Pode andar com farol queimado?

Perguntado por: ivieira . Última atualização: 2 de fevereiro de 2023
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O sistema de iluminação é importante para sua segurança, sendo assim, não é permitido trafegar com o farol queimado.

A Lei 13.290, sancionada em 24 de maio de 2016, passou a obrigar motoristas a utilizar o farol aceso em rodovias no período diurno. A desobediência da regra passou a ser considerada uma infração média, com multa de R$130,16 e quatro pontos na carteira de habilitação.

Se a defesa prévia não for aceita, você recebe a notificação de imposição de penalidade, a partir da qual é possível enviar recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari). Sendo indeferido esse recurso, ainda é possível recorrer à segunda instância, o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).

O farol de led foi proibido? Até 2020, a troca das lâmpadas halógenas por lâmpadas de led era permitida, desde que fosse seguido o protocolo exigido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran), porém desde 2021 o farol de led não é mais permitido.

Uma das causas mais comuns para a queima dos faróis é o superaquecimento. Os faróis podem superaquecer por diferentes razões, como por exemplo: design falho- com pouca ou nenhuma dissipação de calor- que acarreta no aquecimento excessivo da placa e queima dos chips LED.

Desde abril de 2021 o uso de farol aceso em rodovias deixou de ser obrigatório, mas é recomendado pela legislação que o condutor mantenha o farol aceso durante o dia em qualquer estrada considerada rodovia de via simples, ou seja, rodovias sem acostamento e sem canteiros.

O uso do farol baixo em rodovias, durante o dia, agora só é obrigatório em vias de pista simples. Veja os detalhes. A Lei 14.071/20 que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e entrou em vigor no ano passado definiu novas normas de trânsito no país.

Segundo o Artigo 250 do CTB, deixar de manter a luz baixa durante o dia, nas circunstâncias e nos locais onde ela é obrigatória, é infração de trânsito de natureza média, sujeita a multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

Ainda sobre o uso de faróis, a Lei Federal 14.071/2020 também reduziu a gravidade da infração para motocicleta que transita com o farol apagado. Agora, conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com os faróis apagados será infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH.

Não é incomum que conspiracionistas acreditem no “poder” que o governo tem sobre nós por causa da quantidade de câmeras espalhadas por aí. Elas existem, estão realmente de “olho”, mas não estão aplicando multas automáticas por causa do farol apagado. Isso é boato.

$ 130,16

Circular com o farol do automóvel apagado, em qualquer uma das circunstâncias citadas anteriormente, é infração de trânsito de natureza média, conforme previsto no art. 250 do CTB. Assim, o condutor que for flagrado poderá ser autuado e receber uma multa de R$ 130,16, e ainda terá 4 pontos somados à sua CNH.

Os órgãos de trânsito estão liberados para aplicar multas a motoristas que trafegarem com o farol desligado, desde que exista sinalização que permita ao condutor saber que está em uma rodovia.

O Conselho Nacional de Trânsito proíbe películas, adesivos e pinturas na iluminação dos carros. Andar com essas películas pra farol pode dar multa e pontos na carteira de motorista. Então, leve isso em conta antes de comprar a sua!

De acordo com a Resolução 227 do Contran, a cor da luz emitida pelo farol deve ser branca, por isso faróis azuis ou amarelos não são permitidos.