Pode alugar duas casas no mesmo nome?

Perguntado por: adomingues . Última atualização: 2 de maio de 2023
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A legislação brasileira contempla o fato de se poder eventualmente alugar, para além da totalidade do imóvel, apenas uma parte. Não existe, assim, impedimento para a locação de uma divisão, um anexo, um muro, ou qualquer outra parte de um imóvel.

É possível alugar um imóvel em nome de duas pessoas? Como dito acima, a locação em nome de duas pessoas é possível e em alguns casos necessária, podendo chegar a até quatro locadores.

É possível ter dois financiamentos imobiliários ativos no mesmo nome. O financiamento imobiliário é a alternativa econômica mais utilizada pelos brasileiros na compra da casa própria.

Ausência de elementos essenciais do contrato: Se o contrato não incluir elementos essenciais, como identificação do locador e locatário, descrição do imóvel, prazo do contrato e valor do aluguel, ele pode ser considerado inválido.

A nova legislação determina que o inquilino que quiser sair do imóvel antes do término do contrato pague uma multa proporcional ao tempo de permanência que faltaria. Entre outras considerações. A Lei nº 12.112, promulgada em 2009, se tornou conhecida como a nova lei do inquilinato e assim é chamada até hoje.

Porém para alugar um imóvel a pessoa pode ter o nome sujo, basta que ela dê uma garantia ao proprietário como apresentar um fiador, seguro-fiança ou fazer um depósito caução ou alugar o imóvel no nome de uma terceira pessoa.

Quando o inquilino pode processar o proprietário?

  • Inquilino pode processar proprietário por invasão do imóvel. ...
  • Inquilino pode processar locador que descumprir prazo acordado no contrato de aluguel. ...
  • Inquilino pode processar proprietário por cobrança abusiva de dívida.

“Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.”

É nulo o contrato de locação celebrado entre o detentor irregular de bem imóvel público e outrem, tendo em vista que aquele não pode exercer nenhum dos poderes inerentes à propriedade.

Não poderá o locador entrar no imóvel e retirar os itens do inquilino, trocando a fechadura. Se fizer isso poderá, e com direito, sofrer um processo.

Pela lei, o locador não tem o direito de exigir a retomada do imóvel antes do fim do contrato. A não ser que o locador tenha cometido alguma infração contratual, como atraso no pagamento de aluguéis ou realização de alguma reforma não autorizada. Nesses casos, o locador pode entrar com uma ação de despejo justificada.

Por exemplo, uma casa de R$120 mil com uma entrada de 50% do valor, precisa de um comprador com renda mínima de R$2.172,6 no modelo SAC e R$1.798 na PRICE.

Diante da lei, o imóvel pode ter vários proprietários — mas é preciso que todos estejam cientes da necessidade de formalizar tal condição. Para tanto, conforme mencionamos, devem constar os nomes dos compradores no contrato de compra e venda do bem, assim como nos registros cartoriais.

Não existe restrições quanto ao número de imóveis que uma pessoa possa ter. Quantas querer e puder.

O contrato de aluguel pode ser cancelada a qualquer momento e por qualquer motivo porém Conforme a lei do inquilinato é previsto cobrança de multa pro rata em caso de não cumprimento do contrato em alguns contrato existe cláusula onde o cliente está isento da multa após 12 ou 18 meses.

Se você sair até o dia 4, o próximo aluguel não deverá ser pago, pois o último foi acertado no mês anterior. Quem paga o aluguel posteriormente ainda terá um último aluguel para pagar com a sua parte do acordo. Portanto, separe o dinheiro para o último aluguel do imóvel a ser quitado.

Tem valor sim, mesmo porque não há uma exigência por Lei que se registre em cartório. Mesmo sem o reconhecimento das assinaturas Locador e Locatário, é válido também.