Pode assinar carteira de estagiário?

Perguntado por: ecavalcante3 . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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A Lei do estagiário garante o direito de carteira assinada? Não, a lei do estagiário não garante carteira assinada. Isso porque, o estágio não é um trabalho e possui legislação própria. Desse modo, as empresas não são obrigadas a fazerem o registro do estágio na CTPS.

Justamente por ser direcionada apenas a quem estuda, essa modalidade exige a assinatura de ao menos três partes no contrato: a do próprio indivíduo, da corporação concedente e da faculdade ou escola. Os agentes de integração são entidades determinadas por lei como facilitadoras dessa operação.

Segundo a Lei do Estágio, os direitos do estagiário são: férias de 30 dias a cada 12 meses trabalhados, salário e vale-transporte em caso de estágio não obrigatório, seguro contra acidentes pessoais, carga horária máxima de 6 horas diárias e 30 horas semanais e mais.

É importante esclarecer, ainda, quais benefícios os estagiários não têm direito. Entre eles estão: FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);

Duração. Normalmente, o estágio supervisionado tem duração de um semestre, mas isso pode variar de instituição para instituição. E como ele é uma disciplina da grade curricular, pode ser que ele apareça em diversos semestres.

2- Quanto tempo pode durar o contrato de estágio? O período de estágio estabelecido em contrato é de até dois anos em uma única empresa, após esse tempo o estágio se encerra automaticamente e não pode ser renovado. Uma curiosidade é o contrato do estagiário com deficiência, que pode ter a duração superior a 2 anos.

Estagiário pode trabalhar 8 horas por dia? O estagiário pode trabalhar 8 horas por dia somente quando estiver matriculado em um curso que alterna teoria e prática, ou seja, em períodos em que não estão programadas aulas presenciais.

Atualmente, se o estágio for remunerado, o salário estagiário está na média de valor entre R$600 a R$2.020, conforme a área de atuação. Em 2021, o Núcleo Brasileiro de Estágios (Nube) divulgou dados da média de remuneração de um estagiário no Brasil.

“O estágio tem um limite de horas, a lei prevê uma jornada de 6 horas diárias e 30 horas semanais para o estudante. É importante que eles tenham isso em mente, pois a empresa não pode fazê-los trabalhar mais que isso semanalmente ou compensar horas de trabalho”, destacou o advogado.

E, segundo a Lei do Estagiario, as atividades devem ter caráter educativo e preparar os estudantes para o mercado de trabalho. Portanto, não é dever do estagiário realizar tarefas “por fora”, como aquelas atribuídas a outras funções, trabalhos pessoais do chefe, favores de qualquer natureza etc.

É permitido fazer estágio e trabalhar ao mesmo tempo. No entanto, o estudante precisa tomar cuidado com o conflito de horários. Na maioria dos casos, um emprego tem jornada diária de 8 horas, enquanto o estágio o período máximo é de 6 horas.

Não, a lei do estagiário não garante carteira assinada. Isso porque, o estágio não é um trabalho e possui legislação própria. Desse modo, as empresas não são obrigadas a fazerem o registro do estágio na CTPS.

R$1.100

O salário médio nacional de Estagiário (4 Horas) é de R$1.100 em Brasil.

No cargo de Estagiário Aprendiz se inicia ganhando R$ 562,00 de salário e pode vir a ganhar até R$ 1.171,00. A média salarial para Estagiário Aprendiz no Brasil é de R$ 862,00.

O estágio pode ser remunerado ou não remunerado
Quando ele é remunerado, o pagamento ao estagiário é chamado de bolsa-auxílio ao estagiário, e sobre essa bolsa não incidem as contribuições para o INSS, e nem para o FGTS.

Salários do cargo de Estagiário – Brasil
As estimativas de salários têm como base os 21.072 salários enviados de forma sigilosa ao Glassdoor por funcionários com o cargo de Estagiário. Como a média salarial de R$ 1.300 se aproxima da realidade para você?

O Estagiário tem direito, no encerramento do seu Contrato, ao saldo do valor da bolsa estágio do mês e aos dias de recesso remunerado correspondentes ao período estagiado.

Conforme a legislação, todos os estagiários possuem direito a um período de 30 dias de férias logo após se completar um ano de duração do contrato de estágio. Assim sendo, quando está previsto no contrato a concessão de bolsa ou qualquer outra forma de pagamento, as férias precisam ser igualmente remuneradas.

A realização do estágio remunerado é formalizada através do Termo de Compromisso de Estágio (TCE). No documento, firmado entre as três esferas: estudante, empresa e instituição de ensino, constam todas as condições das atividades a serem desenvolvidas, incluindo a carga horária, as tarefas e o valor a ser pago.