Para quem denunciar estacionamento irregular?

Perguntado por: ilancastre . Última atualização: 8 de fevereiro de 2023
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A secretaria também alertou que ao identificar irregularidades, a população denunciar pelo telefone 0800 77 30 194, para que uma equipe de agentes de trânsito seja encaminhada ao local.

O mais fácil a se fazer é recorrer à policia militar ou orgão municipal de trânsito. Os dois devem remover o carro e têm poder de multar, caso sua garagem siga os padrões.

Quando vir um carro estacionado sobre calçada ou faixa, não se estresse: ligue para o órgão de trânsito de sua cidade. Em SP, isso funciona. No Restaurante Lilló, na Vila Mariana, cobram dos clientes para estacionar os carros sobre a calçada.

De acordo com a Resolução nº 302/2008 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), “fica vedado destinar parte da via para estacionamento privativo de qualquer veículo em situações de uso não previstas nesta resolução”.

– Estacionar em esquinas
Estacionar em esquinas, e a menos de 5 m do alinhamento da via, também é uma infração, conforme o inciso I, art. 181 do CTB. Essa infração é média (4 pontos na CNH), a penalidade é a multa e a medida administrativa é a de remoção do veículo.

Essa conduta, de acordo com o Art. 181 do CTB, é infração de trânsito média, com multa de R$ 130,16 e acréscimo de 4 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação). O objetivo de punir essa ação é garantir a livre entrada e saída de uma garagem.

No modelo digital, o agente de trânsito utiliza um aplicativo próprio para fiscalizar os veículos estacionados. Nesse aplicativo do departamento de trânsito municipal, o agente digita a placa do carro e consegue consultar se o veículo está ou não com o crédito digital de estacionamento ativado.

O estacionamento em áreas privadas não caracteriza infração de trânsito passível de fiscalização", explica. Também é importante lembrar que não basta ser idoso ou ter uma deficiência física para utilizar essas vagas, é obrigatório o uso da credencial do beneficiário para o estacionamento em vaga reservada.

Embora seja um princípio básico que o morador pare em sua vaga, existem aqueles que insistem em estacionar no espaço alheio. O que fazer: O síndico deve conversar com o infrator, mas caso a situação persista, não deve hesitar em aplicar advertências e multas previstas na Convenção.

>> pelo telefone: no número 156 (opção 1), da Central SP 156; >> pessoalmente: Com agendamento prévio (retomada do atendimento - Decreto 60.336/2021 - Rua Barão de Itapetininga, 18 – Centro – São Paulo. Horário de Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h. >>

Ligue, acesse ou baixe SP156.

A calçada, área destinada aos pedestres, é muitas vezes utilizada de maneira não respeitosa – e inclusive ilegal – pelos condutores de veículos. Segundo o CTB estacionar nas calçadas é infração grave, com multa de R$ 195,23.

A manutenção das calçadas é uma responsabilidade do proprietário ou responsável pelo imóvel lindeiro a ela. Isso abrange você, munícipe, entidades privadas (comércios, condomínios entre outros) e organismos governamentais.

Conforme dispõe a lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que vigorou a partir de 22 de janeiro de 1998, determina que o trânsito de qualquer natureza nas vias do território nacional, abertas à circulação, rege-se por esta norma.