Pode abreviar nome em carimbo CRP?

Perguntado por: daraujo . Última atualização: 21 de fevereiro de 2023
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Orientamos que algum sobrenome poderá ser abreviado, mas não poderá ser excluído. A mesma regra vale para qualquer forma de divulgação (folder, cartão de visita, etc.), em que todas essas informações devem constar de maneira explícita.

FORMATO DA ARTE. Para fazer o carimbo precisamos que nos envies os dados (no caso de somente texto) ou a arte vetorizada (preto e branco), salva preferencialmente em CDR (Corel Draw 2019 ou anterior) ou JPEG com fundo branco e traços em preto. Nenhuma outra cor será aceita pela processadora, nem a cor cinza.

“Abreviar nome ou sobrenome no carimbo, na assinatura ou em qualquer documento médico pode ser realizado, desde que o número de inscrição no CRM seja legível e que o emissor possa ser identificado. Supressão do nome do médico não é recomendado.”

O modelo do carimbo é padrão. Não deve ter nenhum tipo de imagem/desenho e o nome do profissional não pode ser abreviado.

Como fazer o carimbo profissional
Orientamos que algum sobrenome poderá ser abreviado, mas não poderá ser excluído. A mesma regra vale para qualquer forma de divulgação (folder, cartão de visita, etc.), em que todas essas informações devem constar de maneira explícita.

Se ainda ainda assim o nome não couber, deve-se abreviar a penúltima palavra, deixando apenas sua primeira letra. Enquanto o nome não couber, deve-se seguir abreviando a penúltima palavra, sempre deixando sua primeira letra. O último sobrenome e o primeiro nome nunca devem ser abreviados.

Regra geral, as palavras abreviam-se com um ponto. A seguir a esse ponto, deve haver um espaço, tal como aconteceria se a palavra não tivesse sido abreviada (ex.: Paulo Mendes = P. M.). Esta seria a forma inatacável de abreviar.

psicóloga - Dicionário Online Priberam de Português.

Embora seja um documento simples, deve cumprir algumas formalidades: a) Ser emitido em papel timbrado ou apresentar na subscrição do documento o carimbo, em que conste o nome e sobrenome do psicólogo, acrescido de sua inscrição profissional (“Nome do psicólogo / N.º da inscrição”).

O carimbo deverá, obrigatoriamente, conter algumas informações indicadas pela Resolução e será sempre acompanhado de assinatura do profissional.

Por não poderem prescrever remédios nem realizar procedimentos clínicos, os psicólogos não podem ser considerados médicos. Ainda, não existe nenhuma regra que prevê o título de "doutor" para quem estuda Psicologia. Sendo assim, não é necessário chamar esses profissionais dessa forma.

Caso ainda não disponha de carimbo, a/o assistente social deve, igualmente, firmar sua identidade (nome e número de inscrição) nas ações profissionais que estiverem sob sua responsabilidade. Caso o nome não caiba no espaço do carimbo, é possível fazer a abreviação de algum sobrenome, com exceção do último.

Primeiro nome e sobrenome, é o ideal.

É importante ficar atento às siglas usadas no carimbo: para Enfermeiro usa-se a sigla ENF; para Obstetriz, OBST; TE, para Técnico de Enfermagem; AE, para Auxiliar de Enfermagem, e PAR, para Parteira.

se a abreviatura resultante coincidir com uma existente ou sugerir ambigüidade, escrever a segunda sílaba completa e incluir a primeira letra da terceira sílaba, ex.: profissional=profiss; qualquer nova abreviatura deve ser submetida a AD.

Recomenda-se, tanto quanto possível, o mesmo padrão para abreviação de nomes e sobrenomes, usados na mesma lista de referências. Os nomes devem ser separados por ponto-e-vírgula, seguido de espaço.

Recomenda-se que as abreviaturas de títulos honoríficos, profissões, cargos e logradouros como: "Dr.", "Dra.", "Sr.", "Sra.", "D.", "prof.", "eng.", "gen.", "cap.", "R.", "Av.", "Pç.", "Lgo." e "Trav." sejam utilizadas, somente se necessário, diante dos substantivos próprios por elas modificados.

2º – Ao psicólogo é vedado: a. Praticar ou ser conivente com quaisquer atos que caracterizem negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade ou opressão; b.