Onde ver a cor no registro de nascimento?

Perguntado por: egoncalves . Última atualização: 1 de março de 2023
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Embora o dado não conste mais no documento que os pais levam para casa, ressaltou o delegado-registrador, essa informação vem na Declaração de Nascido Vivo (DNV) expedida pelo hospital e é repassada aos órgãos que elaboram estatísticas, como o IBGE.

Em geral, a certidão de nascimento (a do próprio candidato ou dos seus antepassados) será o documento usado para essa checagem. Nela, deverá constar a informação de que o indivíduo em questão é negro ou pardo - sempre segundo os critérios do IBGE - para que a autodeclaração seja válida.

Para o IBGE a regra é como a pessoa se vê, é ela quem diz qual é a própria raça. São cinco opções: branca, preta, parda, indígena ou amarela, que no caso são descendentes de asiáticos, como japoneses, chineses ou coreanos. Os pretos são descendentes dos africanos e brancos dos europeus.

A certidão de nascimento é o documento mais utilizado para comprovar que uma pessoa é parda, mas, nem sempre contém a etnia do candidato. Assim, as pessoas que são reprovadas durante a heteroidentificação precisam recorrer a outros documentos.

De acordo com o Instituto Brasileiro de Estatística e Geografia, uma pessoa parda é considerada mestiça, pois apresenta uma mistura acentuada entre uma ou mais etnias.

Bom dia, nesse caso seria a própria certidão de nascimento, que comprovaria tal fato, mas nesse caso pode-se ter qualquer outro documento que comprove isso.

Pardo, na definição do manual é uma mistura de cor, ou seja, é uma pessoa gerada a partir de alguma miscigenação, seja ela “mulata, cabocla, cafuza, mameluca ou mestiça”.

Nesse sentido, basta que o interessado procure o cartório onde foi registrada o documento (Certidão de Nascimento, de óbito ou de casamento) e solicitar as devidas correções.

O IBGE pesquisa a cor ou raça da população brasileira com base na autodeclaração. De acordo com dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD Contínua) 2021, 43,0% dos brasileiros se declararam como brancos, 47,0% como pardos e 9,1% como pretos.

É POSSÍVEL COLOCAR O POVO/ETNIA NA CERTIDÃO DE NASCIMENTO? Sim. Conforme a Resolução Conjunta nº 3, na certidão poderá constar a declaração do registrando como indígena e o respectivo povo/etnia.

Autodeclaração nas cotas raciais de concursos públicos
Portanto, não é necessário apresentar documentos para comprovar sua cor para concorrer às cotas raciais. Basta que a pessoa que se entenda preta ou parda, marque essa opção no documento e já estará concorrendo às vagas.

Qual é seu fototipo de pele?

  • Fototipo 1: extremamente branca. Caracteriza-se por uma pele clara e, não raro, com sardas. ...
  • Fototipo 2: branca. Neste caso é também uma pele clara, porém levemente mais escura que o primeiro. ...
  • Fototipo 3: morena clara. ...
  • Fototipo 4: média. ...
  • Fototipo 5: morena escura. ...
  • Fototipo 6: negra.

Enquanto raça engloba características fenotípicas, como a cor da pele, a etnia também compreende fatores culturais, como a nacionalidade, afiliação tribal, religião, língua e as tradições de um determinado grupo (Fig.

Fotos, documentos públicos e laudos médicos podem atestar condição de negro/pardo de candidato cotista. A Constituição Federal garante o sistema de cotas raciais em todos os concursos públicos no país.

Considerando que o sistema de classificação por cor ou raça da população utilizado atualmente pelo IBGE nas suas pesquisas domiciliares, constam cinco categorias: branca, preta, amarela, parda e indígena.

Assim, as cotas raciais incluem pessoas que se autodeclaram pretos, pardos e indígenas e que tenham realizado o ensino médio na rede pública brasileira.

A denominação “amarela” se refere aos descendentes de japoneses, chineses, taiwaneses, coreanos e outros grupos cujas famílias saíram do Leste Asiático para o Brasil.

Os critérios de raça são auto declaratórios, ou seja, pretos, pardos e indígenas não precisam apresentar documentos para comprovar sua etnia, apenas se declarar como integrantes de tais grupos, por se identificarem com eles.

É preciso admitir que preto ou pardo, além de serem cores de pele, são expressões de raça. Portanto, podem ser determinadas de várias formas em uma pessoa. No entanto, conforme a lei, para concorrer às vagas destinadas às cotas raciais, a pessoa candidata deve apresentar apenas a autodeclaração.