Onde posso reclamar da prefeitura da minha cidade?

Perguntado por: eneves4 . Última atualização: 19 de fevereiro de 2023
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Basta entrar em www.falabr.cgu.gov.br, clicar no ícone de denúncia e preencher os dados. A plataforma Fala.BR é um canal integrado para encaminhamento de manifestações (acesso a informação, denúncias, reclamações, solicitações, sugestões, elogios e simplifique) a órgãos e entidades do poder público.

  • Denunciar assédio moral.
  • Denunciar conduta inadequada de servidor público.
  • Denunciar ilegalidade na gestão pública.
  • Denunciar assédio sexual.
  • Denunciar desvio de verbas de materiais e bens públicos.
  • Denunciar irregularidade na contratação ou gestão de serviços públicos.

Para denúncias e pedidos de informação, acesse a Sala de Atendimento ao Cidadão. Uma vez acessado o site da Sala de Atendimento ao Cidadão, clique no banner “Faça a sua manifestação”. Após preencher os dados do manifestante e da manifestação, clique no botão "Registrar manifestação".

Ouvidoria Geral do Município

  1. Ouvidoria Geral do Município.
  2. Rua Líbero Badaró, 293, 19° andar Centro - São Paulo - SP Telefone: 156.

A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

Basta entrar em www.falabr.cgu.gov.br, clicar no ícone de denúncia e preencher os dados. A plataforma Fala.BR é um canal integrado para encaminhamento de manifestações (acesso a informação, denúncias, reclamações, solicitações, sugestões, elogios e simplifique) a órgãos e entidades do poder público.

É uma unidade do setor público, que acolhe as demandas dos cidadãos, zelando pela garantia da qualidade dos serviços públicos. É o canal por meio do qual o cidadão pode apresentar sugestões, reclamações, solicitações, elogios e denúncias sobre a prestação de serviços públicos.

Prezada, qualquer munícipe pode entrar com processo administrativo junto à prefeitura, desde que tenha motivos para fazê-lo. Aqui você não deixa claro qual é o motivo de querer mover um processo contra a prefeitura. Talvez seja o caso de contratar um advogado para ouví-la, estudar o caso e orientá-la corretamente.

Ele é uma ouvidoria telefônica, utilizada por todas as prefeituras brasileiras para receber manifestações dos cidadãos sobre questões de ordem municipal — não necessariamente reclamações e solicitações, mas também dúvidas, sugestões e comentários.

  • Denunciar assédio moral.
  • Denunciar conduta inadequada de servidor público.
  • Denunciar ilegalidade na gestão pública.
  • Denunciar assédio sexual.
  • Denunciar desvio de verbas de materiais e bens públicos.
  • Denunciar irregularidade na contratação ou gestão de serviços públicos.

DISQUE DENUNCIA 153 PARA DESCUMPRIMENTO DO ISOLAMENTO SOCIAL. Medidas criminais cabíveis serão adotadas.

O Ministério Público é o órgão responsável pela defesa dos interesses sociais de forma a garantir a cidadania em uma sociedade. Dessa forma, qualquer pessoa pode enviar uma denúncia ao Ministério Público, quando for vítima ou presenciar alguma situação em que os direitos humanos sejam desrespeitados.

Denúncia que leve à localização de indivíduos condenados por crimes praticados, com mandados de prisão a serem cumpridos ou foragidos da Justiça. Denúncia sobre autoria de furto, roubo ou subtração de objeto alheio, na presença ou não do proprietário, seguido ou não de grave ameaça ou morte.

Ministério Público do Estado do Amazonas - MPAM

  1. Acesse o site: www.mpam.mp.br.
  2. No lado direito da página clique em "denúncias"
  3. Clique em "denúncia online"
  4. Preencha o formulário com a denúncia.
  5. Por último, digite o código de segurança e clique no botão "enviar".

A ouvidoria recebe as manifestações dos cidadãos, analisa, orienta, encaminha às áreas responsáveis pelo tratamento ou apuração, responde ao manifestante e conclui a manifestação.

O telefone 181 funciona todos os dias da semana, das 8h às 23h, e as ligações são gratuitas. As denúncias também podem ser feitas pelo site Disque Denúncia 181 , que permite inserir fotos e vídeos.

Entre em contato com a polícia pelo serviço telefônico 190. É importante manter a calma, pois o atendente necessita de informações precisas para que possa orientar, de forma correta, o policial que irá ao local do fato.

O Controle Interno é regulamentado pela Constituição Federal, no Art. 31. “A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei”.

É de competência da Câmara Municipal, fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, seja do Prefeito ou de seus Secretários e fiscalizar e controlar os atos da administração indireta, seja de uma fundação municipal ou de uma autarquia.

A fiscalização do serviço será feita por intermédio de órgão técnico do poder concedente ou por entidade com ele conveniada, e, periodicamente, conforme previsto em norma regulamentar, por comissão composta de representantes do poder concedente, da concessionária e dos usuários.