Para que serve a comarca?

Perguntado por: ipeixoto . Última atualização: 2 de fevereiro de 2023
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Comarcas – A comarca corresponde ao território em que o juiz de primeiro grau irá exercer sua jurisdição e pode abranger um ou mais municípios, dependendo do número de habitantes e de eleitores, do movimento forense e da extensão territorial dos municípios do estado, entre outros aspectos.

Comarca=Justiça Estadual/ Seção Judiciária=Justiça Federal.

Comarca: O termo comarca é usado para indicar uma região de atuação de determinado juiz ou de juizado de primeira instância. Um estado é dividido em várias comarcas para organizar as atividades jurídico-administrativas.

O salário em entrância inicial é de aproximadamente R$ 26,500.00 mensais e pode chegar a até R$ 39 mil reais, o teto estipulado para o cargo. Além disso, somam-se alguns benefícios extras, listados abaixo: Auxílio alimentação: valor mensal que pode superar R$ 1.600.

Cada comarca, portanto, pode contar com vários juízes ou apenas um, que terá, no caso, todas as competências destinadas ao órgão de primeiro grau. Varas – A vara judiciária é o local ou repartição que corresponde a lotação de um juiz, onde o magistrado efetua suas atividades.

E ela assim dispôs no seu artigo 97: Para a criação, extinção e classificação de Comarcas, a legislação estadual estabelecerá critérios uniformes, levando em conta: I - a extensão territorial; II - número de habitantes; III - o número de eleitores; IV - a receita tributária; V - o movimento forense.

Tendo isso em mente, o salário de um juiz costuma variar entre R$27.500,00 e R$33.000,00, dependendo da região em que atua.

Conforme o Art. 4º da Lei nº 9.099/95, tem-se que a competência em relação ao lugar é relativa. Assim, a regra é: competência em razão do foro do domicílio do Réu, ou, a critério do (a) Autor (a), ou, local em que o Réu exerça suas atividades.

O site que o TJSP disponibiliza (https://tjsp.jus.br/ListaTelefonica) retorna se a cidade procurada é comarca ou se pertence a alguma, mas não informa se é compartilhada, sendo necessárias pesquisas adicionais para se chegar à resposta.

Por sua vez, os círculos agrupavam-se em distritos judiciais. Regra geral, a área geográfica de cada comarca correspondia, aproximadamente, à de um dos municípios. No final de 2013, o país encontrava-se divido em 231 comarcas.

Circunscrição judiciária de um território: 1 circunscrição, jurisdição, instância, foro, correição.

É a repartição onde funciona o ofício no fórum e se mantém os respectivos documentos, isto é, considera-se vara o ofício onde se guardam as minutas dos julgamentos e onde as declarações referentes ao processo são feitas.

Na primeira instância da Justiça Comum, os termos seção e subseção judiciária e comarca são expressões sinônimas de foro. Nos foros estão situados os juízos, que são também chamados de varas – na Justiça Comum – e juizado – no âmbito dos Juizados Especiais.

Esta sala também é denominada Vara. Já o ofício ou cartório da Vara é o setor onde ficam os serventuários da justiça, auxiliando aquele juiz para movimentação do processo, publicações, guias, andamentos básicos que não são praticados pelo juiz.

Da mesma forma, quem sucede os desembargadores em autoridade são os ministros dos Tribunais Superiores (STJ e STF). Para entender melhor essa hierarquia, vamos explicar primeiro como funcionam as instâncias da Justiça brasileira.

Os Desembargadores revisam as decisões dos Juízes, eles são a 02ª instância do Poder Judiciário, atuando em Tribunais.

Fórum, do latim forum, significa o espaço físico onde está localizado o poder judiciário, também conhecido por tribunais judiciais. Os fóruns são assembleias ou reuniões que têm o objetivo de discutir um tema em comum.

Você sabe o porquê se chama “vara” o lugar onde o juiz trabalha? A vara tem sua origem na fasces da Roma Antiga, de origem Etrusca. Fasces era uma espécie de bastão utilizado para abrir caminho na multidão para dar passagem aos magistrados.

Juiz de Primeira Instância, de Primeiro Grau ou, ainda, Juiz Singular: são expressões sinônimas para designar o magistrado que, em primeiro lugar, conhece e julga causas comuns, uma vez que tem competência originária, e de cujas decisões há recurso para a instância imediatamente superior.