Pode atualizar a certidão de nascimento em qualquer cartório?

Perguntado por: lbittencourt . Última atualização: 24 de abril de 2023
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A segunda via de certidão de nascimento pode ser solicitada em qualquer cartório, mas você também tem a opção de fazer o pedido pela internet. Para isso, basta acessar o site da Central das Certidões e seguir as instruções compartilhadas aqui no tópico “como emitir certidão de nascimento atualizada”.

O cidadão que precisa solicitar a certidão de nascimento atualizada deverá comparecer ao cartório em que foi registrado para realizar tal requerimento.

Sem a gratuidade, é possível pedir segunda via de certidão de nascimento diretamente em cartórios custam no valor de R$ 43,00.

Caso você precise fazer correções ou incluir alguma alteração recente na certidão de nascimento, é preciso ir até o Cartório de Registro Civil pessoalmente. Assim que as informações estiverem atualizadas no registro do cartório, o documento atualizado pode ser emitido pelo site.

Em média, o prazo de entrega das certidões varia entre 5 e 15 dias úteis, dependendo do tipo de certidão. Mas existem alguns fatores que podem alterar esses prazos. O atraso na emissão da certidão por parte do cartório ou do órgão emissor pode alterar os prazos.

Certidão de nascimento atualizada não será mais exigida para aqueles que querem casar no civil.

O Projeto de Lei 5405/19 proíbe os cartórios de exigirem certidões de nascimento e de casamento atualizadas a cada 90 dias, como ocorre hoje. Conforme a proposta, os cartórios só podem exigir atualização dessas certidões após 12 meses da expedição, a menos que contenham rasuras ou estejam ilegíveis.

Somente o Cartório no qual o cidadão foi registrado está habilitado a fornecer 2ªs vias recentes de certidão de nascimento.

É possível tirar a segunda via da certidão de nascimento pessoalmente no cartório onde a pessoa foi registrada ao nascer, pelos correios e pela internet. Para isso, é necessário pagar uma taxa e fornecer um documento com foto.

A Certidão de Nascimento continuará tendo validade, porém, para muitos atos civis, a partir do casamento em diante será solicitada a Certidão de Casamento.

45 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 45. São gratuitos os assentos do registro civil de nascimento e o de óbito, bem como a primeira certidão respectiva.

Pela internet, através do site www.registrocivil.org.br, é possível aos usuários que residam em qualquer local solicitarem certidões de nascimento, casamento e óbito de um dos cartórios interligados, recebendo-as em casa ou no trabalho por meio dos Correios.

O que eu não posso plastificar
Olha, as leis estaduais e federais proíbem plastificar alguns documentos como Carteirinha de Vacinação, Passaporte, Carteira de Trabalho, Registro Geral, o RG, Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento e Carteira Nacional de Habilitação, a CNH, tá?

Para ter acesso a esse documento, os pais ou responsáveis devem ir até o cartório mais próximo, levando a documentação necessária, que são:

  1. Documento com foto, com validade em todo território nacional.
  2. Declaração de nascido vivo do bebê.

A exigência de uma certidão de nascimento atualizada para a realização de casamento civil é feita nos cartórios de todo o Brasil, sem exceções. O prazo de validade de uma certidão dessas varia, de acordo com a resolução de cada estado.

Por que a certidão deve estar atualizada? Absolutamente todas as mudanças que acontecem na sua vida, tais como casamento, divórcio e até mesmo o óbito, por exemplo, são averbadas na certidão de nascimento. Além disso, alguns atos da vida civil exigem a certidão de nascimento atualizada com informações específicas.