Onde se aplica o CTN?

Perguntado por: afarias . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Comentário: O dispositivo prescreve que o CTN trata das normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. Antes de ler qualquer outro dispositivo desta norma, deve-se ter como premissa o que acaba de ser dito.

Nesse ponto entra o CTN. Essas normas gerais sobre legislação tributária nada mais são do que as normas que versam sobre a definição dos tributos, lançamentos tributários, obrigação, crédito, prescrição, decadência etc.

A Constituição Federal, em seus arts. 145, 149, 149-A, classifica os tributos pela Pentapartição (impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais). E o CTN em seu art. 5º segue a teoria da Tripartição (impostos, taxas e contribuições de melhoria).

A aplicação da legislação tributária, quando se tratar de Impostos de fato gerador periódico como o IPVA, versará sobre fato gerador pendente: Ocorre quando a conclusão pressupõe uma sequencia de atos, que foi iniciada sob a vigência de uma lei, porem ainda não se consumou quando nova lei entra em vigor.

Emitir normas gerais de direito tributário; Dirimir conflitos de competência; Regular limitações ao poder de tributar; Fazer atuar certos ditames constitucionais.

A tributação direta ocorre por meio do pagamento diretamente ao governo ou órgão da administração. É o caso das taxas, IPVA, IPTU, IRPF, COFINS, CSLL. Já a tributação indireta, ocorre quando o tributo já está embutido no valor do bem ou serviço que se consome, como o ICMS, IPI, ISS, CIDE.

Chris Abreu

Chris Abreu - Presidente - CTN - Centro de Tradições Nordestinas | LinkedIn.

O Código Tributário Nacional, em seu artigo 135, estabelece que são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos, as pessoas ali listadas.

Direito Tributário é a área do direito responsável por determinar e fiscalizar a arrecadação de tributos, como taxas e impostos. Também chamado de Direito Fiscal, o segmento tem, como principal papel, o combate de possíveis abusos por parte do Fisco e o controle de pagamento dos contribuintes.

Ao todo são cinco tipos de tributos: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais.

Conforme dito, o tributo pode exercer três funções, quais sejam: a) fiscalidade; b) extrafiscalidade; e c) parafiscalidade.

As espécies de tributos no Brasil são divididas em cinco, sendo três delas mais comuns: impostos, taxas e contribuições. Quanto à competência, os tributos podem ser municipais, estaduais ou federais, instituídos conforme a autonomia administrativa, financeira e tributária de cada ente público.

Uma aplicação financeira ocorre quando uma pessoa compra um ativo, com a intenção de ter retorno financeiro com ele. Em outras palavras, uma aplicação financeira, é um investimento feito por pessoas físicas ou empresas, objetivando uma rentabilidade. Existem diversos tipos de aplicações financeiras disponíveis.

As normas gerais de direito tributário brasileiro são definidas pela lei n. 5.172/1966 – o Código Tributário Nacional (CTN) e também pela Constituição Federal de 1988 (CF/88).

São fontes primárias a Constituição Federal, as emendas à Constituição, Leis Complementares, Leis Ordinárias, Leis Delegadas, Medidas Provisórias, Decretos Legislativos e Resoluções.

Atualmente, existem três propostas principais para a reforma tributária no Brasil. Uma é de autoria da Câmara dos Deputados (PEC 45/2019), outra é do Senado Federal (PEC 110/2019) e a última do Governo Federal (PL 3887/2020).

A Constituição dá a União também a competência para instituir novos impostos e impostos extraordinários (art. 154, I e II, respectivamente). Só a União tem competência para tal, os demais entes políticos só podem cobrar os impostos que são taxativamente previstos na Lei Maior.