Para quem se aplica a NR-32?

Perguntado por: iornelas . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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A NR-32 aplica-se aos ambulatórios médicos e odontológicos, clínicas, laboratórios de análises clínicas, hospitais, etc, não sendo aplicável a serviços de saúde animal. Sobre o campo de aplicação, sugere-se consulta ao “Guia Técnico de Riscos Biológicos da NR-32”.

Como medida de segurança, a NR32 determina que o empregador deve vedar o uso de adornos nos postos de trabalho de todos os trabalhadores do serviço. São considerados adornos: alianças, anéis, pulseiras, relógios de uso pessoal, colares, brincos, broches, piercings expostos, gravatas e crachás pendurados com cordão.

A NR-33 é uma norma para trabalhos confinados, que estabelece medidas de prevenção, medidas administrativas, medidas pessoais, capacitação e medidas para situações de emergências, sendo a primeira norma regulamentadora a prever a realização de avaliação dos fatores de riscos psicossociais na sua redação.

Também não se aplica a NR-12 “às máquinas e equipamentos expostos em museus, feiras e eventos, para fins históricos ou que sejam considerados como antiguidades e não sejam mais empregados com fins produtivos, desde que sejam adotadas medidas que garantam a preservação da integridade física dos visitantes e expositores” ...

A NR 32 é uma Norma Regulamentadora que estabelece as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e a saúde dos TRABALHADORES EM SERVIÇOS DE SAÚDE. Ela recomenda para cada situação de risco, a adoção de medidas preventivas e a capacitação dos trabalhadores para o trabalho seguro.

O que diz a NR-32 sobre EPIs de Enfermagem
É proibido movimentação de cilindros de gases sem EPIs adequados; Devem ser elaborados manuais de procedimentos relativos à limpeza, descontaminação e desinfecção de todas as áreas, incluindo superfícies, instalações, equipamentos, mobiliário, vestimentas, EPI e materiais.

A NR 32 preconiza o uso do EPI para todos os profissionais dos serviços de saúde que estejam vinculados a funções específicas, como os trabalhadores expostos a risco biológico, químico, que estejam ligados aos serviços que fazem uso de radiação ionizante, que lidem com resíduos, que realizem suas atividades na ...

OBS.: O treinamento terá carga horária de quatro horas e será realizado durante o expediente normal da empresa.

5 principais regras da NR32

  • Reservatórios e fontes de exposição;
  • Vias de transmissão e de entrada;
  • Virulência, patogenicidade e transmissibilidade do agente;
  • Dados estatísticos e estudos epidemiológicos;
  • Persistência do agente biológico no ambiente;
  • Demais informações de caráter científico.

São exemplos de risco de acidente: as máquinas e equipamentos sem proteção, probabilidade de incêndio e explosão, arranjo físico inadequado, armazenamento inadequado, etc.

32.2.4.3.1 Os quartos ou enfermarias destinados ao isolamento de pacientes portadores de doenças infectocontagiosas devem conter lavatório em seu interior. 32.2.4.3.2 O uso de luvas não substitui o processo de lavagem das mãos, o que deve ocorrer, no mínimo, antes e depois do uso das mesmas.

Quem deve fazer o Curso NR-33 Segurança em Trabalhos Confinados. Todos os trabalhadores que realizarão tarefas em espaço confinado devem receber treinamento especial, qualificando-os para as atividades. Cada curso é feito de acordo com a função a ser exercida; possui carga horária e conteúdos próprios.

As principais pessoas envolvidas na entrada em espaços confinados são o trabalhador realizando a atividade, o vigia, o supervisor e a equipe de resgate. Todos esses participantes precisam ter treinamentos específicos sobre os processos e equipamentos para minimizar o risco de ferimentos.

Todo trabalhador devidamente qualificado e que não apresente transtorno ou doença que possam ser desencadeadas ou agravadas durante a realização do trabalho em ambientes confinados.

A NR-32 tem como finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral.

A Norma Regulamentadora 05 estabelece a criação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), que é certamente uma das principais Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego. Todas as empresas com um número superior a 20 funcionários, devem criar e manter uma CIPA de acordo com a NR05.

NR 32: Como proteger o trabalhador nos serviços de saúde?

  • Risco Biológico.
  • Riscos Químicos.
  • Radiações Ionizantes.
  • Resíduos.
  • Condições de Conforto por Ocasião das Refeições.
  • Riscos nas Lavanderias.
  • Limpeza e Conservação.
  • Manutenção de Máquinas e Equipamentos.