Onde posso ir atrás dos meus direitos trabalhistas?

Perguntado por: aalmada . Última atualização: 26 de abril de 2023
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Para tirar dúvidas ou buscar orientação sobre a legislação trabalhista, você pode ligar para a central telefônica 158.

Porém, existem dois prazos para abrir uma ação trabalhista presentes na CLT: de dois e de cinco anos. O primeiro, a chamada prescrição bienal, vale durante dois anos após a saída do funcionário da empresa. Após isso, a justiça passa a entender que qualquer débito já prescreveu.

O cidadão pode procurar o Ministério Público do Trabalho em todo e qualquer caso de irregularidade trabalhista.

Repouso semanal remunerado
Segundo a lei, todo trabalhador tem direito a descansar. Essa folga deve ser ao menos uma vez por semana, sendo que pelo menos um domingo ao mês deve ser cedido para o descanso.

Quando a empresa é denunciada, o órgão responsável pelo cumprimento dos direitos trabalhistas enviará um auditor fiscal para averiguar a denúncia. O fiscal, então, fará uma avaliação das irregularidades, podendo a empresa receber penalidades, multas ou até mesmo ser interditada, caso a irregularidade seja grave.

Solicitações de Seguro-Desemprego, por exemplo, tiveram um incremento de 30%. Informações sobre o tema e outros assuntos trabalhistas podem ser obtidas pelo telefone: (11) 2113-2810 (WhatsApp), ou pelo e-mail trabalho.sp@mte.gov.br.

Entre as principais funções do Ministério do Trabalho estão a de promover políticas públicas de fomento de trabalho, emprego e renda; fiscalizar as empresas quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas, especialmente aquelas devidas ao trabalhador; emitir autos de infração e multas; participar na mediação de ...

Como abrir um processo contra uma empresa?

  1. Você pode realizar uma reclamação verbal na Justiça do Trabalho por conta própria;
  2. Pode contratar um advogado especialista em Direito do Trabalho;
  3. Ou ainda recorrer ao sindicato que o representa e pelo qual paga, se for o caso.

Dano moral trabalhista: entenda seus fundamentos e possibilidades de indenização. O dano moral trabalhista é uma lesão sofrida pelo trabalhador que atinge os seus direitos de personalidade, como a honra, a imagem, a intimidade, a privacidade, dentre outros.

Quando o empregado prejudica o empregador
Se o empregado (ou ex-empregado) causa um dano para o empregador ele deverá responder por esse dano. O empregador, entretanto, deve possuir provas do dano para que seja possível solicitar a restituição do dano na justiça e, se for o caso, aplicar uma justa causa no empregado.

O interessado terá que acessar o Canal Digital de Denúncias Trabalhistas, se identificar e inserir o maior número de informações possível para que a fiscalização do trabalho identifique corretamente o problema. Observação: Para realizar uma denúncia trabalhista não é necessário ir à uma agência do trabalho.

O Ministério do Trabalho e Emprego é órgão do poder Executivo, e é responsável por políticas e diretrizes para geração de renda ao trabalhador e seu bem estar. Já a Justiça do Trabalho é a que cuida das ações trabalhistas.

Você deve então acessar o sistema de Protocolo Eletrônico do Ministério do Trabalho e Previdência, realizando o cadastro e inserindo toda a documentação necessária, inclusive o requerimento assinado emitido pelo SIRPWEB.

Confira abaixo as 7 principais leis trabalhistas:

  • Vale Transporte. ...
  • Vale Alimentação. ...
  • Licença Maternidade. ...
  • Férias remuneradas. ...
  • Demissão por Justa Causa. ...
  • Hora extra. ...
  • Aviso Prévio.

A nova CLT acrescentou ao documento original o artigo 484-A que regulariza a demissão por acordo trabalhista, também chamada de distrato. Com isso, a prática passou a ser legal e a iniciativa de propor o acordo pode partir tanto do funcionário quanto do empregador.

1. Registro em carteira de trabalho. A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um documento que serve para registrar todos os colaboradores fichados no Brasil. Foi publicada pelo Decreto-Lei Nº 926, de 1969, garantindo os principais direitos trabalhistas por meio de anotações feitas neste documento.

A Constituição Federal logo no art. 1º[1] assegura como fundamentos da República Federativa do Brasil e do Estado Democrático de Direito, a cidadania, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho, entre outros.

A demissão por justa causa é a possibilidade que a empresa tem de dispensar um colaborador, caso ele tenha cometido alguma falha, considerada grave, de acordo com a norma trabalhista que compõe a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).