Pode assinar a rescisão antes de receber?

Perguntado por: imatos . Última atualização: 20 de janeiro de 2023
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CONCLUSÃO: O EMPREGADO só deve assinar a rescisão quando for para receber o pagamento imediatamente, no ato da assinatura ou no caso da empresa mostrar o comprovante de transferência bancária.

O salário do empregado deve ser pago até o quinto dia útil ao mês de subsequente ao vencido, nos termos do artigo 459, § 1º da CLT, sendo que o restante das verbas rescisórias podem ser pagas até o 10º dia contado a partir do desligamento do empregado.

O fato de não assinar a rescisão do contrato em sede Sindical ou sede do Ministério do Trabalho não configura ato ilícito, de modo que a recusa do funcionário não lhe causará dano algum.

Também é possível consultar pela internet ou pelo celular, no site da Caixa, por e-mail ou SMS e no aplicativo FGTS. O extrato do FGTS informa o valor disponível em conta, data da última atualização realizada no saldo, os saques que já foram realizados e os lançamentos relativos aos últimos seis meses.

Como fazer a rescisão na carteira de trabalho digital? Da mesma forma que o processo de admissão, para a rescisão do contrato de trabalho é necessário enviar a atualização ao eSocial. Após o envio ao eSocial, a informação que o contrato foi encerrado será atualizado na carteira de trabalho digital.

A partir da reforma a obrigatoriedade da homologação da rescisão perante o sindicato ou o Ministério do Trabalho não existe mais. Agora basta apenas que as verbas da rescisão sejam pagas ao trabalhador e que também seja emitido um recibo para o ex-funcionário confirmar o recebimento do dinheiro.

O empregador deve garantir que a rescisão do contrato de trabalho seja realizada de acordo com as regras legais, de forma a evitar o pagamento de multas previstas no artigo 477 da CLT. O prazo para o pagamento da rescisão é de 10 dias corridos, a contar do término do contrato.

É uma indenização que o colaborador deve receber a multa rescisória no valor de 40% referente a contribuição do FGTS, mas a partir de 2022, o depósito é feito na conta da Caixa Econômica Federal, no contrato de trabalho vinculado com a empresa e dados do colaborador.

A rescisão fica zerada quando não há valores a serem entregues ao colaborador, quando os valores de débitos são iguais ao de créditos.

Após ser demitido, você deve assinar o documento da demissão. A empresa pode exigir que cumpra o aviso. Em regra, é um prazo de 30 dias e você vai receber por esse período na rescisão.

Após o cálculo da multa rescisória em caso de demissão (ou seja, a aplicação do percentual de 40% sobre o saldo em conta), o valor apurado deve ser depositado pelo empregador na mesma conta vinculada ao contrato de trabalho que está sendo encerrado. O depósito deve ocorrer no prazo de 10 dias.

Quando o colaborador é demitido sem justa causa, ele tem direito a receber uma multa rescisória no valor de 40% do que foi depositado pelo empregador. Se ao longo do período em que o profissional esteve empregado, ele sacou parte do valor de acordo com as regras do governo, o valor não irá mudar.

Toda pessoa que trabalha com carteira assinada e é demitida sem justa causa tem direito a recebimento de multa de 40% do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Todos os meses a empresa deve descontar 8% do salário do funcionário para depósito no fundo.

O seu funcionário poderá ver o contrato de trabalho na Carteira de Trabalho Digital 48 horas após o envio da informação por você.

O empregador que infringir com a falta de registros na CTPS ficará sujeito a multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por empregado prejudicado, acrescido de igual valor em cada reincidência.

O prazo para pagamento das verbas rescisórias, baixa na Carteira de Trabalho e entrega dos documentos da rescisão contratual é de ATÉ 10 DIAS, contados a partir do término do contrato.