Para que serve a autorização ambiental?

Perguntado por: iaparicio . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Autorização Ambiental (AA) é um ato administrativo pelo o qual o órgão ambiental competente autoriza a execução de obras, atividades, pesquisas e serviços de caráter temporário ou obras emergenciais, de acordo com as especificações constantes dos requerimentos, cadastros, planos, programas e/ou projetos aprovados, ...

Qual a diferença entre estes? Licença é um ato vinculado. Já o alvará de autorização é um ato administrativo discricionário e precário, porque vigora por pouco ou pode ser revogado a qualquer tempo.

Além de ser uma exigência legal, as licenças ambientais funcionam como uma ferramenta do poder público para o controle ambiental. Através dos licenciamentos, o governo pode exercer determinado controle sobre as atividades humanas que podem interferir no ambiente.

Quando a autoridade licenciadora considerar que a atividade ou empreendimento não é potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente, não será exigido Estudo de Impacto Ambiental (EIA) ou Relatório de Impacto no Meio Ambiente (Rima).

O licenciamento ambiental é uma exigência legal a que estão sujeitos todos os empreendimentos ou atividades que empregam recursos naturais ou que possam causar algum tipo de poluição ou degradação ao meio ambiente.

Quem precisa de Licenciamento Ambiental? Todo empreendimento ou atividade que causar, efetiva ou potencialmente, impacto ambiental deve estar sujeito ao licenciamento ambiental.

O interessado deverá realizar o requerimento de licença por meio do preenchimento do formulário disponível no Portal de Serviços do Ibama. A solicitação de retificação, prorrogação ou renovação de licenças ou autorizações emitidas pelo Ibama também é realizada por meio do preenchimento desse formulário.

O Certificado de Dispensa de Licença Ambiental, ou CDL, é um documento cuja função é formalizar a não-necessidade (dispensa) de se emitir o licenciamento ambiental.

Uma licença é a autorização (ou restrição) de determinadas ações de uso, definidas pelo desenvolvedor do sistema. As licenças podem ser gratuitas, mas, quando falamos em recursos digitais para empresas, normalmente são disponibilizadas ao usuário mediante pagamento.

De acordo com o Ministério do Meio Ambiente (MMA), os negócios sujeitos ao licenciamento ambiental são aqueles inseridos nas seguintes categorias: Agricultura, florestas, caça e pesca: Florestamento, reflorestamento, caça, pesca, criação de animais, granjas.

Onde solicitar:
A solicitação deste serviço deverá ser realizada através do SIA – Sistema de Integração Ambiental – disponível no em https://sia.saobernardo.sp.gov.br/ por onde será possível tanto a realização do requerimento quando acompanhamento do processo até sua conclusão.

Algumas atividades exercidas pelo MEI são consideradas de Alto Risco para o meio ambiente e devem ter a licença ambiental para o funcionamento de acordo com a legislação vigente no estado e/ou município.

Dessa forma, para o empreendimento ou atividade que não seja caracterizada como fonte de poluição ou utilização de recursos ambientais será concedida a dispensa do licenciamento ambiental.
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Atividades dispensadas de licenciamento ambiental

  • O ar;
  • Solo;
  • Água;
  • E também aqueles que emitem poluição sonora.

Quando se trata de sanções aplicadas pela Lei de Crimes Ambientais, nota-se algo mais rigoroso. A não existência do licenciamento ambiental, na chegada da fiscalização, constitui um crime, o que implica em punição com detenção e multa em processo penal com possível paralisação da atividade.

Principais atividades que necessitam de licenciamento ambiental

  • Atividades ligadas à agricultura. Florestamento, reflorestamento, caça, pesca, criação de animais, granjas. ...
  • Mineração. ...
  • Indústrias. ...
  • Transportes. ...
  • Empreendimentos turísticos ou de lazer. ...
  • Serviços em geral. ...
  • Construção civil. ...
  • Biotecnologia.

Serviço indicado à regularização do funcionamento de atividades que tiveram suas atividades iniciadas sem a competente licença ambiental.

A Licença de Operação (LO) autoriza a operação da atividade ou do empreendimento, após verificar o cumprimento do que consta nas licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e as condições determinadas para a operação.

A Licença Ambiental Simplificada (LAS) é concedida antes de iniciar-se a implantação do empreendimento ou atividade e, em uma única fase, atesta a viabilidade ambiental, aprova a localização e autoriza a implantação e a operação de empreendimento ou atividade, estabelecendo as condições e medidas de controle ambiental ...