Pode assinar a carteira de trabalho com duas funções?

Perguntado por: acampos3 . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Não há na legislação proibição ao empregado exercer mais de uma função com o mesmo empregador, ou seja, o trabalhador pode ser contratado para exercer duas ou mais atividades, através de um só contrato de trabalho.

Não há impedimento legal acerca da existência de mais de um contrato de trabalho com o mesmo empregador, desde que as funções sejam distintas e a prestação dos serviços seja em horários diferentes.

Desta maneira, pode-se perceber que, geralmente, o trabalhador pode ter 2 registros na carteira. Porém é necessário observar alguns itens importantes antes de se fazer isso. Para que o trabalhador possa ter dois empregos, os horários de trabalho não devem ser coincidentes.

Qual o valor de uma multa por acúmulo de função? O valor para cálculo de desvio de função é feito com base na Lei 6.615/78. A multa varia entre 10% e 40% do salário do profissional.

Para a comprovação do acúmulo ou desvio de função, ideal seria através de testemunhas que tenham vivenciado a rotina do trabalhador, além de provas documentais como e-mails trocados exigindo realização de atividades diferentes das quais o trabalhador foi contratado.

Quando um trabalhador exerce atividades diferentes das que foram pactuadas no seu contrato de trabalho, ou seja, exerce uma função distinta daquela contratada, por imposição do empregador, está caracterizado o “desvio funcional”. Não existe na lei disposição que regule estritamente isso.

Não existe uma previsão legal específica que defina o percentual de aumento salarial para acúmulo de função. O que costuma se calcular, com base em legislação análoga, é algo em torno de 10% a 40% do salário. Contudo, vale ressaltar que a definição desse valor funciona apenas de acordo com caso concreto.

Desde que devidamente autorizado pelo empregador, o empregado que vier a exercer cumulativa e habitualmente outra função terá direito ao percentual de adicional correspondente a 20% (vinte por cento) do respectivo salário contratual.

O desvio de função também é uma prática ilegal prevista no art. 5º-A da lei 6.019/74, o qual preconiza: é vedada à contratante a utilização dos trabalhadores em atividades distintas daquelas que foram objeto do contrato com a empresa prestadora de serviços".

Certamente, a principal vantagem de ter dois registros na carteira é ter duas fontes distintas de renda. Além de aumentar o faturamento mensal, caso o trabalhador seja demitido de uma empresa, não ficará totalmente sem salário, pois continuará empregado na outra e recebendo por seus serviços.

Caso o funcionário vá à justiça pleitear seus direitos por conta do desvio de função é dele o dever de provar a sua alegação. Com base no artigo 818 da CLT, o ônus da prova pertence ao reclamante, no caso o funcionário, quando ele quer comprovar que realmente tem direito ao que está solicitando.

Não. Quando a pessoa tem dois ou mais empregos, contribuindo para o INSS, ela não terá direito a concessão de duas aposentadorias. Isto porque não é possível ter duas aposentadorias pelo INSS, ou seja, dentro do Regime Geral da Previdência Social.

O desvio de função acontece quando o colaborador exerce uma função distinta daquela que foi contratado, sem combinar previamente com o contratante, sendo feito por imposição por parte da empresa, sem alterar contrato e remuneração. Nesse caso, a função imposta é mais complexa do que aquela em contrato.

Nenhum artigo ou parágrafo da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) proíbe um empregado do setor privado em ter dois ou mais empregos. Os casos mais frequentes de dupla jornada de trabalho com carteira assinada são turnos de seis horas diárias para cada emprego.

Conforme a lei, o desvio de função é proibido, exceto quando o servidor desvia da função a pedido da Administração Pública. Nesse caso, o pedido deverá atender um requisito temporário e urgente da administração.

Funcionário pode ser rebaixado de função? São poucos os casos em que o funcionário pode ter a sua função rebaixada. O entendimento da lei é de que qualquer alteração no contrato do trabalho que lese o trabalhador de alguma forma não tem validade.

Sim, de acordo com a CLT, se a lei estabelecer que a empresa realizou o desvio de função, exigirá que a mesma pague uma diferença referente ao valor salarial do colaborador.