Pode andar só com o DRL ligado?

Perguntado por: asilva8 . Última atualização: 22 de fevereiro de 2023
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Vale lembrar que trafegar sem utilizar os faróis em rodovias durante o dia é infração média. Motoristas flagrados nessa situação recebem multa de cometem multa de R$ 130,16 e acumulam quatro pontos no prontuário. Portanto, quem não tem carro com DRL deve usar o farol baixo.

A Lei 13.290, sancionada em 24 de maio de 2016, obriga motoristas a utilizar o farol aceso em rodovias no período diurno. A desobediência da regra passou a ser considerada uma infração média, com multa de R$130,16 e quatro pontos na carteira de habilitação.

Vale destacar que não há infração caso o motorista opte por usar o farol baixo na estrada em modelos equipados com DRL. O mais adequado, entretanto, é usar a DRL para rodagens diurnas, pois ela foi feita especificamente para aumentar a visibilidade do veículo em situações onde há muita luz natural.

As lâmpadas LED têm ganhado espaço no mercado automobilístico. A explicação para o fato é simples: a luz apresenta maior durabilidade e menor consumo de energia.

No entanto, em abril de 2021, uma nova legislação entrou em vigor. Pela lei 14.071/2020, que chegou acompanhada de várias alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o uso dos faróis baixos em estradas durante o dia deixou de ser obrigatório.

Segundo o Artigo 250 do CTB, deixar de manter a luz baixa durante o dia, nas circunstâncias e nos locais onde ela é obrigatória, é infração de trânsito de natureza média, sujeita a multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

As luzes claras tem o objetivo de promover o farol de rodagem diurna (DRL) para o seu carro ficar com aparência semelhante dos veículos importados. Já a iluminação âmbar proporciona uma iluminação mais intensa ao pisca, com 920 lumens.

O farol baixo é o principal componente do seu carro responsável pela iluminação. Ele deve ser usado no período da noite – e hoje, durante o dia em estradas e rodovias para facilitar a visualização de seu veículo – é recomendado que assim que começar a escurecer, você acenda-o.

Desde abril de 2021 o uso de farol aceso em rodovias deixou de ser obrigatório, mas é recomendado pela legislação que o condutor mantenha o farol aceso durante o dia em qualquer estrada considerada rodovia de via simples, ou seja, rodovias sem acostamento e sem canteiros.

O que diz o Código de Trânsito Brasileiro sobre farol apagado? O artigo 250 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) alega que o condutor é penalizado por infração média e multa quando trafega com o farol apagado nas seguintes situações: Durante a noite. Em túneis providos de iluminação pública e rodovias durante o dia.

Sim, transitar com farol apagado ou desregulado é infração grave, ou seja, passível de multa de R$ 195,23 e cinco pontos na habilitação. E se houver luzes queimadas ou qualquer outro defeito nos sistemas de iluminação ou sinalização, a infração é média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos.

O farol de led foi proibido? Não mais. Se estivéssemos em 2020, daria para dizer que o “farol de LED é permitido”, porém desde 2021 entrou em vigor uma lei que proíbe a troca de lâmpadas halógenas originais por lâmpadas de LED.

A mesma Resolução prevê que a cor dos faróis de milha será branca e que sua utilização somente é permitida quando também estiverem acionados os faróis principais de luz alta.

“A barra de LED, por exemplo, conta como um farol. A legislação não é específica sobre isso, e, portanto, não há proibição.

Origem. Os faróis de rodagem diurna possivelmente tenham sido propostos pela primeira vez em 1961 nos Estados Unidos, em resposta à campanha de condução segura no estado do Texas. Provavelmente, a Suécia tenha sido o primeiro país a exigir a obrigatoriedade de DRLs em 1977.

Lâmpadas de laser
A estimativa é que os faróis de laser tenham durabilidade de 15.000 horas, o que significaria o dobro da duração das lâmpadas de LED, sendo 15 vezes mais durável que a lâmpada halogena comum, podendo iluminar até 450 metros à frente do veículo.

O uso do farol baixo durante o dia nas estradas não é mais obrigatório, de acordo com o CTB. Em janeiro de 2023, a regra passou a valer apenas para rodovias de pista simples. No caso dos motoristas que possuem veículos com DRL (luz diurna), não é necessário ligar o farol baixo em qualquer situação.

O farol de led foi proibido? Até 2020, a troca das lâmpadas halógenas por lâmpadas de led era permitida, desde que fosse seguido o protocolo exigido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran), porém desde 2021 o farol de led não é mais permitido.

Já as fumês são permitidas desde que respeitem o nível de transparência necessário em cada vidro do veículo exigido na legislação – para isso, foi criada a Resolução 254 do Contran, de outubro de 2007, que regulamenta seu uso.

O grande diferencial do farol full led é seu sistema adaptativo. Assim, se o veículo entrar em uma curva, por exemplo, o farol “acompanhará” o movimento do volante, direcionando a luz para o trecho a ser percorrido. Se o condutor estiver dirigindo em velocidade mais alta o farol emitirá luz a uma distância mais longa.

5: Farol piscando com frequência
Esse problema é causado pela má conexão ou até mesmo uma lâmpada de potência errada – por isso a importância de conferir qual a ideal para o seu tipo de carro. A dica é conferir as conexões do grampo da bateria. Depois, desligue a bateria e verifique os fios de circuito dos faróis.