Onde vejo o valor da multa rescisória?

Perguntado por: aramos . Última atualização: 26 de abril de 2023
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No Portal Empregador – a guia é gerada pelo canal Conectividade Social na opção Simular/Gerar GRRF. Ao gerar a GRRF, o aplicativo Cliente calcula o valor da multa rescisória, se houver, com base no saldo das contas vinculadas aos trabalhadores, existente nas bases do FGTS.

Também é possível consultar o saldo do FGTS pelo telefone 0800 726 0207, informando sua data de nascimento e seu número NIS.

Quem paga a multa de 40% do FGTS é a empresa, mas ela não paga diretamente ao trabalhador. É emitida uma guia perante a Caixa Econômica Federal e, ao pagar essa guia, o dinheiro vai para a mesma conta do FGTS, vinculada ao trabalhador.

O tempo necessário para a compensação bancária pode variar dependendo do banco e do tipo de transação. Geralmente, as transferências são processadas no mesmo dia, mas podem levar até três dias úteis em alguns casos.

Crédito trabalhista
A Instrução Normativa permite o pagamento por meio de transferência eletrônica disponível (TED), depósito bancário em conta-corrente, ordem bancária de pagamento ou ordem bancária de crédito, desde que o estabelecimento bancário esteja situado na mesma cidade do local de trabalho.

Ao acessar o Aplicativo do FGTS, o trabalhador poderá consultar os valores disponíveis para saque. Então, basta indicar uma conta na CAIXA ou em qualquer instituição bancária para receber os valores, sem nenhum custo.

Basta acessar o aplicativo do FGTS para consultar os valores já liberados e solicitar o saque, indicando uma conta de sua titularidade, de qualquer Banco. Tudo 100% digital, sem precisar ir à uma agência. A funcionalidade está disponível desde fevereiro de 2020.

Documentos necessários para o saque: • Carteira de Trabalho; e • Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado; e • Número de inscrição PIS/PASEP/NIS; e • Termo de Quitação da Rescisão do Contrato de Trabalho- TQRCT ou Termo de Homologação da Rescisão do Contrato de Trabalho -THRCT.

A chave do FGTS é gerada pelo empregador, na opção “Comunicar movimentação do trabalhador”. O empregador pode imprimir a folha informando a chave ou anotar o código e entregar ao trabalhador.

De acordo com a CLT, o prazo para pagamento das verbas rescisórias em caso de aviso prévio indenizado ou trabalhado é de 10 dias corridos após o término do contrato de trabalho. O prazo para pagamento da multa de 40% do FGTS, por se tratar de verba rescisória, obedece a mesma regra.

Saque-Aniversário – sistemática opcional onde anualmente, no mês de aniversário, o trabalhador pode sacar parte do seu saldo de FGTS. Caso o trabalhador seja demitido, poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória e não poderá sacar o valor integral da conta.

Uma das razões pela qual o saldo do FGTS poderia ficar bloqueado, seria quando 10% do saldo mais os 40% da multa rescisória fossem usados como garantia para empréstimo. Atualmente, a Caixa Econômica Federal, primeiro banco a oferecer esta modalidade de empréstimo, está com a linha de crédito temporariamente suspensa.

Para sacar a multa rescisória, no entanto, devem ser observadas regras conforme o valor disponibilizado. valores até R$ 1.500,00 podem ser sacados em caixas eletrônicos da Caixa Econômica Federal, em lojas ou em lotéricas que atuam como correspondentes da CEF.

O trabalhador que pede demissão não pode sacar o FGTS e também não tem direito à multa de 40% sobre o FGTS. Nessa rescisão deve ser pago ao colaborador saldo do salário, férias e 13º salário.

Porque a multa rescisória não aparece no extrato do FGTS? Pode ser que seu antigo patrão ainda não tenha depositado o valor da multa. Afinal, por lei, o empregador tem um prazo de 10 dias a partir do último dia de trabalho do funcionário demitido para depositar o valor da multa.