebimento da herança. No entanto, se sua herança inclui receber algum imóvel e você desejar fazer a venda desse imóvel após o inventário, certamente você terá problemas.

A penhora de bens e o congelamento de contas pode ser evitado com uma renegociação de dívidas. Portanto, pesquise sempre as opções disponibilizadas pela sua instituição financeira.

O Banco Central disponibiliza uma ferramenta que pode bloquear todos os valores que a empresa possui no sistema financeiro. A origem pode ser de qualquer execução, inclusive as trabalhistas. Mesmo que os valores bloqueados sejam devidos pode ocorrer o bloqueio de valores excedentes.

Vale ressaltar que existe um limite mínimo para o bloqueio judicial, que corresponde a 40 salários mínimos os quais devem estar depositados em uma conta poupança do devedor, como forma de garantir sua dignidade mediante a preservação de um numerário suficiente para sua subsistência, ou seja, não é permitido ultrapassar ...

Conforme o art. 835 do CPC/15, a penhora seguirá a seguinte ordem: dinheiro; títulos da dívida pública; títulos e valores mobiliários com cotação e mercado; veículos de via terrestre; bens imóveis; bens móveis em geral; entre outros.

Regra atual só permite penhora de quem ganha mais que 50 salários mínimos (R$ 66 mil); cabe recurso. Uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) na última semana permite que o salário de qualquer valor seja penhorado para o pagamento de dívida.

Teoricamente, só é possível a constrição de bens no nome do devedor. Mas, na prática, pode ocorrer que bens em nome de filhos sejam penhorados. Em alguns casos, pais com dívidas colocam bens em nome dos filhos, o que se configura como fraude à execução, que, se provada, pode levar à penhora.

Afinal, quem é o responsável por pagar o inventário? A responsabilidade pelo pagamento de todas as despesas, taxas, emolumentos, custas e honorários advocatícios relativos ao inventário é exclusiva dos herdeiros.

Bens que não entram no inventário
Bens do falecido que não considerados herança; Bens que podem ser pagos diretamente ao herdeiro, mas que são considerados como herança; Bens que já não eram do autor da herança no momento do seu falecimento.