Onde reclamar de cobrança abusiva?

Perguntado por: afigueiroa . Última atualização: 27 de abril de 2023
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Reclamação de cobrança indevida no Procon - qual a melhor solução. Para a maior parte dos consumidores brasileiros, procurar o auxílio do Procon é a primeira solução imaginada para resolver o problema. Afinal, este é o principal órgão de proteção aos direitos do consumidor.

Onde reclamar
As reclamações na internet são centralizadas no site www.consumidor.gov.br, do Governo Federal.

Código de Defesa do Consumidor - Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.

42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Parágrafo único.

Disciplinando o tema, o artigo 42 diz que: "Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Parágrafo único.

A lei não determina um número limite de quantas ligações de cobrança podemos receber por dia. Entretanto, há regras para que a cobrança não se torne abusiva. O Código de Defesa do Consumidor é claro ao citar que a pessoa inadimplente não pode ser ridicularizada, nem constrangida ou ameaçada.

O consumidor poderá processar uma empresa sempre que identificar a ocorrência de uma cobrança indevida. Além disso, dependendo do caso, será possível pedir a indenização por dano moral, além de devolução em dobro dos valores pagos.

Não cabe BO algum, pois não há crime que demande atuação da polícia nesse caso, que não irá cobrar a dívida para você. Se o valor compensar, mova uma ação de cobrança.

Cobrança indevida gera direito a indenização de R$ 10 mil para consumidor.

No caso de cobranças ou negativação indevida, o advogado especializado em direito do consumidor é o mais recomendável, uma vez que ele atua, portanto, conforme a Lei de Defesa do Consumidor para proteger os direitos do consumidor, visando proteger os direitos do consumidor nas relações de consumo, sendo sem dúvida um ...

O Código de Defesa do Consumidor já estabelece que elas têm direito ao dobro do que foi cobrado a mais, acrescido de correção monetária e juros. A lei atual, contudo, não determina prazo para o ressarcimento. Mesmo quando o assunto é levado ao Procon, a reclamação leva pelo menos 60 dias para ser processada.

Dever não é crime e não leva o devedor para a cadeia, a não ser em caso de dívida com pensão alimentícia. Se receber ameaças neste sentido, se enquadra na questão de cobranças abusivas, que vamos tratar a seguir. 2. Ser informado detalhadamente sobre o quanto deve.

Nessas situações, basta que o comerciante entre com uma ação visando advertir o devedor sobre o débito pendente. Isso pode ser feito por meio de uma ação monitória e ela deve ser formalizada no Juizado Especial Cível (JEC) mais próximo. prazo para dar entrada em uma ação monitória é de até cinco anos.

Nos termos do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, o inadimplente tem o direito de não ser submetido ao constrangimento ou ameaça. Segundo o artigo 42, na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

Direitos Fundamentais do Consumidor

  • Direito à segurança. Garantia contra produtos ou serviços que possam ser nocivos à vida ou à saúde.
  • Direito à escolha. ...
  • Direito à informação. ...
  • Direito à ser ouvido. ...
  • Direito à indenização. ...
  • Direito à educação para o consumo. ...
  • Direito a um meio ambiente saudável.

Se avisar a própria empresa sobre a cobrança indevida e não adiantar, o próximo passo é procurar entidades de defesa ao consumidor, como o Procon. Também é possível acionar a justiça por meio de ação judicial, se a situação for muito grave.

O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 35, determina que caso o vendedor se recuse a cumprir a oferta, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado, aceitar outro produto ou serviço equivalente, ou desistir da compra, com a devolução total do valor pago, acrescidos de eventuais perdas ou prejuízos. Art. 35.

O que não é permitido na cobrança de dívidas?

  • Ligações de cobrança de dívidas.
  • Constrangimento.
  • Ameaças.
  • Coação.
  • Cobrança abusiva.
  • Exposição ao ridículo.

Dentre as disposições fundamentais do CDC, está aquela que determina a interpretação mais favorável ao consumidor (art. 47). O intérprete, diante de um contrato de consumo, deverá atribuir às cláusulas contratuais sentido que atenda, de modo equilibrado e efetivo, os interesses do consumidor.

Art. 38. O ônus da prova da veracidade e correção da infor- mação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.