Onde reclamar sobre call center?

Perguntado por: asantana . Última atualização: 20 de janeiro de 2023
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Basta acessar o link denuncia-telemarketing.mj.gov.br.

Para isso é necessário que o cliente sempre exija o protocolo do atendimento e realize uma reclamação no PROCONde sua cidade. Se mesmo com o apoio do órgão de proteção ao consumidor, não houver uma solução justa, há ainda o recurso judicial.

Caso não haja uma solução, ou seja, a empresa não remover os dados que forem solicitados, ou parar de enviar comunicações indevidas, é possível fazer uma reclamação à ANPD. No próprio site do órgão o consumidor pode clicar em “Denúncias” e comunicar a situação.

As opções são: entrar em contato com a empresa, ou registrar uma reclamação no Instituto de Defesa do Consumidor (Procon) ou na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Em casos mais insistentes, entrar com uma ação judicial contra a empresa responsável.

Se avisar a própria empresa sobre a cobrança indevida e não adiantar, o próximo passo é procurar entidades de defesa ao consumidor, como o Procon. Também é possível acionar a justiça por meio de ação judicial, se a situação for muito grave.

As ações indenizatórias podem ser ajuizadas quando o telemarketing ultrapassa os limites da livre propaganda e invade a privacidade do consumidor, expondo-o ao ridículo. Quando a empresa começa a insistir e for invasiva, o consumidor tem o direito de recorrer a uma indenização.

Quando o consumidor entrar em contato com call center e optar falar com um atendente, a solicitação deve ser atendida no máximo em um minuto, segundo a portaria que regulamenta o Decreto Presidencial nº 6.523, de 31 de julho, elaborada pela Comissão de Redação do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

De acordo com a lei, o tempo de espera razoável para atendimento em dias normais não pode exceder mais de 20 (vinte) minutos; já em dias que antecedem feriados prolongados ou subsequente a eles, dias de pagamento de salários dos funcionários públicos, esse tempo de espera, segundo a lei municipal, não pode ultrapassar ...

Um dos principais fatores que acarretam essa demora são as inúmeras transferências as quais os consumidores são submetidos, sem que ninguém assuma o controle da situação e resolução do problema.

Entretanto, existem empresas que insistem em permanecer realizando ligações a fim de fazer cobranças indevidas. Neste caso, o consumidor tem o direito de processar a empresa. Ao realizar o processo, o consumidor pode receber uma indenização que consiste no valor cobrado indevidamente em dobro.

As ligações de cobrança de dívidas são permitidas, mas não podem ser a qualquer hora ou inúmeras vezes ao dia. Portanto, ligações excessivas são proibidas, assim como as chamadas em horário de descanso (à noite ou nos fins de semana).

Como a lei não estabelece critérios claros sobre a quantidade de ligações, bom senso é a chave para definir se um devedor está sofrendo ou não cobrança de forma abusiva. Por fim, cabe informar que dependendo da situação, a cobrança abusiva pode gerar uma ação judicial de indenização por dano moral.

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) tem um site chamado “Não Me Perturbe” que permite bloquear chamadas de operadoras e instituições financeiras. Além desse serviço com abrangência nacional, existem outros estaduais que também podem te ajudar.

O abandono de emprego é outra espécie de justa causa com previsão legal e bastante comum nesse setor. Para ser aplicada, deve o empregador comprovar que o trabalhador tem real intenção de abandonar o emprego. Além disso, é preciso demonstrar que o empregado faltou por mais de 30 dias de forma injustificada.

Estudos mostram que o trabalhador de Call Center está sujeito a vários problemas de saúde, entre eles a perda de audição. A PAIR (Perda Auditiva Induzida por Ruído) é um mal que pode atingir todos os trabalhadores expostos a sons acima de 80 decibéis.

Além de pagar a indenização, o cliente que praticar injúria, calúnia ou difamação comete crime e também poderá responder judicialmente por isso, diz o advogado.