Onde se registra animais?

Perguntado por: drosa . Última atualização: 31 de janeiro de 2023
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Para registrar um animal é rápido e simples. O dono do pet deverá levar ao cartório de RTDPJ que realiza esse serviço, RG, CPF e um comprovante de residência. O documento emitido registra informações como dados do tutor, data de nascimento, raça, cor, tamanho e nome e sobrenome do animal.

Para solicitar o documento, é preciso acessar o Portal SP156. Documentos necessários: RG e CPF do tutor, comprovante de residência atualizado em nome do tutor (emitido nos últimos 90 dias), foto do animal e comprovante de vacinação contra raiva, quando houver. O serviço é gratuito.

É possível solicitar o registro de forma presencial – basta comparecer a uma das praças de atendimento da prefeitura e apresentar os documentos necessários: RG e CPF do tutor; comprovante de residência atualizado em nome do tutor (emitido nos últimos 90 dias); foto do animal e comprovante de vacinação contra raiva, ...

Para registrar um animal é rápido e simples. O dono do pet deverá levar ao cartório de RTDPJ que realiza esse serviço, RG, CPF e um comprovante de residência. O documento emitido registra informações como dados do tutor, data de nascimento, raça, cor, tamanho e nome e sobrenome do animal.

O documento poderá ser requisitado somente em cartórios de títulos e documentos e custará R$ 71, ficando pronto na hora. Não há nenhuma exigência. O dono pode optar por registrar somente o primeiro nome do pet e até incluir seu próprio sobrenome.

Pedigree. O “pedigree” é um documento oficial que é emitido por uma instituição que atesta a linhagem do animal, se ela é de raça pura ou não. Além também de comprovar que você é o tutor do seu pet. Raça pura significa que o animal é descendente de raças puras também.

A única forma de possuir um animal silvestre legalizado é adquirir o animal de um criadouro ou estabelecimento comercial autorizado pelo Ibama ou pelo órgão estadual/distrital.

Muita gente considera seus pets como filhos. Sendo parte da família, por que eles não poderiam – de fato – serem registrados oficialmente em cartório? Pois bem, em várias cidades do Brasil, isso já é possível há alguns anos!

Conheça um pouco mais dos documentos que o seu pet deve ter.

  1. Carteira de vacinação: A carteirinha de vacinação é o principal documento dos pets domésticos. ...
  2. 'Certidão de Nascimento' Já é possível fazer o registro do seu cachorro ou gato de estimação no cartório. ...
  3. Passaporte e CVI. ...
  4. Atestado de Óbito.

RG Pet é o principal registro da população Pet no Brasil.
O programa RG Pet tem como objetivo identificar seu Pet com segurança e confiabilidade através de um número único, intransferível e insubstituível, e que vinculará diversas informações cadastrais do animal e de seu tutor.

Onde posso fazer o RGA do meu pet? A principal forma é pelo portal SP156, da Prefeitura de São Paulo. Também é possível fazer o RGA presencialmente em praças de atendimento ou estabelecimentos veterinários credenciados.

Basta ir até um Kennel Club onde o bichinho será avaliado para atestar que ele é de raça pura. Vale lembrar que não são todos os cachorros que podem ter o certificado, apenas aqueles que possuem a raça registrada no CBKC, que totalizam cerca de 350 raças.

LEI 9.605/98 NÃO CRIMINALIZA O ATO DE CRIAR ANIMAL SILVESTRE
Art. 29.

“Um animal legalizado precisa ter alguma nota fiscal, microchip, anilha, ou seja, algum documento que comprove sua procedência. Por exemplo, tenho uma serpente e ela possui um microchip, uma foto e um registro.