Pode alterar cláusula pétrea?

Perguntado por: uvasques . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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Dispositivo constitucional que não pode ser alterado nem mesmo por Proposta de Emenda à Constituição (PEC).

Alguns trechos da Constituição, no entanto, são classificados como cláusulas pétreas: isso quer dizer que eles não podem ser mudados. São exemplos dessas cláusulas a forma federativa do Estado; o voto secreto; o voto direto; a separação dos poderes e direitos e as garantias individuais.

A Constituição Federal, principal lei do País, só poderá ser alterada por meio de uma proposta de emenda constituição (PEC), apresentada com apoio de 1/3 dos parlamentares da Câmara ou do Senado, pelo presidente da República ou por mais da metade das Assembléias Legislativas.

Dispositivo constitucional imutável, que não pode ser alterado nem mesmo pela via de Emenda à Constituição. O objetivo é impedir inovações em assuntos cruciais para a cidadania ou o próprio Estado.

Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

A forma federativa de Estado; O voto direto, secreto, universal e periódico; A separação dos Poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário; Os direitos e garantias individuais.

As cláusulas pétreas implícitas são aquelas que não estão previstas no art. 60, §4º, mas que também não podem ser objetos de alteração.

Que tem a qualidade ou a natureza da pedra. 2. Duro como pedra.

No âmbito federal, o poder legislativo é exercido pelo Congresso Nacional - composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Na Câmara, ficam os deputados federais e no Senado, os senadores. No plano estadual, este poder é exercido pelas Assembleias Legislativas por meio dos deputados estaduais.

Atualmente são 128 as emendas, sendo a última datada de 22 de dezembro de 2022. Além das emendas constitucionais regulares, a Constituição, no art. 3.º do seu Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), dispôs que deveria ser feita uma revisão constitucional após cinco anos da promulgação da Constituição.

Depois de escolhidos os membros da Assembleia Constituinte, começa, de fato, o processo de elaboração de uma nova Constituição. O processo costuma durar, em média, um ano, e é composto por diversas etapas e comissões internas. A elaboração da Constituição Brasileira foi dividida em sete etapas.

41: "...a Constituição de 1988 pode ser considerada como super-rígida, uma vez que em regra poderá ser alterada por um processo legislativo diferenciado, mas, excepcionalmente, em alguns pontos é imutável (CF . art. 60 , § 4º-cláusulas pétreas).".

No Brasil, a Constituição de 1988 foi elaborada pelo Congresso Constituinte, composto por deputados e senadores eleitos democraticamente em 1986 e empossados em fevereiro de 1987.

As cláusulas pétreas representam um esforço do legislador constituinte para assegurar a integridade da Constituição, impedindo que eventuais alterações provoquem a sua destruição, conservando o seu núcleo essencial, sendo a garantia da permanência da identidade da Constituição e dos seus princípios fundamentais.

Para melhor compreender quais são os remédios constitucionais, listamos todos eles abaixo: Habeas Corpus. Habeas Data.
...

  • Habeas Corpus. ...
  • Habeas Data. ...
  • Mandado de Segurança. ...
  • Mandado de Injunção. ...
  • Ação Popular. ...
  • Ação Civil Pública.

"Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

3º, I, da Constituição da República Federativa Brasileira. A construção de uma sociedade livre, justa e solidária visa ao estabelecimento da justiça social e a realização dos direitos fundamentais, por meio da redução das desigualdades, em obediência ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana.

Esse artigo garante os direitos fundamentais da comunidade brasileira, como o direito à vida, igualdade, liberdade, propriedade e à segurança, para que todos possam viver da melhor forma possível.

O voto direto, secreto universal e periódico não é considerado “cláusula pétrea”.