Onde tirar autorização para menor viajar sozinho de ônibus?

Perguntado por: dramos . Última atualização: 20 de maio de 2023
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O processo de emissão da Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) é realizado por meio da plataforma e-Notariado, ambiente digital nacional para realização de atos notariais, onde os responsáveis deverão abrir uma solicitação pela área “cidadão” do site, preenchendo as informações necessárias.

OBS: não havendo discordância entre os responsáveis, e havendo necessidade de solicitar autorização judicial de viagem, o interessado deve dirigir-se à Vara da Infância e da Juventude, munido de original e cópia da documentação pessoal, documento de identificação da criança e comprovante de residência.

Legislação para viagem com menores de idade
Já os menores de 16 anos, para embarcarem desacompanhados de pais ou responsáveis, precisam apresentar uma autorização judicial assinada em cartório dos pais ou responsáveis e um documento de identidade original com foto.

O documento emitido deverá ser impresso e apresentado no momento do embarque. Online ou presencialmente, o serviço tem um custo fixo que varia entre R$ 8 e R$ 16, dependendo do cartório. Em ambos os casos, a autorização de viagem poderá ser válida por dois anos ou pelo prazo escolhido pelos responsáveis.

12 anos

Até 2019, a idade mínima para viajar sozinho(a) era 12 anos. Com a alteração no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o patamar subiu, ficando em 16 anos. As novas medidas valem para quem vai de ônibus, barco ou avião e também para hospedagem em hotéis.

A Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) está disponibilizada na plataforma e-Notariado. A autorização é necessária para o embarque de menores viajando sozinhos ou acompanhados por adultos (maiores de 18 anos) que não sejam os pais ou parentes próximos (avós, irmãos ou tios).

ANAC possibilita que menor viajando sozinho seja acompanhado até o embarque. A partir de março de 2023, menores que viajam desacompanhados em voos domésticos podem ser conduzidos por responsável até a sala de embarque e a partir da sala de desembarque ao chegarem a seu destino.

As autorizações judiciais podem ser obtidas nas varas da infância e juventude, nos fóruns da comarca local, mediante apresentação dos documentos da criança e dos pais.

em aproximadamente uma semana mas é claro que tudo depende. do juiz da comarca do volume de atividades que cada região sofre a minha recomendação. portanto é se você tem uma viagem programada o quanto antes consultar seu advogado de confiança para poder fazer esse requerimento se.

O preço é tabelado por lei em todos os cartórios deste Estado. Conforme a tabela de custas e emolumentos em vigor a partir de 07 de janeiro de 2022 o valor do Reconhecimento de Firma por Autenticidade é de R$ 19,00.

Para pedir autorização de viagem, é necessário apresentar:

  1. Notificação de deferimento da solicitação de reconhecimento de refúgio ou;
  2. Carteira de Registro Nacional Migratório – CRNM ou;
  3. Carteira de Identidade de Estrangeiro – CIE.

Se a criança ou o adolescente for viajar desacompanhado ou na companhia de terceiros, ambos os pais devem autorizar. Se a viagem for com apenas um dos genitores, o outro precisa autorizar. A autorização deve ser apresentada em duas vias originais, com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança.

O serviço de Menor Desacompanhado LATAM também é obrigatório para passageiros de 8 a 11 anos que viajam desacompanhadas. O valor para trechos nacionais é de R$ 149, e para trechos internacionais varia entre US$ 50 e US$ 150, e garante atenção especial durante todas as etapas da viagem.

Como fazer
No ambiente digital, a pessoa deve abrir uma solicitação na área "cidadão" e preencher as informações necessárias. A partir da solicitação, os pais poderão escolher se preferem emitir o documento digital de forma presencial ou totalmente remota, por meio de videoconferência.

O adolescente (maior de 12 anos) não necessita de autorização para viajar no território nacional, bastando portar documento de identidade original ou certidão de nascimento (original ou cópia autenticada).

Para fazer a autenticação online, é preciso tirar um certificado digital, que pode ser obtido em um tabelionato de notas credenciado como Autoridade Notarial.

No processo de autenticação, a cópia de um documento é autenticada para declarar que está igual ao documento original apresentado. Para isso o interessado deve comparecer no Cartório de Notas com o documento original e solicitar a cópia autenticada.

Pode ser realizado em qualquer Cartório do país ou Consulados Brasileiros (outro país) em que a pessoa que assinou o documento tenha o registro e o arquivo da sua assinatura. Uma pessoa pode ter sua assinatura registrada e arquivada em vários Cartórios do país.

Para autenticar uma cópia, basta ir em um cartório de notas com o documento a ser copiado, para o tabelião atestar que a cópia é autêntica e idêntica ao original.