Pode bloquear conta salário de aposentado?

Perguntado por: mtavares . Última atualização: 7 de maio de 2023
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Muitas pessoas ficam sem saber o que fazer quando seus valores são bloqueados e têm dúvidas se o salário pode ser bloqueado na justiça. De acordo com a lei, o salário não pode ser penhorado, pois é um valor destinado à sobrevivência da pessoa e, em geral, não pode ser tomado.

Uma das contas que não pode ser bloqueada judicialmente é a conta-salário. Esta é uma conta bancária destinada exclusivamente ao recebimento de salários, aposentadorias e pensões, não sendo possível a realização de saques em caixas eletrônicos ou por meio de cheques.

Caso o bloqueio aconteça, a pessoa precisa se defender no processo por meio de um advogado, para pedir o desbloqueio INTEGRAL do salário sem perder dinheiro. São raras as exceções em que o juiz determina a penhora do salário.

STJ decide que salários de qualquer valor podem ser penhorados para pagar dívidas. A possiblidade de penhora de parte dos salários para quitação de dívidas foi reforçada após uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Mas quais são os tipos de bloqueios que podem ser realizados na conta? O bloqueio pode ser realizado pelos seguintes motivos: CPF irregular, Ordem judicial, Suspeita de lavagem de dinheiro, Comprovação da origem do dinheiro, Atividade Ilegal e Sonegação de Impostos.

De acordo com o advogado e especialista em resolução de conflitos, Antonio Nachif, o entendimento do STJ que permite a penhora não é válido apenas para os salários pagos em contratos com carteira assinada, podendo ser aplicado sobre a renda de trabalho autônomo, bem como sobre as aposentadorias.

Execução trabalhista e a impenhorabilidade da aposentadoria paga pelo INSS. Por força do artigo 833 , inciso IV , do CPC/2015 , todos os proventos de aposentadoria são, em regra, impenhoráveis....

Se o beneficiário não comparecer à perícia médica após ser convocado, poderá ter o benefício bloqueado. Entre os tipos de benefício que podem ser suspensos, estão a Aposentadoria por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença) e Aposentadoria por Incapacidade Permanente (antiga aposentadoria por invalidez).

Bloqueio judicial: quais contas podem sofrer o bloqueio? Todas as contas de pessoas físicas quanto jurídicas podem sofrer o bloqueio judicial, salvo as exceções legais.

Não obstante, a principal forma de se evitar um bloqueio judicial é evitando a inadimplência. Ora, uma vez que não há dívidas em aberto em seu nome, não há razão legal para que haja bloqueio de seus bens e valores.

Dessa maneira, podendo renovar a ordem de bloqueio pelo magistrado, não tem como prever o prazo de um bloqueio em conta bancário. Assim, o bloqueio judicial em conta-corrente do devedor pode durar por tempo indeterminado.

Correndo tudo bem, o Juiz escreve a decisão e manda realizar o desbloqueio. Aguarda-se o prazo de defesa contra essa decisão e depois vai ao cartório para realizar o desbloqueio no sistema. Só depois disso tudo é que o Banco tem em média até 48 horas para liberar os valores na conta.

“No caso concreto, se o juiz verificar que a pessoa não precisa de 40, 30, 20 salários mínimos para viver, mas apenas de 10, o restante poderia ser penhorado.” Considerando o valor do salário mínimo de R$ 1.320, a ser pago a partir de 1º de maio, o limite estabelecido em lei chega a R$ 66 mil.

Primeiramente, saiba que o prazo para que a decisão de desbloqueio judicial de contas seja acatado é de 48 horas. Ou seja, 2 dias depois da determinação. Porém, isso não quer dizer necessariamente que sua conta será desbloqueada com 2 dias somente. Há todo um processo judicial que precisa ser concluído.

O banco pode descontar minhas dívidas da conta salário? Uma dúvida muito comum entre os titulares de contas salário é a possibilidade de descontos em casos de dívidas. Mas se você estava com essa dúvida, pode ficar despreocupado, pois os bancos não podem fazer descontos do seu salário em caso de dívidas.

Portabilidade de conta
É a opção do funcionário de escolher em qual banco quer movimentar seu salário. Na prática, o banco onde o funcionário tem a conta salário, repassa o valor total, sem qualquer desconto, para outro banco.

Mesmo que o executado não tenha outros bens para penhora, seu salário e outras fontes de renda que garantam a sua subsistência e a de sua família não podem ser penhorados, pois a renda é o que lhe garante uma vida digna.