Pode abrir janela no segundo andar?

Perguntado por: idias . Última atualização: 25 de abril de 2023
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O simples fato da colocação da janela lateral, em ambas as casas, a princípio não tem nenhum impedimento previsto em lei, ou seja, ele pode perfeitamente fazer, assim como você também.

Nesses casos, é cabível uma ação judicial para realizar o desfazimento da janela ou da obra realizada. É importante se atentar o prazo, só é permitido entrar com essa ação no período e até um ano e um dia após a conclusão da obra. Arnon Amorim, advogado e atuante em direito do trabalho, civil e previdenciário.

Art.
É defeso abrir janelas, ou fazer eirado, terraço ou varanda, a menos de metro e meio do terreno vizinho. § 1o As janelas cuja visão não incida sobre a linha divisória, bem como as perpendiculares, não poderão ser abertas a menos de setenta e cinco centímetros.

Conforme preceitua o art. 1.302 do Código Civil de 2002 , o prazo decadencial para o vizinho prejudicado exigir judicialmente o desfazimento da obra é de um ano e um dia após a sua conclusão, situação que afasta a pretensão envolvendo o desfazimento da obra.

A melhor opção de como tapar a visão do vizinho, é com painel de bambu, feito de cana da índia tratada. Você pode coloca-lo em gradil de ferro, alambrados, e estruturas que dão possibilidade de amarrar com arames galvanizados ou presilhas plásticas. É ótimo para se fazer um jardim vertical se desejar.

Conforme matérias a seguir, “É lícita a construção de muro que veda janelas abertas no prédio lindeiro sem observância da distância mínima de metro e meio da linha divisória, ainda que há mais de ano e dia”, bem como, a “construção (…)

Quando executados, os muros devem observar altura máxima de: I. 4,00m (quatro metros), acima do passeio, quando junto ao alinhamento; II. 3,00m (três metros), quando junto às demais divisas, medidos a partir do nível em que se situarem, excetuados os muros de arrimo que terão altura compatível com o desnível de terra.

O muro é pertencente ao dono da construção caso ele tenha feito esse muro dentro do lote.

Quando o muro for construído na divisa dos terrenos, as obras de construção e manutenção devem ser arcadas por ambos os vizinhos. No caso do vizinho não concordar com a construção, o vizinho que quer construir poderá fazê-lo, desde que o mesmo seja construído dentro dos limites de seu terreno.

Súmula 120 do STF (Parede de tijolos de vidro translúcido pode ser levantada a menos de metro e meio do prédio vizinho, não importando a servidão sobre ele).

Infelizmente não é permitido usar o tijolo de vidro na divisa, pois, este tipo de tijolo serve somente para paredes de vedação de ambientes internos, devido as suas propriedades físicas, além disso, não atende as exigências legais dos códigos de edificações.

Os muros são de responsabilidade de ambos os vizinhos, tanto para a construção quanto para a conservação. Segundo § 1°, do artigo 1.297, do Código Civil: Art.

Converse amigavelmente
O ponto de partida para resolver qualquer situação é o diálogo, amigável e respeitoso. Prefira conversar com seu vizinho pessoalmente, evitando uma conversa por telefone, por exemplo. Escolha um dia calmo para fazer isso, de preferência que nem você ou seu vizinho esteja com pressa para sair.

A única maneira de saber se o muro é seu, é medir o terreno, se o muro estiver dentro da sua cota de medida, é seu. Não importa quem o fez.

Os atuais valores das multas, previstos na Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002 e na Lei n° 14.803, de 26 de junho de 2008, variam de R$ 500 a R$ 1 mil.

Pela nova regra, será aceita a emissão de sons e ruídos que chegue até 85 decibéis (dB), entre 7h e 19h, e de 59dB, das 19h às 7h, durante os dias úteis. Aos sábados, entre 8h e 14h, o limite é de 85dB; das 14h até as 8h, baixa para 59dB – nível que deve ser respeitado também nos domingos e feriados.