Onde se consuma a receptação?
A receptação, crime tipificado no art. 180 do CP , por se tratar de crime material, consuma-se no lugar onde se efetivou a aquisição do bem obtido através de ilícito anterior.
Quais são os tipos de receptação?
Os tipos de receptação são: dolosa, culposa e qualificada. Mas antes de falar destes tipos de receptação, ainda há um outro definido pelo Código Penal, no art.
Quais as formas do delito de receptação?
A receptação pode ser própria ou imprópria e podemos encontrar essa diferença no próprio artigo que define o crime. Na primeira parte do artigo 180 do Código Penal temos a receptação própria, em que a pessoa em proveito próprio adquire, recebe, transporta, conduz ou oculta o produto advindo de um crime.
Quais bens móveis podem ser objeto de receptação?
Somente os bens móveis ou mobilizadas podem ser objeto de receptação. Os verbos contidos no tipo penal levam a essa interpretação: transportar, conduzir, ocultar. Predomina que não é crime adquirir imóvel que esteja registrado em nome de terceiro, que não é o verdadeiro proprietário.
Qual a materialidade do crime de receptação?
A autoria e a materialidade do crime de receptação, bem como o dolo consistente na ciência de que os bens eram de origem criminosa, evidenciam-se pelas circunstâncias do delito.
Qual a diferença de receptação simples e qualificada?
Portanto, a diferença em relação a receptação não qualificada é o emprego do produto do crime antecedente no exercício de atividade comercial ou industrial. Há, em razão desse detalhe, um substancial aumento no número de verbos (núcleos) do tipo penal, muito embora permaneça sendo um tipo misto alternativo.
Quem responde por crime de receptação?
Qualquer pessoa pode ser sujeito ativo do crime de receptação. O autor, coautor, partícipe do crime antecedente responde apenas por este e não pelo crime acessório.
Quem é a vítima do crime de receptação?
Quem é a vítima do crime de receptação? O sujeito passivo do crime de receptação, ou seja, a vítima, é a mesma do crime anterior. Aquela que, por exemplo, teve o bem furtado ou roubado.
Como se defender do crime de receptação?
Na receptação impropria você pode alegar como tese defensiva a ausência do dolo na configuração do crime, já que o caput do art. 180 CP exige a punição a título doloso, logo o agente tem a certeza de que o produto é de origem criminosa.
Qual a fiança para receptação?
PENA EM CRIME DE RECEPTAÇÃO SERÁ INAFIANÇÁVEL.
Por que crime de receptação é considerado acessório?
A receptação é um crime acessório, uma vez que constitui pressuposto indispensável de sua existência a ocorrência de um crime anterior. Ocorre, por exemplo, quando alguém compra um celular roubado no comércio popular ou melhor "camelô".
Quando é possível o perdão judicial no crime de receptação?
Aplica-se o perdão judicial, previsto no artigo 180 , § 5º , do Código Penal , nos casos de receptação culposa quando o bem for de pequeno valor, o que não se verifica na espécie.
Em que casos cabe perdão judicial em relação a receptação?
Em regra, o Direito Penal brasileiro prevê o perdão judicial para crimes culposos - exemplos: homicídio culposo, lesão corporal culposa e receptação culposa.
O que é uma receptação qualificada?
Receptação Qualificada
§ 1º Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime.
É possível receptação qualificada privilegiada?
Para a tipificação do crime de receptação na modalidade privilegiada é necessário que o réu seja primário e que o objeto do crime seja de pequeno valor.
Por que o crime de receptação e ao mesmo tempo autônomo e acessório?
Muito embora se trate de um crime autônomo, a receptação é um delito acessório, sucedâneo e sequencial, pois sua existência depende da ocorrência de crime anterior, que pode ou não ser patrimonial.
O que se entende por receptação própria e imprópria?
Modalidade de conduta delituosa, onde o agente, intermediário do crime antecedente, sabedor da origem ilícita do bem, oferece-o a um terceiro de boa-fé a adquiri-lo, recebê-lo ou ocultá-lo.