Onde registra o trespasse?

Perguntado por: isilva . Última atualização: 1 de junho de 2023
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Ainda de acordo com a legislação aplicável, o trespasse deve ser arquivado na Junta Comercial junto ao registro do empresário e publicado na imprensa oficial.

Trespasse acontece quando há a transferência onerosa de um estabelecimento empresarial como um todo, incluídos bens corpóreos e incorpóreos, com objetivo de manter a atividade, com algumas peculiaridades a serem observadas e com regulamentação disposta nos artigos 1.143 a 1.149 do Código Civil.

Contrato de trespasse é o contrato que define a possibilidade ou não da concorrência, se o contrato for omisso aplica a regra do artigo 1147 do Código Civil: "Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subsequentes à transferência.

A sua existência e as obrigações assumidas ainda podem ser comprovadas por outros meios, como testemunhas, documentos, trocas de correspondências ou evidências de pagamento. É sempre recomendado registrar os contratos em cartório para garantir maior segurança jurídica e evitar possíveis litígios futuros.

Registro do documento
Não é possível registrar o contrato em qualquer estabelecimento, pois os cartórios de imóveis dividem as propriedades de acordo com a sua localização. Por isso, o comprador deverá procurar o cartório de imóveis da sua região.

Publicação no Diário Oficial. O Código Civil obriga que, para que o trespasse produza efeitos com relação a terceiros, seja publicado na imprensa oficial, o que gera um custo adicional às partes.

O contrato de trespasse é o documento pelo qual se transfere a titularidade do estabelecimento em seu todo para uma outra pessoa, ou seja, o contrato de trespasse nada mais é que um contrato que regulamenta a compra e venda do estabelecimento comercial.

Para fazer essa alteração é necessário o contrato de trespasse. Com o mesmo motivo, existe a necessidade da publicação do trespasse na imprensa oficial, indicando, pelo menos, o comprador, o vendedor, o estabelecimento e a data. No estado de São Paulo, essa publicação custa cerca de 2 mil reais.

O Trespasse, portanto, é uma sucessão empresarial na qual o adquirente, além do estabelecimento empresarial, adquire conjuntamente todos os ônus do estabelecimento, sendo o alienante solidariamente responsável pelas dívidas pelo período de um ano.

Realizado o trespasse do estabelecimento, é correto afirmar:
O nome empresarial do titular do estabelecimento pode ser incluído na alienação do estabelecimento. Não havendo autorização expressa, o alienante não pode fazer concorrência ao adquirente, nos 5 anos subsequentes à transferência.

O artigo 1142 do Código Civil definiu o estabelecimento como sendo todo o complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário ou por sociedade empresária.

Inteligência do artigo 1.146 do Código Civil . O passivo é de responsabilidade do adquirente do estabelecimento empresarial.

Haverá o trespasse sempre que os bens alienados forem suficientes para exploração de atividade comercial, saindo do patrimônio de uma sociedade para outra. Não há troca do quadro societário de quaisquer das partes. Já na cessão de quotas, a sociedade permanece a mesma, mudando-se tão somente seus sócios.

A importância do Contrato de Trespasse
É por meio deste contrato que o alienante se obriga a transferir o domínio do complexo unitário de bens instrumentais que servem a atividade empresarial e o adquirente, porventura, obriga-se a pagar pela aquisição.

Mais de 200 documentos diferentes podem ser registrados em um Cartório de Títulos e Documentos. Entre os mais comuns estão contratos, notificações extrajudiciais, testamentos particulares e atas de condomínio.

Contrato de promessa de compra e venda de imóveis deve ser registrado em Cartório de Registro de Imóveis.

Esta atividade deve ser realizada por um tabelião no cartório de registro, de acordo com suas regras próprias. Assim, depois que o contrato for assinado por ambas as partes, ele precisa ser registrado em cartório.

Todos os tipos de contratos previstos na legislação brasileira podem e devem ser registrados em cartório para dar segurança aos interessados.

Outra opção para o cidadão que não sabe onde em qual cartório está registrado o seu documento, é realizar uma busca por meio do CPF, nome ou número. Por meio deste serviço é possível localizar contratos ou quaisquer outros documentos registrados em Cartórios de Títulos e Documentos.