Para que serve vacância?

Perguntado por: eourique . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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A vacância do cargo público decorrerá, dentre outras hipóteses, de posse em outro cargo inacumulável. Cabe a aplicação do instituto de vacância ao servidor que, sendo detentor de um cargo público na esfera federal, tomou posse em outro cargo inacumulável, independentemente da esfera de poder.

A vacância ocorre quando o cargo público é desocupado, isto é, se torna vago. A vacância de cargo público decorrerá de exoneração, demissão, promoção, readaptação, aposentadoria, posse em cargo inacumulável e falecimento.

15 dias

De acordo com a legislação aplicada aos servidores federais (Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990), após ser ter sido aprovado em concurso público e convocado para assumir suas funções, o servidor deve assim o fazer dentro de um período de até 15 dias.

Entre as causas de vacância originalmente previstas na lei, existiam as seguintes: exoneração, demissão, promoção, ascensão e transferência (estas duas foram retiradas da lei), readaptação, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável e falecimento.

Vacância é uma situação definitiva, a qual gera sucessão . Ex.: morte, renúncia, perda do cargo.... Porém, se os dois cargos ficarem vagos em definitivo (dupla vacância), ocorrem novas eleições , que poderão ser de dois tipos.

Cabe a aplicação do instituto de vacância ao servidor que, sendo detentor de um cargo público na esfera federal, tomou posse em outro cargo inacumulável, independentemente da esfera de poder.

Quais das seguintes situações geram a vacância de cargo? Promoção, exoneração e demissão.

Expressão latina que significa vacância da lei, correspondendo ao período entre a data da publicação de uma lei e o início de sua vigência. Existe para que haja prazo de assimilação do conteúdo de uma nova lei e, durante tal vacância, continua vigorando a lei antiga.

8° da lei 8.112, são formas de provimento:

  • Nomeação;
  • Promoção;
  • Readaptação;
  • Reversão;
  • Aproveitamento;
  • Reintegração;
  • Recondução.

A readaptação, assim como a promoção, é forma de provimento e vacância ao mesmo tempo. A readaptação pode ser a pedido ou de ofício.

Servidor público estatutário pode solicitar a declaração de vacância do seu cargo ao tomar posse em outro cargo não acumulável, desde que essa hipótese esteja expressamente prevista na legislação estatutária à qual ele se submete como uma das situações que resultam em vacância de cargo.

A extinção de cargos no serviço público ocorre quando estes se tornam desnecessários à Administração Pública ou quando órgãos e entidades deixam de existir. Nos últimos anos, isso se tornou ainda mais comum.

É a desocupação de cargo público federal, com a geração de vaga, por motivo de posse em outro cargo público inacumulável da mesma esfera administrativa, sem que haja interrupção do tempo de serviço público e mantida a relação jurídica estabelecida entre o interessado e a União.

Art. 4o Autorizada por lei, a extinção de cargo público far-se-á mediante ato privativo do Presidente da República. Art. 5o Extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade, o servidor estável nele investido será imediatamente posto em disponibilidade, com remuneração proporcional ao respectivo tempo de serviço.

A remoção do servidor público por motivo de saúde pode ser feita quando o próprio servidor fica doente e precisa mudar-se de cidade para se tratar, ou mesmo quando o cônjuge ou dependente necessita de cuidados especiais em outra localidade. Nesses casos, é necessária a comprovação por uma junta médica oficial.

Quando não houver essa previsão do período de vacância da lei, cabe a regra prevista no Decreto Lei nº 4.657/42, a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB: Art. 1º Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

Quando a lei não estabelece, expressamente, a data do início de sua vigência, ela começa a vigorar 45 dias após sua publicação, conforme determina a Lei de Introdução ao Código Civil.

Vitalícios. Conforme previsto pela Constituição Federal em seu Art. nº 95, inciso I, os cargos vitalícios são ocupados por magistrados, servidores do Ministério Público e Ministros do Tribunal de Contas da União.

Publicado em Diário Oficial o ato de nomeação, o nomeado tem o prazo de 30 (trinta) dias, contados dessa publicação, para tomar posse; esse prazo poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, se o nomeado requerer essa prorrogação, antes de vencido o prazo inicial.

Em síntese, a reintegração consiste na reinvestidura do servidor estável no cargo que ele ocupava, ou no cargo resultante de sua transformação. Isso acontece quando, por decisão administrativa ou judicial, a demissão é invalidada.

Não há tempo mínimo para se pedir exoneração. Se for após o período do estágio probatório não haverá recondução ao cargo anterior, perdendo assim o vínculo público. O que acontece na maioria das vezes é pedir exoneração do cargo atual para tomar posse em outro cargo, para o qual foi aprovado em concurso público.