Pode aumentar carga horária de funcionário público?

Perguntado por: ehipolito . Última atualização: 4 de abril de 2023
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Sim, é possível a ampliação da carga horária destes cargos para é possível a ampliação da carga horária destes cargos para 40 horas semanais, desde que feito mediante lei 40 horas semanais, desde que feito mediante lei, assegurada a irredutibilidade estipendial, haja vista que conforme elucidado o servidor não tem ...

Acumular cargos públicos por mais de 60 horas semanais
Na realidade, a Constituição fala que deve haver compatibilidade de horários, não que existe limite na jornada semanal de trabalho. Dessa forma, não há problema nenhum em acumular cargos públicos que ultrapassam a carga horária semanal de 60 horas.

Como dissemos anteriormente, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho , a jornada de trabalho semanal do colaborador não poderá ultrapassar 44 horas semanais. Entretanto, ele poderá realizar até 10 horas extras ocupacionais por semana, totalizando 56 horas.

Artigo 40 - A jornada de trabalho dos servidores sujeitos à prestação de 40 horas semanais de serviço será cumprida, obrigatoriamente, em dois períodos, obedecido o horário de 8 às 18 horas, de segunda a sexta-feira, com intervalo de 2 horas para almoço e descanso.

Os servidores estão submetidos à jornada de 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, observados os limites mínimos e máximo de 6 (seis) horas e de 8 (oito) horas diárias, respectivamente, ressalvados os casos em que legislação específica estabelecer jornada diferente, conforme o art.

É possível, por meio judicial, demonstrar que no momento da matrícula no curso de formação, o candidato ainda não integra os quadros da corporação. Portanto, a integração vai se concretizar apenas após finalizar o curso de formação. Diante disso, é possível apresentar o diploma apenas no final do referido curso.

O texto do Artigo 468 determina que o contrato de trabalho só pode ser alterado se as duas partes – empresa e colaborador – concordarem com a alteração. Ou seja, ambos devem estar de acordo e cientes das mudanças. Porém, o mesmo artigo também deixa claro que a alteração não pode prejudicar o funcionário.

Servidores só podem ocupar cargos novos com aprovação em concurso. Quando a Administração Pública decide rebatizar cargos, criar novas atribuições e mudar salários, o servidor já em atividade não pode ser transferido para a função mais recente sem passar em concurso público.

Sim! É possível acumular cargos públicos mesmo que a carga horária ultrapasse 60 horas semanais, desde que você cumpra os demais requisitos para a acumulação de cargos, incluindo as atividades e os horários compatíveis.

O Art. 139, § 3º declara que é permitida a acumulação de cargos públicos desde que o somatório das jornadas de trabalho não seja superior a 70 (setenta) horas semanais.

Um servidor não pode acumular cargo em outro poder, exceto nos casos abaixo:

  • professores;
  • médicos; e.
  • profissionais de saúde.

A CLT prevê que o limite de oito horas diárias de trabalho pode ser extrapolado diante de necessidade imperiosa ou para conclusão de serviços inadiáveis e que “o trabalho não poderá exceder de 12 (doze) horas, desde que a lei não fixe expressamente outro limite”.

A Consolidação das Leis do Trabalho, mais conhecida como CLT, determina em seu artigo 58 que a duração normal da jornada de trabalho para funcionários da rede privada não deve exceder 8 horas diárias. A Constituição Federal ainda complementa e determina que a soma das horas de cada semana não pode ultrapassar 44 horas.

Se o empregador extrapolar o limite máximo de 2 (duas) horas extras diárias, essas horas adicionais deverão ser pagas como horas extras, não podendo ser compensadas.

“Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

O Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São Paulo (Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979) é a lei maior do funcionalismo público municipal, com direitos, deveres, regras de assuntos voltados às carreiras, tempo de serviço, pagamento, benefícios e outras questões específicas.

Assim, posições em prefeituras e órgãos públicos como Secretarias, Ministérios, Câmaras e Assembleias são classificadas como Servidores Públicos. O empregado público, todavia, é aquele locado em corporações associadas à Administração Indireta, como os correios e agências estatais bancárias, por exemplo.

Sim! É possível acumular um cargo público efetivo com emprego privado, desde que cumpra os requisitos para a acumulação de cargos, incluindo as atividades e os horários compatíveis.