Pode andar armado em avião?

Perguntado por: eassis . Última atualização: 23 de fevereiro de 2023
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Segundo a proposta, apenas integrantes das Forças Armadas, de órgãos policiais ou outros agentes públicos com prerrogativa de porte de arma de fogo poderão ser autorizados a entrar armados em aeronaves civis.

O Estatuto do Desarmamento prevê que pessoas que têm porte de arma para defesa pessoal não podem entrar armadas em locais onde há aglomeração, mas prevê o porte para agentes de segurança - mesmo fora de serviço, como: Forças Armadas. Polícia Federal. Polícia Rodoviária Federal.

O acesso de pessoas com arma de fogo está proibido a menos de 100 metros das seções eleitorais, de acordo com a nova redação da resolução 23.669/2021 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O despacho de arma de fogo é a regra geral para todos os passageiros que desejam transportar suas armas em aeronaves civis. Quem pode utilizar este serviço? Cidadãos autorizados a transitar com armas de fogo. Preencher a Guia de Despacho de Arma de Fogo (GDAF) na internet e imprimir todas as vias geradas.

O titular de porte de arma de fogo para defesa pessoal não poderá conduzi-la ostensivamente ou com ela adentrar ou permanecer em locais públicos, tais como igrejas, escolas, estádios desportivos, clubes, agências bancárias ou outros locais onde haja aglomeração de pessoas em virtude de eventos de qualquer natureza.

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Militares, policiais, bombeiros, guardas municipais, agentes da Abin e agentes socioeducativos aposentados ou reservistas preservam o direito ao porte de armas.

O segurança privado já possui autorização para portar arma de fogo quando em serviço, de acordo com o art. 19 II da lei 7.102/83 e com a portaria 3233/12 do departamento de Polícia Federal em seu art. 163 II.

A Bíblia não é contra o filho de Deus portar armas, porém tem limites. O texto está em um contexto de proteção da propriedade”, diz, citando versículos do livro de Êxodo, o pastor Leandro Quadros.

Para pessoa física, a expedição ou a renovação de porte de arma de fogo baixarão ambas de R$ 1.000 para R$ 500, conforme definiu o relator.

Porte de arma: o direito de porte oferece uma garantia a mais — ele dá aos seus proprietários a possibilidade de andar armado nas ruas. Ou seja, com ele é possível transitar com a arma em ambientes para além da residência ou local de trabalho do dono do armamento.

Não há nenhum requerimento para solicitar o porte desses instrumentos. Isso quer dizer que carregar uma lâmina não fará com que você seja preso, pois facas e canivetes são considerados ferramentas e não necessariamente armas.

Todo cidadão que portar, deter, adquirir ou fornecer arma de fogo de uso permitido sem autorização estará em desacordo com a Lei, ou seja, estará cometendo um crime inafiançável. Nesses casos, o Estatuto do Desarmamento prevê pena de dois a quatro anos de prisão e pagamento de multa.

A posse de armas é permitida para o cidadão comum no Brasil, mas é preciso seguir algumas regras para a comercialização e registro de armamento. Em contrapartida, o porte de armas é restrito aos profissionais de segurança pública, membros das Forças Armadas, policiais e agentes de segurança privada.

Para transportar armas de fogo deve se obtida uma autorização na PF. vale lembrar que essa guia, ou autorização, possui curta duração e geralmente é válida para um único deslocamento. A arma deve está descarregada acondicionada em sacola ou embalagem e separada da munição.

De acordo com a mencionada Normativa, não há qualquer impedimento para adentrar ou permanecer armado em locais onde haja aglomeração de pessoas; há apenas uma restrição em relação à condução ostensiva da arma, a fim de que ela seja discreta.

R: Sim, desde que seja uma arma curta de seu acervo, com toda documentação exigida (CR, CRAF e GT) e esteja em deslocamento para treinamento e/ou competição (práticas, cursos, campeonatos, provas etc.), já que expressamente previsto na Portaria COLOG as nominações “municiada, alimentada e carregada”.

Se um sujeito está portando uma arma de fogo e possui o porte dessa arma, não comete crime. Mas, se ele porta a mesma arma e está embriagado, diz a lei que o documento (porte de arma), nessas circunstâncias, “perde automaticamente sua eficácia”.

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

12, da Lei nº 10.826/2003, com pena de detenção de 1 a 3 anos e multa. Portar arma de fogo fora da residência ou do local de trabalho, ainda que o proprietário tenha o certificado de registro, é crime de porte ilegal de arma de fogo, previsto no art. 14 da Lei nº 10.826/2003, com pena de 2 a 4 anos, e multa.