Para que serve o agravo de instrumento em recurso de revista?

Perguntado por: dbotelho . Última atualização: 20 de maio de 2023
4.3 / 5 19 votos

O agravo de instrumento contesta a decisão proferida no juízo a quo que negou seguimento ao recurso. Ou seja, o agravo de instrumento é o recurso cabível quando o juiz a quo nega seguimento ao recurso interposto e a parte pretende destrancar o recurso para que possa ser analisado pela instância superior.

Agravo de instrumento no processo do trabalho
Ademais, o Agravo de Instrumento deverá ser interposto no seu primeiro juízo de admissibilidade, ou seja, no próprio tribunal que julgar o recurso, o prazo é de 08 dias.

recurso de agravo de instrumento é cabível contra deliberações tomadas pelo juiz no curso do processo, conhecidas como decisões interlocutórias, antes da sentença. Seu objetivo é buscar a reforma ou invalidação desses vereditos, evitando assim causar danos graves e irreversíveis a uma das partes.

Recurso Extraordinário: É o recurso contra a decisão da última instância do TST onde o processo é endereçado ao Supremo Tribunal Federal (STF).

O agravo de instrumento, na fase de conhecimento, é isento de custas judiciais. Entretanto, na fase de execução trabalhista, há necessidade de recolhimento de custas, no importe de R$ 44,46 (quarenta e quatro reais e quarenta e seis centavos), nos termos do art.

O agravo de instrumento possui juízo de retratação, que encontra-se previsto no art. 1.018 do CPC. Nesse sentido, o juízo de retratação possibilita ao magistrado a quo, quem proferiu a decisão agravada, modificar o seu entendimento, levando em consideração as razões trazidas pelo agravante no recurso.

Compete exclusivamente ao Tribunal Superior do Trabalho julgar Agravo de Instrumento em recurso de revista.

As contrarrazões devem ser endereçadas ao mesmo juízo da peça do agravo de instrumento e não é necessária a petição de interposição, além de não haver quaisquer outras formalidades exigidas pela lei, ou seja, a estrutura é livre, mas deve conter em si o coração de qualquer peça de contrarrazões a recursos: a impugnação ...

O RECURSO CABÍVEL CONTRA DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO É O AGRAVO INTERNO, A TEOR DO ART. 557 , § 1º , DO CPC , E NÃO O AGRAVO REGIMENTAL. APLICÁVEL, CONTUDO, O PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO COMO AGRAVO INTERNO E DESPROVIDO NO MÉRITO.

O dispositivo prevê a aplicação da prescrição intercorrente no processo do trabalho, a requerimento ou de ofício, a ser declarada no prazo de dois anos, contados da data em que o exequente deixar de cumprir determinação judicial no curso da execução.

O exame da admissibilidade cabe ao TRT de origem, e, caso o seguimento seja negado, a parte pode interpor agravo de instrumento ao TST, com a pretensão de “destrancar” o recurso e fazer com que ele seja acolhido.

O agravo de instrumento é dirigido diretamente para o Tribunal competente, por meio de petição que deve conter o nome das partes, a exposição do fato e do direito, as razões do pedido de reforma ou de invalidação da decisão e o próprio pedido, o nome e o endereço completo dos advogados constantes do processo (art.

O agravo de instrumento materializa o princípio do duplo grau de jurisdição, de modo a permitir que as partes que se considerarem prejudicadas por uma decisão proferida pelo Juízo, cuja carga decisória não seja de sentença, possam levar esta decisão à apreciação do Tribunal competente.

Quando é cabível o agravo de instrumento? Só caberá agravo de instrumento, "quando se tratar de decisão susceptível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida".

É possível realizar a consulta de maneira gratuita e fácil pela internet, através do site do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da sua região.. A forma de consulta mais comum é pelo número do processo, o qual pode ser obtido junto ao seu advogado.

No Tribunal Superior do Trabalho, a consulta ao andamento de processos pode ser realizada no Portal do TST, na rede mundial de computadores – internet; ou por intermédio do Disque-Ouvidoria.