Para que serve a faixa amarela no trânsito?

Perguntado por: oramos . Última atualização: 29 de janeiro de 2023
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AMARELA – utilizada na regulamentação de fluxos de sentidos opostos, na delimitação de espaços proibidos para estacionamento e/ou parada e na marcação de obstáculos.

Ou seja, se um Agente de Trânsito, ao flagrar um veículo estacionado em um local onde há "meio-fio" pintado de amarelo, somente deverá aplicar uma penalidade, caso haja uma regulamentação que proíba o estacionamento neste local, não havendo esta placa de regulamentação, não há o que se falar em infração.

O que as faixas informam sobre a ultrapassagem
Uma ou duas faixas contínuas: não é permitido ultrapassar em nenhum dos sentidos. Faixa contínua ao lado de uma tracejada: a ultrapassagem é permitida apenas para o lado tracejado. Duas faixas tracejadas: a ultrapassagem é permitida nos dois sentidos.

AZUL – utilizada nas pinturas de símbolos em áreas especiais de estacionamento ou de parada para embarque e desembarque. PRETO – utilizada para proporcionar contraste entre o pavimento e a pintura.

Marcas delimitadoras de estacionamento
A faixa é amarela e vai acompanhar o tipo de estacionamento definido para o transporte, se em uma faixa de trânsito, se uma faixa de estacionamento ou uma reentrância.

Conforme o agente de fiscalização de trânsito do Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul), Marcelo de Almeida, a faixa amarela pintada junto à guia da calçada indica que não é permitido estacionar naquele local, contudo, a proibição só vale se vier acompanhada da sinalização de regulamentação ...

Linha Simples Contínua – Amarela: essa faixa serve para separar pistas de sentido contrário e por se tratar de uma linha contínua, a ultrapassagem é proibida.

Linha dupla contínua (LFO-3) A faixa dupla amarela contínua é utilizada para separar vias de sentido opostos.

Branca (com permanência mínima de 01 ano) Amarela (para atletas até 15 anos) Laranja (para atletas até 15 anos)

Não existindo placa que regulamente ou proíba o estacionamento, não é proibido o estacionamento do lado esquerdo na via de sentido único (exceto rodovias). Logo, se não tiver sinalização, em uma via de mão única pode-se estacionar de qualquer lado. Se houver sinalização, apenas no permitido.

A faixa dupla de que estamos falando são as duas linhas amarelas no centro da pista, que indicam que não é permitido ultrapassar em nenhum dos sentidos. Se, em vez de duas faixas amarelas contínuas, houver apenas uma (simples contínua), o significado é o mesmo: ninguém deve ultrapassar.

A Linha Simples Contínua Amarela divide fluxos opostos de circulação, delimitando o espaço disponível para cada sentido e regulamentando os trechos em que a ultrapassagem e os deslocamentos laterais são proibidos para os dois sentidos, exceto para acesso a imóvel lindeiro.

A função da faixa contínua é determinar que a ultrapassagem é proibida naquele local. Existe a faixa contínua simples, dupla e dupla contínua com parte seccionada. Tanto a faixa contínua dupla quanto a simples indicam que a ultrapassagem é proibida.

A faixa amarela pode ser pintada pelo próprio condomínio, 1 metro antes e 1 metro depois do local de entrada e saída de veículos e a única sinalização adicional é o sinalizador de garagem, pois faixa amarela por si só já é uma sinalização de proibição.

A faixa amarela indica que a via é de sentido duplo – ou seja, mão e contramão. Já, se for branca, indica sentido único.

A cor branca é utilizada em vias de sentido único para dividir as faixas de circulação, que por exemplo, auxiliam os motoristas nas regras de ultrapassagem ou velocidade permitida.

Assim, as penalidades para quem parar ou estacionar em local inadequado podem ser: Leves: multa de R$ 88,38 e 3 pontos na CNH. Médias: multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH. Graves: multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH.

Meio-fio é a borda da calçada, que marca o desnível entre a calçada de pedestres e o pavimento onde passam os carros. É uma construção normalmente formada por uma fileira de blocos de concreto ou de pedras. A legislação de trânsito brasileira também chama de guia da calçada.

Parar antes da faixa de pedestres, dando preferência de passagem a pessoa sobre a faixa, é uma obrigação do motorista. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, não dar preferência é considerada uma infração, rende multa e pontos na Carteira Nacional de Habilitação.