Pode acumular cargo efetivo com cargo em comissão?

Perguntado por: dporto . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
4.2 / 5 9 votos

Por sua própria definição, um cargo em comissão pode ser exercido por quem já possua cargo efetivo (cabendo ao servidor a opção quanto à composição de sua remuneração) e por aposentado, conforme leitura conjunta do art. 37, V e § 10 da CF.

A Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso XVI, "c", autoriza a acumulação remunerada de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, quando houver compatibilidade de horário e desde que seja respeitado o teto constitucional, conforme inciso XI do mencionado artigo( ...

Afinal, o que é cargo comissionado? Em outras palavras, os cargos comissionados são aqueles ocupados transitoriamente por empregados públicos nomeados por autoridade competente. Qual é a diferença entre empregado público e servidor público?

Sim! É possível acumular cargos públicos mesmo que a carga horária ultrapasse 60 horas semanais, desde que você cumpra os demais requisitos para a acumulação de cargos, incluindo as atividades e os horários compatíveis.

A mesma regra se aplica aos verbos acumular e cumular. Todo mundo ou todo o mundo? Segundo Domingos Paschoal Cegalla, no “Dicionário de dificuldades da língua portuguesa”, as duas formas são corretas e têm o mesmo significado, mas que é preferível utilizar “todo o mundo”.

Ao acumular um cargo público de forma indevida, além do processo disciplinar que pode levar à sua demissão, ainda pode ser aberto o processo judicial por improbidade administrativa. Ou seja, o servidor perderá seu cargo público, e as consequências podem progredir para uma condenação por improbidade administrativa.

Na administração pública, a acumulação indevida de cargos públicos pode causar várias penalidades, pois, em geral, a duplicidade de cargos é proibida. Acompanhe! Na nossa Constituição Federal de 1988, foram criadas várias regras para os servidores públicos, seja no âmbito federal, estadual ou municipal.

Para possibilitar a acumulação, é imprescindível que o cargo possua natureza estritamente técnica. Mas o conceito do que venha a ser técnico não é dado pela Constituição ou pela legislação. A falta de precisão ou definição legal tem provocado certa divergência na aplicação da regra, fundamentando transgressões.

37, § 10 está querendo dizer é que a regra é que é proibido acumular proventos da aposentadoria de servidor (civil ou militar) com remuneração de outro cargo público, ressalvados: os cargos acumuláveis na forma do art. 37 da Constituição, os cargos eletivos.

Considera-se, para fins de acumulação, cargo técnico ou científico como aquele que requer conhecimento técnico específico na área de atuação do profissional, com habilitação legal específica, de grau universitário ou profissionalizante de segundo grau.

Agora, em relação ao cargo comissionado, ele é de livre nomeação pelo gestor público, que também pode optar pela demissão a qualquer momento. Assim, para ocupar tal posição você não precisaria passar pela seleção do concurso público.

Sim! É possível acumular um cargo público efetivo com emprego privado, desde que cumpra os requisitos para a acumulação de cargos, incluindo as atividades e os horários compatíveis.

Embora possuam diferenças para os cargos efetivos, os cargos em comissão devem observar as previsões legais, e seus ocupantes são equiparados a servidores públicos.

Acumular cargos públicos por mais de 60 horas semanais
Na realidade, a Constituição fala que deve haver compatibilidade de horários, não que existe limite na jornada semanal de trabalho. Dessa forma, não há problema nenhum em acumular cargos públicos que ultrapassam a carga horária semanal de 60 horas.

O Art. 139, § 3º declara que é permitida a acumulação de cargos públicos desde que o somatório das jornadas de trabalho não seja superior a 70 (setenta) horas semanais.

O acúmulo de cargos é a situação em que o servidor ocupa mais de um cargo, emprego ou função pública ou, ainda, percebe proventos de inatividade simultaneamente com a remuneração de cargo, emprego ou função pública que compreende todo serviço público estadual, municipal e federal, abrangendo as autarquias, fundações, ...

Não há impedimento legal acerca da existência de mais de um contrato de trabalho com o mesmo empregador, desde que as funções sejam distintas e a prestação dos serviços seja em horários diferentes.

Sim. Se for caracterizado como acúmulo de função, o colaborador deverá receber proporcionalmente por esse serviço extra, obtendo assim um aumento salarial. Vale ressaltar que não existe um valor correto para a quitação desse acúmulo.

É possível que isso aconteça? Respondendo diretamente e de forma objetiva, é possível sim, desde que você esteja no período que chamamos de estágio probatório. Trata-se do intervalo de tempo em que o servidor é avaliado pelos seus superiores, no que diz respeito às atividades que está realizando no cargo em que ocupa.