Para quem se aplica a LGPD?

Perguntado por: otaveira . Última atualização: 20 de janeiro de 2023
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A LGPD é aplicável a qualquer operação de tratamento realizada por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, independentemente do meio, do país de sua sede ou do país no qual estejam localizados os dados, desde que a operação de tratamento de dados seja realizada no Brasil; a atividade de ...

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei n° 13.709/2018, foi promulgada para proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e a livre formação da personalidade de cada indivíduo.

A LGPD foi criada com o objetivo de proporcionar ao cidadão brasileiro um controle maior sobre o tratamento de seus dados pessoais. Para isso, a LGPD estabelece princípios e cria regras que devem ser observados tanto por organizações privadas quanto públicas, além de criar entidade reguladora específica para o tema.

Pois bem, a partir de tais considerações introdutórias, passemos a examinar os princípios jurídicos assim considerados pela LGPD em relação ao tratamento: i) finalidade; ii) adequação; iii) necessidade; iv) livre acesso; v) qualidade dos dados; vi) transparência; vii) segurança; viii) prevenção; ix) não discriminação; ...

A LGPD determina as regras sobre o uso de dados pessoais em todas as transações online. A lei proibe o uso indiscriminado de dados pessoais. Para estar de acordo com a legislação as empresas terão que definir a base legal para uso do dado e deverão informar qual a finalidade específica dos dados utilizados.

Desta forma, a lei exige que todas as empresas que fazem “tratamento” de dados pessoais devem se adequar à ela, e, em linhas gerais, implementar medidas de segurança para preservação desses dados, garantir consentimento do titular ao tratamento e uso de seus dados, bem como prover fácil acesso aos dados e de revogação ...

Quais são os sujeitos do tratamento de dados pessoais na LGPD? A legislação traz quatro figuras que merecem destaque: -> Titular de dados pessoais; -> Controlador; -> Operador e -> Encarregado (denominado no direito comparado como Data Protection Officer – DPO).

A exposição de dados pessoais de consumidores na internet, sem autorização, constitui afronta aos direitos fundamentais, em especial à preservação da intimidade, além de falha na prestação do serviço de proteção de informações. Na hipótese, é assegurada indenização pelo dano material ou moral sofrido.

As pessoas jurídicas aparecem logo no primeiro artigo da LGPD, porém, não como possíveis detentoras de dados pessoais, mas como sujeitas ativas de tratamentos de dado, como realizadoras de tratamentos de dados. O conceito de tratamento, como sabemos, está previsto no artigo 5º, X: Art.

A lei visa proteger a privacidade dos usuários e estabelece que empresas, órgãos do governo federal, estados e municípios só podem armazenar e tratar dados pessoais se o cidadão permitir. O cidadão deve ser informado por que o governo ou a empresa precisa dos dados e como vai usá-los.

A LGPD garante proteção a todos os dados cujos titulares são pessoas naturais, estejam eles em formato físico ou digital. Assim, a LGPD não alcança os dados titularizados por pessoas jurídicas – os quais não são considerados dados pessoais para os efeitos da Lei.

O titular de dados: é a pessoa a quem se referem os dados pessoais; Os agentes de tratamento: Controlador: a LGPD determina que o controlador pode ser uma pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado.

Dados Pessoais
O dado pessoal é aquele que possibilita a identificação, direta ou indireta, da pessoa natural.

Comunicar à ANPD e ao titular de dados, em caso de risco ou dano relevante aos titulares (Artigo 48 da LGPD). Elaborar documentação com a avaliação interna do incidente, medidas tomadas e análise de risco, para fins de cumprimento do princípio de responsabilização e prestação de contas (Art. 6º, X da LGPD).

Conforme a LGPD, quem responderá por uma violação de segurança dentro da empresa, como o vazamento dos dados pessoais, são os agentes de tratamento, ou seja, o controlador e operador. O controlador, segundo a lei, é a empresa ou a pessoa que coordena e define como o dado pessoal será tratado, da coleta à eliminação.

Os cuidados com a LGPD
É fundamental que todos os colaboradores tenham conhecimento e entendimento de que eles fazem parte da ações da proteção de dados. Os dados pessoais cedidos para a empresa precisam ser bem direcionados, com finalidades bem determinadas e claras para os titulares das informações.

Para contratar um especialista em consultoria de LGPD, empresas de pequeno porte podem desembolsar de 20 a 30 mil reais, enquanto empresas de médio e grande porte podem desembolsar um valor de 100 a 200 mil reais. Para implantar a LGPD em si na sua empresa, encontram-se valores a partir de 1999 reais pela internet.