Pode advogar e trabalhar na prefeitura?

Perguntado por: areis8 . Última atualização: 24 de abril de 2023
4.9 / 5 17 votos

Advogado em cargo da administração pública não pode exercer advocacia. O advogado que ocupa cargo de chefia na administração pública não pode exercer a advocacia, ainda que o cargo seja fora da área jurídica.

Este é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, após analisar o artigo 30, I, da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia). O STJ assegurou aos servidores do Ministério Público Federal o direito de se inscreverem na OAB e advogarem.

Sim, quem tem a carteira da OAB pode prestar concursos para a área de Direito. Portanto, participar do processo seletivo, nestes casos, não é um problema.

1º - Os guardas civis metropolitanos com formação acadêmica que possibilite a inscrição como advogado na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), só podem fazê-lo nos termos do artigo 28, § 3º da Lei Federal 8.906/94, registrando-se a incompatibilidade decorrente.

Como regra geral, não é permitida a acumulação de cargos ou empregos públicos, exceto nas seguintes situações: dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico; dois cargos privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas.

Com base na Constituição Federal brasileira, o limite máximo é de dois vínculos com a administração pública. Ainda, conforme a legislação, se tiver mais de dois contratos de trabalho, ainda que de médicos e/ou de magistério, caracteriza acumulação ilícita de cargos públicos.

“São impedidos de exercer a advocacia os servidores da administração direta, indireta ou fundacional, contra a Fazenda Pública que os remunere, ou à qual seja vinculada a entidade empregadora”.

De acordo com a OAB, seguindo o estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados, o advogado só poderá exercer a sua profissão em outras seccionais se ele solicitar uma inscrição suplementar.

Os respectivos prestadores de serviços não são servidores públicos, nem, com maior razão, funcionários públicos. São empregados e a relação jurídica que os aproxima da tomadora dos serviços, tornando-os titulares de direitos e detentores de obrigações, é regida pela Consolidação das Leis do Trabalho”.

Muitos estudantes e futuros estudantes de Direito se confundem em relação a prestação de concursos. Afinal, é preciso ter OAB para se tornar concursado? Bem, é importante deixar claro que é necessário ter a carteirinha da OAB para exercer qualquer cargo oriundo da advocacia e ser somente bacharel não é suficiente.

Os servidores do Poder Judiciário, que possuam curso superior de Direito e tenham sido aprovados no Exame de Ordem (OAB), devem ficar impedidos de advogar em demandas judiciais ou administrativas APENAS perante o órgão em que atuam.

De acordo com a resolução, que deve ser publicada ainda esta semana, somente podem exercer a advocacia os membros do Ministério Público que já integravam a carreira em 5 de outubro de 88, data da promulgação da Constituição Federal.

O escrevente técnico judiciário exerce cargo incompatível com a advocacia, nos termos do art. 28, II e IV, da Lei nº 8.906/1994. A incompatibilidade não cessa na hipótese de afastamento temporário, ainda que não remunerado, do ocupante do aludido cargo, como é textual a respeito o § 1º do precitado dispositivo legal.

Vereador não pode acumular cargo de advogado do Poder Executivo Municipal. Não é possível a acumulação do cargo efetivo de advogado do Poder Executivo municipal com o de vereador, em razão da infração de princípios e normas no caso de acumulação dessas funções e vencimentos, mesmo que haja compatibilidade de horários.

Art. 6º É defeso ao advogado expor os fatos em Juízo falseando deliberadamente a verdade ou estribando-se na má-fé. Art. 7º É vedado o oferecimento de serviços profissionais que impliquem, direta ou indiretamente, inculcação ou captação de clientela.

Concursos que precisam da OAB

  • Procurador Federal e dos estados;
  • Procurador da Fazenda Nacional;
  • Advogado da União.