Para quem denunciar estacionamento irregular?
A secretaria também alertou que ao identificar irregularidades, a população denunciar pelo telefone 0800 77 30 194, para que uma equipe de agentes de trânsito seja encaminhada ao local.
Como denunciar carros estacionados na garagem?
O mais fácil a se fazer é recorrer à policia militar ou orgão municipal de trânsito. Os dois devem remover o carro e têm poder de multar, caso sua garagem siga os padrões.
O que fazer quando alguém estaciona na minha calçada?
Quando vir um carro estacionado sobre calçada ou faixa, não se estresse: ligue para o órgão de trânsito de sua cidade. Em SP, isso funciona. No Restaurante Lilló, na Vila Mariana, cobram dos clientes para estacionar os carros sobre a calçada.
O que a lei diz sobre estacionamento?
De acordo com a Resolução nº 302/2008 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), “fica vedado destinar parte da via para estacionamento privativo de qualquer veículo em situações de uso não previstas nesta resolução”.
Quais são as infrações de estacionamento?
– Estacionar em esquinas
Estacionar em esquinas, e a menos de 5 m do alinhamento da via, também é uma infração, conforme o inciso I, art. 181 do CTB. Essa infração é média (4 pontos na CNH), a penalidade é a multa e a medida administrativa é a de remoção do veículo.
Qual a lei que proíbe estacionar em frente à garagem?
Essa conduta, de acordo com o Art. 181 do CTB, é infração de trânsito média, com multa de R$ 130,16 e acréscimo de 4 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação). O objetivo de punir essa ação é garantir a livre entrada e saída de uma garagem.
Como é fiscalizado o estacionamento rotativo?
No modelo digital, o agente de trânsito utiliza um aplicativo próprio para fiscalizar os veículos estacionados. Nesse aplicativo do departamento de trânsito municipal, o agente digita a placa do carro e consegue consultar se o veículo está ou não com o crédito digital de estacionamento ativado.
Pode multar em estacionamento?
O estacionamento em áreas privadas não caracteriza infração de trânsito passível de fiscalização", explica. Também é importante lembrar que não basta ser idoso ou ter uma deficiência física para utilizar essas vagas, é obrigatório o uso da credencial do beneficiário para o estacionamento em vaga reservada.
O que fazer quando estacionam na sua vaga de garagem?
Embora seja um princípio básico que o morador pare em sua vaga, existem aqueles que insistem em estacionar no espaço alheio. O que fazer: O síndico deve conversar com o infrator, mas caso a situação persista, não deve hesitar em aplicar advertências e multas previstas na Convenção.
Como solicitar fiscalização da CET?
>> pelo telefone: no número 156 (opção 1), da Central SP 156; >> pessoalmente: Com agendamento prévio (retomada do atendimento - Decreto 60.336/2021 - Rua Barão de Itapetininga, 18 – Centro – São Paulo. Horário de Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h. >>
Como chamar um guincho da CET?
Ligue, acesse ou baixe SP156.
É permitido estacionar na calçada do vizinho?
A calçada, área destinada aos pedestres, é muitas vezes utilizada de maneira não respeitosa – e inclusive ilegal – pelos condutores de veículos. Segundo o CTB estacionar nas calçadas é infração grave, com multa de R$ 195,23.
De quem é a propriedade da calçada?
A manutenção das calçadas é uma responsabilidade do proprietário ou responsável pelo imóvel lindeiro a ela. Isso abrange você, munícipe, entidades privadas (comércios, condomínios entre outros) e organismos governamentais.
Qual a lei que proíbe estacionar na calçada?
Conforme dispõe a lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que vigorou a partir de 22 de janeiro de 1998, determina que o trânsito de qualquer natureza nas vias do território nacional, abertas à circulação, rege-se por esta norma.