Pode acumular vale-alimentação?

Perguntado por: obelchior5 . Última atualização: 22 de fevereiro de 2023
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O vale alimentação é acumulativo, ao receber o pagamento o colaborador pode decidir se irá usar o valor integral ou parte dele, e caso não use todo o valor não se perde, será acumulado com o pagamento seguinte.

Sim. Nos cartões Alelo Refeição e Alelo Alimentação o saldo é acumulativo, ou seja, os créditos antigos não são perdidos.

Na regra prevista para acordos ou convenção coletiva, o vale refeição pode ser cortado a qualquer momento. Porém, é preciso avaliar a natureza salarial do empregado, por isso, é muito importante que antes de qualquer alteração no benefício, a norma coletiva seja consultada.

Sobre o auxílio-alimentação, a propositura determina que seja destinado exclusivamente ao pagamento de refeição em restaurantes ou de gêneros alimentícios comprados no comércio. Ademais, proíbe as empresas de receber descontos na contratação de fornecedoras de tíquetes de alimentação.

A Lei n° 14.442/2022 trouxe algumas mudanças a respeito do pagamento do vale-alimentação, sem impactar significativamente o Decreto 10.854/2021. Essas mudanças precisam estar vigentes a partir de maio de 2023.

A resposta para a pergunta do título deste artigo é: não, a empresa não pode cancelar benefícios, sejam eles pagos parcial ou integralmente por ela. A partir do momento em que o empregador concede um benefício, este passa a fazer parte do contrato de trabalho e não pode ser cancelado.

Se você não tem utilizado o seu cartão benefício na quarentena, os valores recebidos se acumulam – não é possivel transferir o saldo para a conta corrente ou do vale-refeição para o vale-alimentação e vice-versa. Para consultar o saldo de seus cartões Sodexo, clique aqui.

O primeiro passo é o participante fazer o processo de inscrição normalmente dentro do Ticket Agora e escolher a opção Picpay no momento do pagamento.

Cosméticos. Mesmo podendo usar o VA em supermercados, é proibida a compra de produtos cosméticos, como esmaltes, shampoos, hidratantes, entre outros, utilizando o benefício.

O atestado médico desconta vale-alimentação, assim como qualquer outro motivo justificável que leve o colaborador a se ausentar da empresa.

Afinal, em caso de atestado, a empresa pode descontar o vale-alimentação? Se o benefício é de natureza salarial, em que ocorrem descontos como INSS, FGTS e verbas trabalhistas, o desconto não é possível. Isso porque, nessa situação, é necessário aguardar até o 16º dia de afastamento para suspender o contrato.

Empresa é obrigada a pagar vale-refeição nas férias? Já o pagamento de vale-refeição durante as férias será devido ou não conforme a situação. Em princípio, o trabalhador não tem direito a esse benefício durante as férias, seja a empresa participante ou não do PAT.

Cartão Refeição ou Vale-Refeição é comumente utilizado durante o período de trabalho, para que os colaboradores se alimentem em locais que oferecem alimentos prontos, como restaurantes e lanchonetes. O Cartão alimentação ou Vale-Alimentação é utilizado principalmente para compras em redes de supermercados.

Mudanças nas regras do vale-alimentação e refeição
A partir do dia 1º de maio de 2023, será permitido ao trabalhador solicitar à empresa a portabilidade 100% gratuita do cartão de benefício. A regra permitirá que o trabalhador escolha a empresa emissora do cartão para verificar os melhores benefícios.

Qual o novo valor do Vale-Alimentação de 2023? De acordo com o Diário Oficial, o valor mensal do auxílio-alimentação a ser pago aos servidores da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, passa a ser de R$ 658,00 em todo o território nacional.