Para que serve o Creas?

Perguntado por: vamorim . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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Assegurar proteção social imediata e atendimento interdisciplinar às pessoas em situação de violência visando sua integridade física, mental e social; Prevenir o abandono e a institucionalização; Fortalecer os vínculos familiares e a capacidade protetiva da família.

Uma pessoa será atendida no CREAS, entre outras situações, por sofrer algum tipo de assédio, de discriminação, de abuso, de violência ou por demandar cuidados específicos em razão da idade ou deficiência. Participe dos Conselhos de Usuários(as) de Serviços Públicos do Ministério da Cidadania.

As principais ações da Equipe Técnica do CREAS são a acolhida e a escuta qualificada individual, voltada para a identificação de necessidades de indivíduos e famílias; visitas domiciliares; atendimento sócio familiar, acompanhamento do indivíduo e/ou família e encaminhamentos para os serviços, programas e projetos ...

Os CREAS, por meio dos serviços que desenvolvem, promovem ou articulam, exercem importante papel de inclusão e proteção social a indivíduos e/ou famílias que se encontram em situações de violação de direitos e de violência expressos em maus-tratos, negligência, abandono, discriminações, dentre outras, resgatando ...

O Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) é uma unidade pública de atendimento para a população acessar os serviços da Proteção Social Especial, ou seja, famílias que estão em situação de risco social ou tiveram seus direitos violados, por ocorrência de abandono, maus tratos físicos e/ou ...

O papel do CREAS no SUAS define suas competências que, de modo geral compreendem: ofertar e referenciar serviços especializados de caráter continuado para as famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social, por violação de direitos, conforme dispõe a Tipificação Nacional dos Serviços Sócio Assistenciais.

O Cras é responsável pela prevenção de situações de vulnerabilidade ou de risco social. Já o Creas trata das consequências e acompanha as famílias e indivíduos que sofrem violação dos direitos ou que estão vivendo situação de violência.

E no CREAS, o profissional da psicologia pode e deve escutar; conduzir; nortear os indivíduos e as famílias que já fazem parte de situações comprovadas de risco; além disso, promover grupos de apoio entre os diferentes tipos de pessoas, visando o acolhimento entre elas e a busca por superação.

É preciso identificar as partes envolvidas:

  1. Quem está realizando o encaminhamento, descrevendo o nome da unidade, técnico de referência e contato;
  2. Nome completo do usuário encaminhado.
  3. Unidade a que se destina o encaminhamento com descrição do setor específico ou área profissional de indicação de atendimento da demanda.

é a modalidade de atendimento assistencial destinada a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, maus tratos físicos e, ou, psíquicos, abuso sexual, uso de substanciais psicoativas, cumprimento de medidas sócio-educativas, situação de rua, situação de ...

Nos serviços ofertados pelo CREAS podem ser atendidas famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social, por violação de direitos, em conformidade com as demandas identificadas no território, tais como: violência física, psicológica e negligência; violência sexual: abuso e/ou exploração sexual; afastamento do ...

É Serviço de Abordagem Social é realizado por uma equipe de educadores sociais que identifica famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social em espaços públicos, como trabalho infantil, exploração sexual de crianças e adolescentes, situação de rua, uso abusivo de crack e outras drogas.

Famílias e indivíduos serão atendidos no CREAS, entre outras situações, por sofrerem algum tipo de assédio, de discriminação, de abuso, de violência ou por demandarem cuidados em razão da idade ou deficiência dos integrantes do núcleo familiar.

Além de realizar atendimento direto, o CREAS coordena a rede de serviços da assistência social em seu território e atua de forma articulada com instituições como o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública, o Conselho Tutelar e outras instituições de defesa de direitos.

§ 2º O Creas é a unidade pública de abrangência e gestão municipal, estadual ou regional, destinada à prestação de serviços a indivíduos e famílias que se encontram em situação de risco pessoal ou social, por violação de direitos ou contingência, que demandam intervenções especializadas da proteção social especial.

O atendimento é individualizado e sigiloso, realizado por profissionais capacitados que garantem o acolhimento da vítima. O foco dos atendimentos psicológicos são no fortalecimento da autonomia e autoestima, contribuindo para a eliminação de quaisquer formas de negligência, violência e opressão.

O Conselho Tutelar tem o poder de expedir requisições ao Poder Público, com a finalidade de atender ao direito de criança e adolescente. É muito comum a requisição de matrícula de criança ou adolescente em escolas públicas, bem como o atendimento médico.

O coordenador do CREAS também é responsável por definir, junto à equipe, as abordagens teórico-metodológicas utilizadas na prestação dos serviços à comunidade; identificar necessidades de ampliação da equipe, e participar de reuniões e planejamentos promovidos pelo município em que atua.

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