Para que serve a réplica?

Perguntado por: lmedeiros . Última atualização: 25 de abril de 2023
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É por meio da réplica que o autor poderá se manifestar refutando as provas e alegações trazidas pelo réu na contestação. O termo réplica indica a objeção de uma parte contra os argumentos alegados pela outra.

Ausência de réplica à contestação que não gera efeitos preclusivos em relação ao réu, de modo que não torna incontroversos os fatos aventados na defesa, devendo as partes se incumbirem do respectivo ônus probatório que lhes cabe.

substantivo feminino Contestação; o que se utiliza para refutar ou contestar o que foi dito ou escrito; argumento que contesta uma afirmação. Resposta que se opõe a uma crítica recebida. Modelo; imitação ou cópia feita a partir de uma obra de arte.

De maneira simples, a estrutura de uma réplica deve conter:

  1. O endereço;
  2. A qualificação do autor;
  3. A verdade dos fatos;
  4. O direito;
  5. E, o pedido;

1. É lícito à parte juntar documentos no momento de apresentação da réplica à contestação, ainda que tais documentos não se configurem como ¿documentos novos¿. Tal faculdade decorre da necessidade de contraposição a eventuais alegações de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor. 2.

O julgamento do processo é identificado pela decisão final, mas cada feito pode ter mais de uma decisão.

O tempo adicional para cada parte para o uso da réplica e da tréplica é uma hora (artigo 477 do CPP).

Um processo tem as seguintes fases: postulatória, instrutória, decisória, recursal e executória, que hoje o pessoal gosta de chamar de “fase de cumprimento de sentença.”

1 - Nos termos do artigo 264 do Código de Processo Civil , é defeso ao autor modificar o pedido ou causa de pedir após a citação, sem o consentimento do réu. 2 - O autor não poderá, na réplica, aduzir fatos novos, mas tão-somente impugnar as alegações feitas pelo demandado.

A réplica, por sua vez, acontece após a contestação do réu. É tratada como se fosse a “contestação da contestação”, que é redigida pelo autor da petição inicial como forma de debater os pontos expostos pela contestação do réu. Já a impugnação pode acontecer em diferentes momentos do processo.

A ausência de intimação para apresentação de réplica não acarretou qualquer prejuízo, uma vez que não foram apresentados em contestação fatos modificativos, impeditivos ou extintivos do direito do autor.

Um produto “primeira linha” representa os itens que são cópias das versões originais e que tentam ser idênticos o máximo possível dos oficiais. Já a “réplica” também copia o original, embora suas similaridades não sejam tão fiéis aos produtos originais.

O Código de Processo Civil estabelece que o autor apresente a réplica dentro do prazo de 15 dias úteis, a contar da data da citação ou da publicação. É crucial ressaltar que é fundamental cumprir o prazo estipulado.

Juntada de Réplica A juntada de réplica é a petição apresentada pelo réu em resposta à contestação apresentada pelo autor em um processo judicial.... É uma oportunidade para o réu apresentar sua versão dos fatos e argumentos contrários aos alegados pelo autor na contestação.

Destaca-se que na réplica não deve faltar a ratificação da petição inicial reafirmando o alegado e reiterando os pedidos formulados, e que esta seja apresentada tempestivamente.

A contestação é uma das formas do réu de um processo se defender das acusações feitas contra ele na petição inicial. É na contestação que o réu pode atacar as alegações da parte autora, rebater os principais argumentos, impugnar as afirmações do autor e alegar a matéria de defesa do litígio.

A juntada deverá ser efetuada pelo Setor de Protocolo ou pelos próprios Órgãos envolvidos nas decisões ou providências atinentes.

Não há impedimento legal para juntada de documentos, a qualquer tempo, pelas partes, desde que seja observado o contraditório (artigos 397 e 398 do Código de Processo Civil ).